Conteúdos relacionados a: Fiscalização

Cão bravio, em área privada, com acesso a via pública.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

 

Legislação

Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
02/12/2021

Manutenção de mais de 5 animais com idade superior a 90 dias.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.

É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento da denúncia.

Ida ao local.

Resposta pelo 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial, via e-mail ou SEI.

 

Legislação

Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
21/07/2021
Cartilha Calçada Cidadã

Cartilha Calçada Cidadã (PDF)

Serviço de fiscalização de calçadas (Passeios Públicos), realizada exclusivamente nas vias que possuam meio-fio, cordão ou guia (de acordo com o Artigo 3 do Decreto nº 17.302/11).

Passeios:
Levantar ou rebaixar o passeio e/ou meio-fio, execução, limpeza e conservação, pavimentar ou conservar passeio em rua com meio-fio, remover ou alterar a pavimentação do passeio ou meio-fio, efetuar escavações sem licença, despejar águas servidas, lixo ou qualquer resíduo, depositar materiais ou preparar argamassa.

Logradouros públicos:
Escavação, remoção ou alteração de pavimentação, fazer ou lançar condutos, nos logradouros, concorrer ou obstruir direta ou indiretamente calhas, bueiros ou boca de lobo, despejar águas servidas, lixo ou resíduos nos logradouros, depositar qualquer material ou preparar argamassa em logradouros, transporte de material prejudicando a limpeza em logradouros, impedir trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros.

Obras:
Construção sobre logradouro, obras causando danos, oferecendo riscos à segurança e ao interesse público, obra sobre rede pluvial ou área não edificável, obra causando transtornos (falta de passeio provisório, limpeza dos logradouros e inadequada instalação de tapumes) e fechamento de obra paralisada.
 
Andaimes:
Andaimes em desacordo com o código de edificações, andaime excedendo a largura permitida sobre a calçada, andaime  na calçada não observando a altura mínima de 2,5m, falta de proteção em todas as faces livres dos andaimes instalados nas calçadas pontaletes, andaime a menos de 0,5m do meio-fio, impedindo por meio de travessas o livre trânsito de pedestres.

Tapumes:
Tapume ocupando mais de 50% da calçada, sem licença; ausência de tapume em construção recuada, ausência de tapume em construção no alinhamento, tapume instalado sem observância de 1m de passagem livre para pedestres, tapume em obra concluída, obra sem licença  com tapume sobre o passeio, recuar tapumes ao alinhamento.

Quiosque e edificações na calçada (Comercialização de apartamentos da edificação)
Toldo na calçada, portão embaraçando o trânsito de pedestres no passeio, obstáculos nos corredores das galerias públicas,  acesso coberto em desacordo com o código de edificações e guaritas de vigilância.

 

Principais Etapas do Serviço

Fiscalização Proativa:

  • Levantamento das condições de trafegabilidade das calçadas (fluidez, segurança e conforto);
  • Notificação dos proprietários para realizarem o conserto;
  • Autuação. 

Fiscalização Reativa:

  • Recebimento do serviço através do 156;
  • Vistoria do local;
  • Notificação do proprietário;
  • Realização de vistoria para acompanhamento do serviço;
  • Emissão do auto de infração em caso de não atendimento da notificação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo legal de 45 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

A fiscalização comparece ao local e notifica a quem de direito para a realização do conserto.

 

Legislação

Decreto nº 13.020, de 05 de dezembro de 2000 (Utilização de espaços nos passeios públicos para a construção de guaritas de segurança).

Decreto nº 14.052, de 02 de janeiro de 2003 (Licenciamento de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos do gênero no passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros similares).

Decreto nº 14.970, de 08 de novembro de 2005 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos). (Revogado pelo Decreto nº 17.302/2011)

Decreto nº 17.302, de 15 de setembro de 2011 (Dispõe sobre a pavimentação de passeios públicos).

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Institui posturas para o Município de Porto Alegre).

Lei nº 8.317, de 09 de junho de 1999 (Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público).

Lei nº 8711, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a permissão de uso do passeio público fronteiriço a escolas, clubes, condomínios, entidades de classe, templos religiosos e outros, para a colocação de floreiras, vasos decorativos e outros equipamentos).

Lei Complementar nº 678, de 22 de agosto de 2011 (Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 (Institui o Estatuto do Pedestre e cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre - Consepe).

Lei Complementar nº 790, de 10 de fevereiro de 2016 (Estabelece normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e normas especiais para a constituição de dívida não tributária em de Porto Alegre).

