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Cão bravio, em área privada, com acesso a via pública.
Requisitos/ Documentos necessários
Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento da denúncia.
Ida ao local.
Resposta pelo 156.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
7 dias úteis.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.
Legislação
Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).
Manutenção de mais de 5 animais com idade superior a 90 dias.
Requisitos/ Documentos necessários
Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência.
É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Principais Etapas do Serviço
Recebimento da denúncia.
Ida ao local.
Resposta pelo 156.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
7 dias úteis.
Formas de Prestação do Serviço
Presencial, via e-mail ou SEI.
Legislação
Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012 (Consolida a Legislação sobre a criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre).
- Cartilha Calçada Cidadã
Trata-se de Serviço de Fiscalização de obras e serviços de implantação, conservação e manutenção de quaisquer Calçadas no Município de Porto Alegre, conforme Decreto nº 23.353/2025.
Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, reservada à mobilidade e permanência de pedestres, não destinada à circulação de veículos e disponibilizada à implantação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, iluminação pública e finalidades congêneres.
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de meio-fio são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada.
O que pode ser fiscalizado
Calçadas que apresentarem defeitos, obstruções ou quaisquer condições que comprometam a segurança e acessibilidade:
- Adequação das condições de pavimentação e revestimentos;
- Rebaixos de meio-fio em desacordo com a legislação;
- Colocação de andaimes, tapumes, quiosques ou construção irregular sobre passeio público;
- Obstrução ou impedimento do livre trânsito de pedestres;
- Descarte irregular de resíduos;
- Execução de obras e/ou serviços sem prévia autorização/licenciamento do município, quando couber;
- Uso irregular e inadequado do passeio público, conforme legislação.
Principais Etapas do Processo de Fiscalização
- Recebimento de denúncia, reclamação ou outra solicitação;
- Abertura de Processo e Vistoria no local;
- Enquadramento da infração;
- Emissão de Notificação Prévia ao responsável;
- Lavratura do Auto de Infração (caso a mesma não tenha sido sanada);
- Julgamento e aplicação de sanções.
Prazos Processuais
- Instrução do Processo e Vistoria ao local: até 45 dias úteis;
- Apresentação de recurso: até 30 dias úteis, contados da data de comunicação do ato.
Material de Apoio
O Manual de Calçadas e as Perguntas Frequentes abaixo trazem orientações ao interessado, visando facilitar o processo de adequação das Calçadas à legislação vigente.
Perguntas Frequentes sobre Calçadas
- Quem é responsável pela construção e manutenção das calçadas?
-
A responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas é do proprietário do imóvel, do possuidor do imóvel a qualquer título e/ou do condomínio localizado em frente à calçada.
É obrigação do responsável realizar as intervenções nas calçadas de vias ou logradouros dotados de meio-fio, sob pena de multas e sansões por parte do Município.
- Existe padrão para construção de calçadas?
-
SIM. As técnicas construtivas e materiais recomendados, bem como dimensionamento, rebaixamento de meio-fio, acessibilidade, entre outros critérios, estão descritos no Decreto nº 23.353/2025, que consolida os critérios para a padronização de calçadas do Município.
- É permitido construir rebaixamento de meio-fio para acesso de veículos?
-
SIM, desde que o rebaixamento de calçadas e meios-fios para acesso de veículos aos lotes obedeça ao disposto na Seção III do Decreto 23.353/2025 e aos padrões para guarda de veículos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
IMPORTANTE: A execução ou manutenção de calçadas e rebaixamentos de meio-fio independe de processo administrativo autorizativo, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do responsável técnico pela obra, observado o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 284/1992, e suas alterações posteriores.
- Todas as calçadas devem ter piso tátil?
-
SIM, quando se tratar de nova implantação, modificação ou ainda reforma da calçada existente, obedecendo ao disposto na Seção IV do Decreto 23.353/2025 e demais legislações aplicáveis.
- Como proceder quando houver interferência de vegetação nas condições das calçadas?
-
No caso de árvores e vegetação que dificultem ou inviabilizem a manutenção do passeio, nos termos do Decreto 23.353/2025, o responsável pelo imóvel deverá solicitar análise técnica e autorização da PMPA para plantio, poda ou remoção, mediante requerimento nos canais de atendimento ao cidadão.
- Quais as consequências no caso de descumprimento da legislação das Calçadas?
-
Quando constatadas irregularidades não sanadas, os Agentes de Fiscalização deverão aplicar as penalidades (multas e sanções) previstas na Lei Complementar nº 992/2023 (Normas do Processo Administrativo).
