Infrações de Trânsito

 

Consulta

Para consultas sobre:

  •  Repositório de decisões JARI
  •  Infrações mais registradas
  •  Lista de infrações por artigo
  •  Defesas e recursos 
  •  Controladores eletrônicos de velocidade

Clique aqui e acesse o Portal EPTC Transparente.

Identificação de Condutor

Procedimento em que o proprietário indica por formulário quem conduzia o veículo no momento da infração especificada em Notificação, encaminhada via correio ao endereço do proprietário.

Serviço prestado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), através de convênio com o DETRAN/RS.

A apresentação de condutor na EPTC é devida somente nos casos de infração ocorrida em Porto Alegre, sendo artigo de competência municipal, conforme determinado pelo CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto para a entrega do formulário na EPTC devem ser observados os critérios constantes abaixo do pontilhado na Notificação:

  • O endereço de entrega do formulário preenchido (original)
  • O prazo limite de entrega do formulário preenchido
  • Os documentos necessários ao procedimento (cópias)
  • O formulário de apresentação de condutor está disponível no site até o prazo constante na notificação, caso o proprietário não tenha recebido ou precise de uma 2ª via.

 

Requisitos/Documentos necessários

Pessoa Física

Apresentar devidamente preenchido e assinado o FORMULÁRIO constante na Notificação de Autuação de Trânsito  - Não pode ser cópia. Condutor - Cópia Integral e Legível da habilitação vigente (CNH) - se nesta não constar assinatura, anexar também cópia de outro documento que contenha. Proprietário - Documento de identidade com assinatura e nº de CPF - se for representante legal, juntar documento que comprove. Proprietário - Não Alfabetizado: 

  • Menor  de 18 ANOS – Assinatura dos pais ou responsável legal ou tutor – devidamente identificados com cópia dos documentos
  • Maior de 18 ANOS – Assinatura a Rogo – ocorre diretamente no setor de Atendimento ao Cidadão - um terceiro, autorizado presencialmente pelo titular, assina com seu próprio nome no campo devido. O atendente viabiliza a impressão digital do analfabeto e se autentica as assinaturas registrando a palavra “a rogo”, no formulário
  • Pessoas com Incapacidade Civil Absoluta – cópia do Documento de Curatela e Documento do Curador – Assinatura Original do Curador no Formulário constante na Notificação.

 

Pessoa Jurídica

  • Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário constante na Notificação de Autuação de Trânsito (Não pode ser cópia).
  • Empresas - Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação (conforme o caso), com cláusula de administração e documento do responsável, Nome e CNPJ (cópias).
  • Empresa Individual - Requerimento individual de microempreendedor constando Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e CNPJ relacionados no mesmo documento (cópias).
  • Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta - Documento ou ofício que indique o responsável pelo Setor (cópias). Proprietário Falecido – cópia da Certidão de óbito (deve assinar como proprietário umas das pessoas relacionadas com parentesco na certidão).
  • Nos casos com Inventário, deve constar assinatura do inventariante no campo proprietário, no formulário da Notificação de Autuação.
  • Condutor Falecido - Certidão de óbito.

 

Documentação necessária para cada tipo de infrator

 

Principais Etapas do Serviço

  • Registro da placa do veículo e dados da CNH do condutor no sistema SIT – Sistema de Infrações de Trânsito, gerando protocolo original.
  • Encaminhamento ao setor competente para avaliação e conferência dos documentos e assinaturas apresentadas.
  • Análise e parecer de Deferimento ou de Indeferimento.
  • Disponibilização do parecer no site do DETRAN - item Infrações, no menu: apresentação de condutor infrator.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Protocolo de recebimento: imediato.
  • Resultado: a partir de 15 dias (a contar da entrega) para consulta no site do DETRAN.

 

Formas de Prestação de Serviço

Apresentar devidamente preenchido, com assinatura ORIGINAL (não cópia), o Formulário constante na Notificação de Autuação de Trânsito e respectivos documentos (cópia).

