Calçadas

Dentro das ações do Plano de Segurança Viária Sustentável (PSVS) a  prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMMU) e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), realizam abordagens com moradores do Centro Histórico sobre os cuidados com as calçadas. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância de manter as calçadas da nossa capital em bom estado de conservação. 

 

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Durante a abordagem, a equipe de educação para a mobilidade explica sobre a responsabilidade de cada um em relação às calçadas, as normas e também aplica um questionário que utilizado como balizador para futuras ações.

 

Para orientar a população, a Prefeitura elaborou a Cartilha Calçada Cidadã, com apoio do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para orientar os proprietários, usuários e administradores de imóveis a promover a acessibilidade e manter em bom estado de conservação os passeios públicos.

 

A publicação é baseada na legislação vigente recomendando o uso de revestimentos e construção da calçada de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT).

 

As informações sobre a regulamentação, fiscalização e a Cartilha Calçada Cidadã estão disponíveis na Carta de Serviços da Prefeitura.

 

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Responsabilidades - Os proprietários de terrenos, edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio são obrigados a executar a pavimentação do passeio em frente aos seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza (artigo 28 da Lei complementar 12/1975). À prefeitura cabe a responsabilidade pelas calçadas dos prédios públicos municipais, parques e praças.

 

Contato com a prefeitura - Ao verificar uma calçada que não esteja em condições, o cidadão deve fazer o registro via 156. A Equipe de Fiscalização de Calçadas (EFCAL), a partir da denúncia, vai até o local para verificar a situação e verificando desconformidade emite uma notificação, a qual é entregue ao proprietário da calçada em que está o imóvel. A partir disso, o proprietário tem 30 dias para efetuar o reparo no passeio. Caso isso não seja feito, ele é autuado e poderá entrar com recurso no prazo de 30 dias. Passado esse período o processo vai para uma comissão que irá julgar o caso e pode determinar o pagamento de uma multa que varia de R$ 436,98 a R$ 2.184,92.

 

Sobre o PSVS - Plano de Segurança Viária Sustentável (PSVS) estabelece diretrizes de planejamento e gestão da segurança viária, com estabelecimento de metas para reduzir a acidentalidade no trânsito. O plano segue os propósitos de desenvolvimento sustentável definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em sua agenda 2030.