- Existe possibilidade de contestação ou recurso em relação à ação fiscal?
-
SIM. O responsável pelo imóvel poderá apresentar recurso em até 30 dias úteis, contados da data de recebimento da Notificação Prévia ou do Auto de Infração.
Legislação Básica
• Decreto nº 23.353/2025 (Critérios para Padronização de Calçadas);
• Lei Complementar nº 992/2023 (Normas do Processo Administrativo);
• Decreto 22.075/2023 (Implantação de Pilaretes);
• LC 434/1999 e Anexo 10.1 do PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental);
• LC 284/1992 (Código de Edificações);
• LC 12/1975 (Código de Posturas).
Contato
E-mail: calcadaspoa@portoalegre.rs.gov.br e/ou por meio dos canais de atendimento ao cidadão.
Atendimento presencial por Agente de Fiscalização para prestar esclarecimentos ao cidadão quanto aos documentos emitidos pela Fiscalização de Obras, relativos a irregularidades em relação ao Plano Diretor e Código de Edificações, em lotes particulares.
Requisitos / Documentos necessários
Identificação do usuário.
Informar o motivo da consulta ao plantonista.
Principais Etapas do Serviço
Atendimento na sede da ‘SMAMUS – Urbanismo’.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial.
Procurar o Plantão da Fiscalização de Obras na Av Borges de Medeiros, 2244 – Terças e Quintas-feiras, das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:30.
Legislação
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).
Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).
Lei Complementar nº 434, de 1999 (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).
Protocolos para vistoria técnica de processos de auto de infração.
Requisitos / Documentos necessários
Nome, endereço e telefone de contato.
Dados sobre a ocorrência.
Principais Etapas do Serviço
Manifestação do reclamante através do telefone 156.
Recepção das informações no setor competente.
Envio de resposta ao reclamante.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 (noventa) dias após cadastro no 156.
Formas de Prestação de Serviço
Registro de protocolo via sistema 156POA.
Legislação
Decreto nº 20.142, de 17 de dezembro de 2018 (Altera o parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto nº 19.034, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre).
Fiscalização de obras em lotes particulares, quanto a sua regularidade em relação ao Plano Diretor e Código de Edificações.
Requisitos / Documentos necessários
Nome do usuário.
Endereço da ocorrência.
Principais Etapas do Serviço
Manifestação do Usuário via 156.
Abertura da reclamação e pesquisa da situação do imóvel.
Ação Fiscal mediante visita ao local e constatação da irregularidade.
Emissão de auto de infração e Termo de Embargo.
Resposta no sistema 156.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Portal da Prefeitura ou telefone 156.
Legislação
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares).
Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).
Lei Complementar nº 434, de 1999 (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre e institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).
Fiscalização de denúncias relativas ao serviço. As denúncias podem ser recebidas por meio de telefonema ao número 156.
Requisitos / Documentos necessários
Registrar a reclamação através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
Abrir reclamação.
Encaminhar técnico ao local, se for o caso.
Emitir ação fiscal ao síndico/proprietário, se for o caso.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Vistoria no local.
Consulta ao sistema.
Emissão da ação fiscal.
Legislação
Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000 (Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no município de Porto Alegre).
Decreto nº 12.923, de 25 de setembro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000).
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) dispõe de um Centro de Fiscalização que atua na averiguação de denúncias que envolvem maus tratos, falta de higiene, excesso de animais, equinos em áreas privadas, bravio mal domiciliado, denúncias de estabelecimentos comerciais irregulares, reclamações e informações. Também dispõem de equipe formada por um fiscal e uma médica-veterinária, responsáveis pelas demandas referentes aos acumuladores de animais e cães bravios soltos em vias públicas.
Requisitos / Documentos necessários
Identificação do usuário: nome, endereço e telefone de contato.
Identificação da reclamação, dados sobre a ocorrência. É necessária a indicação correta do endereço. Solicitações com numerações não localizadas são encerradas com resposta padrão.
Principais Etapas do Serviço
Manifestação do usuário através do 156.
Recepção das informações no setor competente.
Realização de vistoria.
Retorno das informações através do sistema 156POA.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
As demandas são classificadas a partir das informações que constam nos Protocolos. São consideradas urgentes e realizadas na mesma semana em que são registradas, as denúncias relacionadas a doenças ou risco de morte. As demais são realizadas em até 30 dias após a abertura do protocolo.