Lei nº 12.518, de 13 de março de 2019 (Dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
26/05/2023

Atendimento presencial por Agente de Fiscalização para prestar esclarecimentos ao cidadão quanto aos documentos emitidos pela Fiscalização de Obras, relativos a irregularidades em relação ao Plano Diretor e Código de Edificações, em lotes particulares.

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário.

Informar o motivo da consulta ao plantonista.

                                                            

Principais Etapas do Serviço

Atendimento na sede da ‘SMAMUS – Urbanismo’.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.


Formas de Prestação de Serviço

Presencial.

Procurar o Plantão da Fiscalização de Obras na Av Borges de Medeiros, 2244 – Terças e Quintas-feiras, das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30.

 

Legislação

Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 434, de 1999 (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).

Atualizado em
15/07/2021

Protocolos para vistoria técnica de processos de auto de infração.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome, endereço e telefone de contato.

Dados sobre a ocorrência.


 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação do reclamante através do telefone 156.

Recepção das informações no setor competente.

Envio de resposta ao reclamante.


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 90 (noventa) dias após cadastro no 156.


 

Formas de Prestação de Serviço

Registro de protocolo via sistema 156POA.

 

Legislação

Decreto nº 20.142, de 17 de dezembro de 2018 (Altera o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
15/07/2021

Fiscalização de obras em lotes particulares, quanto a sua regularidade em relação ao Plano Diretor e Código de Edificações.

 

Requisitos / Documentos necessários

 Nome do usuário. 

 Endereço da ocorrência.

 

 Principais Etapas do Serviço

Manifestação do Usuário via 156.

 Abertura da reclamação e pesquisa da situação do imóvel.

Ação Fiscal mediante visita ao local e constatação da irregularidade.

Emissão de auto de infração e Termo de Embargo.

Resposta no sistema 156.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias.

 
Formas de Prestação de Serviço

Portal da Prefeitura ou telefone 156.

 

Legislação

Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 434, de 1999 (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).

 

Atualizado em
15/07/2021

Fiscalização de denúncias relativas ao serviço. As denúncias podem ser recebidas por meio de telefonema ao número 156.

 

Requisitos / Documentos necessários

Registrar a reclamação através do telefone 156.

 

 Principais Etapas do Serviço

Abrir reclamação.

Encaminhar técnico ao local, se for o caso.

Emitir ação fiscal ao síndico/proprietário, se for o caso.

 

 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias.


Formas de Prestação de Serviço

Vistoria no local.

Consulta ao sistema.

Emissão da ação fiscal.

 

Legislação

Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000 (Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no município de Porto Alegre).

Decreto nº 12.923, de 25 de setembro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000).

 

Atualizado em
15/07/2021

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) dispõe de um Centro de Fiscalização que atua na averiguação de denúncias que envolvem maus tratos, falta de higiene, excesso de animais, equinos em áreas privadas, bravio mal domiciliado, denúncias de estabelecimentos comerciais irregulares, reclamações e informações. Também dispõem de equipe formada por um fiscal e uma médica-veterinária, responsáveis pelas demandas referentes aos acumuladores de animais e cães bravios soltos em vias públicas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.

Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência. É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação do usuário através do 156.

Recepção das informações no setor competente.

Realização de vistoria.

Retorno das informações através do sistema 156POA.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

As demandas são classificadas a partir das informações que constam nos Protocolos.  São consideradas urgentes e realizadas na mesma semana em que são registradas, as denúncias relacionadas a doenças ou risco de morte. As demais são realizadas em até 30 dias após a abertura do protocolo.

 

Formas de Prestação de Serviço

A equipe realiza triagem com classificação de risco verificando as informações do protocolo.  Após este procedimento interno, a equipe de fiscais realiza vistoria in loco verificando estado corporal e demais características físicas aparentes, relatando os indícios de maus tratos e as observações sobre o animal e o ambiente.

 

Atualizado em
21/07/2021

Fiscalização de estruturas com risco.

 

Requisitos / Documentos necessários

Registrar a reclamação no telefone 156.

 

Principais Etapas do Serviço

 Abrir reclamação.

 Encaminhar técnico ao local.

 Emitir ação fiscal, se for o caso.

 Interditar a área, se for o caso.

 Encaminhar a outros setores (EPTC, Defesa Civil  se for o caso).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

15 dias

 

Formas de Prestação de Serviço

Vistoria no local.

Emissão da ação fiscal.

 

Legislação

Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).