O formulário de apresentação de condutor está disponível no site do DETRAN até o prazo constante na notificação.

Considerando a realização de convênio entre EPTC e DETRAN/RS o serviço de Apresentação de CONDUTOR pode ser encaminhado via INTERNET, através da Central de Serviços/ DETRAN - https://servicos.detran.rs.gov.br/ 

Para ingressar via Central de Serviços, é necessário seguir os critérios relacionados abaixo:

- possuir conta "gov.br", nível prata ou ouro;

 

- estar no prazo indicado na sua notificação oficial;

- ser pessoa física para a opção "Apresentação de Condutor".

As opções de entrega presencial ou via correio continuam válidas. Os conteúdos interpostos via Central de Serviços/DETRAN  não devem ser replicados nas outras formas de entrega. 

 

Endereço EPTC - Rua Jerônimo de Ornelas, 670 - Santana - CEP 90040-340 (via correio ou presencial - de segunda a sexta - das 09h às 16h)

Apresentação de Recurso

Interposição de recurso de multa de trânsito.

 

Requisitos / Documentos necessários

Manifestação de contestação da infração/multa de forma clara e objetiva, devidamente assinada, feita pelo proprietário do veículo ou condutor identificado conforme procedimento indicado na respectiva Notificação de Autuação da Infração. A Notificação deve ser obtida através do site do DETRAN.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer documento de identificação com foto, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo e a multa (todos documentos em cópia).

Pessoa Física

  • Documento de identificação válido (RG, CNH, CTPS, CARTEIRA DE CLASSE).

Proprietário

  • Documento de identidade com assinatura - se representante legal, juntar documento que comprove.

Condutor

  • Cópia legível da habilitação vigente - se nesta não constar assinatura, anexar também cópia de outro documento que contenha.
     

Pessoa  Jurídica

Empresas

  • Contrato social.
  • Estatuto Social com ata de nomeação.
  • Requerimento individual de microempreendedor.
    Todos devem conter cláusula de administração e documento do responsável.
  •  NOME E CNPJ.

Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta

  • Documento ou ofício que indique o responsável pela infração.

Proprietário falecido

  • Certidão de óbito – nestes casos NÃO assinar como proprietário no formulário da Notificação de Autuação.
  • Nos casos com INVENTÁRIO, deve constar assinatura da inventariante no campo proprietário, no formulário da Notificação de Autuação.

Condutor falecido

  • Certidão de óbito.

 

Formulário de Recurso 

Clique aqui para baixar o formulário (para imprimir)

 

 

Principais Etapas do Serviço

  • Abertura de processo e informação do nº de protocolo.
  • Encaminhamento ao setor competente para instrução de Infração de Trânsito (AIT) e aferições de equipamentos eletrônicos, quando for o caso.
  • Prazo para vistoria a veículos com alegação de clonagem.
  • Encaminhamento à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
  • Triagem dos processos (documentação e tempestividade).
  • Distribuição dos processos aos relatores das Juntas.
  • Reunião das juntas para análise e parecer definitivo dos relatores.
  • Disponibilização dos pareceres no site de consulta (clique aqui).
  • Envio da notificação para o proprietário do veículo, se indeferido o recurso.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Protocolo de recebimento: imediato
  • Resultado: a partir de 15 dias (a contar da entrega) para consulta no site do DETRAN.
  • Para consulta ao parecer de julgamento dos recursos de multa de competência do município de Porto Alegre, acesse o link EPTC Transparente (opção Infrações de Trânsito).

 

Formas de Prestação de Serviço

Observe as orientações e o endereço indicado na Notificação de Autuação ou de Imposição de Penalidade para o correto encaminhamento dos documentos e envio ao órgão de trânsito competente.  