Formas de Prestação de Serviço
A equipe realiza triagem com classificação de risco verificando as informações do protocolo. Após este procedimento interno, a equipe de fiscais realiza vistoria in loco verificando estado corporal e demais características físicas aparentes, relatando os indícios de maus tratos e as observações sobre o animal e o ambiente.
Fiscalização de estruturas com risco.
Requisitos / Documentos necessários
Registrar a reclamação no telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
Abrir reclamação.
Encaminhar técnico ao local.
Emitir ação fiscal, se for o caso.
Interditar a área, se for o caso.
Encaminhar a outros setores (EPTC, Defesa Civil se for o caso).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias
Formas de Prestação de Serviço
Vistoria no local.
Emissão da ação fiscal.
Legislação
Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 (Institui o Código de Edificações de Porto Alegre).
Fiscaliza o cumprimento da legislação de serviços funerários, controlando os serviços de sepultamento gratuito e tabelado/padronizado municipal. Acolhe denúncias sobre a prestação de serviços funerários no município e normatiza os serviços padronizados. Também autoriza a concessão ou renovação de alvará de localização, deliberando sobre a necessidade de aumento empresas funerárias no município, de acordo com a demanda e controla os serviços da Central de Atendimento Funerário (CAF-POA).
Enterro social
O Auxílio Funeral é um benefício eventual, previsto na Lei Federal n.º 8.742, de 07/12/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, para auxiliar famílias enlutadas quando encontram-se em situação de carência.
No Município de Porto Alegre, o benefício é concedido através do Sepultamento Gratuito Municipal, serviço integralmente executado pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF-POA) às famílias carentes, segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, citados abaixo:
- O responsável apresente comprovação de que o(a) falecido(a) residia no Município de Porto Alegre;
- O responsável apresente comprovação de renda inferior a dois salários mínimos.
Para solicitação do serviço, o cidadão deve entrar em contato com a CAF pelo telefone (51) 3232-0065, atendimento 24 horas. O serviço é mantido pelas empresas funerárias permissionárias da Capital e funerárias de outros municípios, quando utilizam seus serviços.
Endereço: Rua Botafogo, 1287 – Porto Alegre. Saiba mais no site da CAF-POA.
Requisitos / Documentos necessários
- Formulários para sugestão ou denúncia são fornecidos ao familiar em luto, durante atendimento na CAF;
- Requerimentos denúncias via sistema 156, por meio de processo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e por e-mail.
Principais Etapas do Serviço
- Vistorias, análise de relatórios e triagem dos formulários da CAF.
- Verificação do sistema 156 e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), diariamente, para atendimento das demandas.
- Triagem das informações levantadas e das demandas recebidas.
- Aprofundamento das informações e contato com interessados, para atendimento da demanda (por informações ou por denúncias de irregularidades).
- Encaminhamento das questões relativas ao Sistema Funerário Municipal e denúncias apuradas para apreciação e deliberação dos membros da Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF).
- Abertura de processo fiscalizatório, acompanhamento de suas etapas, e retorno aos interessados.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
De 15 a 90 dias.
Formas de Prestação de Serviço
- Vistorias, diligências e ações fiscais externas: cemitérios e crematórios, hospitais e clínicas com internação, funerárias e CAF.
- Investigações, análise de relatórios e cruzamento de banco de dados diversos, documentos e informações prestadas (depoimentos e oitivas).
- Reuniões periódicas com a Comissão Municipal de Serviços Funerários (CMSF), coordenação da CAF e outros órgãos como Saúde (municipal e estadual), Meio Ambiente, Assistência Social, Perícia, Registro Civil, Sindicatos correlatos, Procon e Ministério Público, em todos os assuntos que se relacionem com a prestação de serviço funerário municipal.
Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre – CAFPOA
Telefones: (51) 3232-0065 (geral), (51) 3019-6096 (serviço social)
Endereço: rua Botafogo, 1287, Bairro Menino Deus.
Site: cafpoa.com.br
Legislação
Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996 (Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do município de Porto Alegre).
Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999 (Cria o sistema funerário municipal e dá outas providências).
Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996 (Regulamenta a Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço funerário).
Decreto nº 11810, de 1997 (Aprova o regimento interno da Comissão Municipal de Serviços Funerários, criado pela Lei Complementar nº 373, de 25 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 11.513, de 27 de maio de 1996).
Decreto nº 12657, de 24 de janeiro de 2000 (Regulamenta a Lei nº 8.413, de 20 de dezembro de 1999).
Decreto nº 12753, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).
Decreto nº 12861, de 2000 (Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000).