 

Atualizado em
05/07/2023

Fiscaliza o cumprimento da legislação de serviços funerários, controlando os serviços de sepultamento gratuito e tabelado/padronizado municipal. Acolhe denúncias sobre a prestação de serviços funerários no município e normatiza os serviços padronizados. Também autoriza a concessão ou renovação de alvará de localização, deliberando sobre a necessidade de aumento empresas funerárias no município, de acordo com a demanda e controla os serviços da Central de Atendimento Funerário (CAF-POA).

Enterro social

O Auxílio Funeral é um benefício eventual, previsto na Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, para auxiliar famílias enlutadas quando encontram-se em situação de carência.
No Município de Porto Alegre, o benefício é concedido através do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF-POA) às famílias carentes, segundo os critérios estabelecidos pela Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, citados abaixo: 

  • O responsável apresente comprovação de que o(a) falecido(a) residia no Município de Porto Alegre;
  • O responsável apresente comprovação de renda inferior a dois salários mínimos.

Para solicitação do serviço, o cidadão deve entrar em contato com a CAF pelo telefone (51) 3232-0065, atendimento 24 horas. O serviço é mantido pelas empresas funerárias permissionárias da Capital e funerárias de outros municípios, quando utilizam seus serviços.

Endereço: Rua Botafogo, 1287 – Porto Alegre. Saiba mais no site da CAF-POA.

 

Requisitos / Documentos necessários

Formulários para sugestão ou denúncia são fornecidos ao familiar em luto, durante atendimento na CAF.   

Requerimentos denúncias via sistema 156, por meio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e por e-mail. 

Em razão da pandemia do novo Coronavírus, a forma presencial (na sala da Comissão Municipal de Serviços Funerários) poderá ser admitida mediante agendamento prévio, e observação dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias e decretos municipais.

 

Principais Etapas do Serviço

Vistorias, análise de relatórios e triagem dos formulários da CAF.

Verificação do sistema 156 e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diariamente, para atendimento das demandas.

Triagem das informações levantadas e das demandas recebidas.

Aprofundamento das informações e contato com interessados, para atendimento da demanda (por informações ou por denúncias de irregularidades). 

Encaminhamento das questões relativas ao Sistema Funerário Municipal e denúncias apuradas para apreciação e deliberação dos membros da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF).

Abertura de processo fiscalizatório, acompanhamento de suas etapas, e retorno aos interessados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

 

De 15 a 90 dias. Em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus e adoção de medidas restritivas para seu enfrentamento, os prazos aqui definidos poderão ser ampliados, se necessário. 

 

Formas de Prestação de Serviço

Vistorias, diligências e ações fiscais externas: cemitérios e crematórios, hospitais e clínicas com internação, funerárias e CAF.

Investigações, análise de relatórios e cruzamento de banco de dados diversos, documentos e informações prestadas (depoimentos e oitivas).

Reuniões periódicas com a Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF), coordenação da CAF e outros órgãos como Saúde (municipal e estadual), Meio Ambiente, Assistência Social, Perícia, Registro Civil, Sindicatos correlatos, Procon e Ministério Público, em todos os assuntos que se relacionem com a prestação de serviço funerário municipal.

Em função da pandemia pelo novo Coronavírus, algumas das formas de prestação do serviço poderão sofrer alterações, visando adequação às medidas e orientações das autoridades sanitárias e decretos municipais, para enfrentamento da propagação do vírus e mitigação de seus afeitos, como por exemplo a adoção de reuniões remotas (vídeoconferências) ou outros recursos eletrônicos que permitam o distanciamento seguro.

 

Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre – CAFPOA
Telefones: (51) 3232-0065 (geral), (51) 3019-6096 (serviço social)

Endereço: rua Botafogo, 1287, Bairro Menino Deus.

Site: cafpoa.com.br 

Durante a pandemia, a CAFPOA manterá atendimento ininterrupto, porém adotará medidas de enfrentamento, previstas por decretos municipais e recomendações das autoridades sanitárias, como atendimentos individualizados, higienização constante de superfícies, controle de aglomerações, disponibilização de álcool gel ao público e funcionários, obrigatoriedade do uso de máscara durante o atendimento, rodízio de pessoal, vistorias remotas para traslados, dentre outras medidas.

 

Legislação

Lei Complementar nº 373, de 1996 (Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do município de Porto Alegre).

Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999 (Cria o sistema funerário municipal e dá outas providências).

Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço funerário).

Decreto nº 11810, de 1997 (Aprova o regimento interno da Comissão Municipal de Serviços Funerários, criado pela Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996).

Decreto nº 12657, de 24 de janeiro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999).

Decreto nº 12753, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).

Decreto nº 12861, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).

 

Atualizado em
24/11/2022

Acompanhe a prefeitura nas redes