Considerando a realização de convênio entre EPTC e DETRAN/RS, desde o dia 07/04/26, o serviço de RECURSO de multa de infração de trânsito pode ser encaminhado via INTERNET, através da Central de Serviços/ DETRAN -  https://servicos.detran.rs.gov.br/  

Para ingressar via Central de Serviços, é necessário seguir os critérios relacionados abaixo:

- possuir conta "gov.br", nível prata ou ouro;

- estar no prazo indicado na sua notificação oficial;

 

Endereço EPTC - Rua Jerônimo de Ornelas, 670 - Santana - CEP 90040-340 (via correio ou presencial - de segunda a sexta - das 09h às 16h).

As opções de entrega presencial ou via correio continuam válidas. Os conteúdos interpostos via Central de Serviços/DETRAN não devem ser replicados nas outras formas de entrega.

Apresentação de Defesa

Interposição de defesa de autuação de trânsito de competência municipal e aplicada pela  Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). 

Requisitos / Documentos necessários

  • Manifestação de contestação da infração/multa de forma clara e objetiva, devidamente assinada, feita pelo proprietário do veículo ou condutor identificado conforme procedimento indicado na respectiva Notificação de Autuação da Infração. A Notificação deve ser obtida através do site do DETRAN.

    Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou qualquer documento de identificação com foto, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo e a multa (todos documentos em cópia).

 

Pessoa Física

  • Documento de identificação válido (RG, CNH, CTPS, CARTEIRA DE CLASSE).

 

Proprietário

  • Documento de identidade com assinatura - se representante legal, juntar documento que comprove.


Condutor

  • Cópia legível da habilitação vigente - se nesta não constar assinatura, anexar também cópia de outro documento que contenha.

 

Pessoa Jurídica

Empresas

  • Contrato social
  • Estatuto Social com ata de nomeação
  • Requerimento individual de microempreendedor.

Todos devem conter cláusula de administração e documento do responsável.

  • NOME E CNPJ.

 

 

Órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta

  • Documento ou ofício que indique o responsável pelo veículo.

 

Proprietário Falecido 

  • Certidão de óbito ou inventário com assinatura do Inventariante

 

Condutor Falecido

  • Certidão de óbito

 

Formulário de Defesa 

Clique aqui para baixar o formulário (para imprimir)

 

Principais Etapas do Serviço

  • Abertura de processo e informação do nº de protocolo.
     
  • Encaminhamento ao setor competente para instrução de Auto de Infração de Trânsito (AIT) e aferições de equipamentos eletrônicos, quando for o caso.
     
  • Prazo para vistoria a veículos com alegação de clonagem.
     
  • Encaminhamento à equipe de defesa de autuações.
     
  • Triagem dos processos (documentação).
     
  • Análise e parecer do relator.
     
  • Disponibilização do parecer no site do DETRAN.
     
  • Envio da notificação para o proprietário do veículo, se indeferida a defesa.


Previsão de Prazo para Realização do Serviço

  • Protocolo de recebimento: imediato
     
  • Resultado: a partir de 15 dias (a contar da entrega) para consulta no site do DETRAN.

 

Formas de Prestação de Serviço

Observe as orientações e o endereço indicados na Notificação de Autuação ou de Imposição de Penalidade para o correto encaminhamento dos documentos e envio ao órgão de trânsito competente.

Considerando a realização de convênio entre EPTC e DETRAN/RS, desde o dia 07/04/26, o serviço de DEFESA da autuação de trânsito pode ser encaminhado via INTERNET, através da Central de Serviços/ DETRAN -  https://servicos.detran.rs.gov.br/  

Para ingressar via Central de Serviços, é necessário seguir os critérios relacionados abaixo:

- possuir conta "gov.br", nível prata ou ouro;

- estar no prazo indicado na sua notificação oficial;

 

Endereço EPTC - Rua Jerônimo de Ornelas, 670 - Santana - CEP 90040-340 (via correio ou presencial - de segunda a sexta - das 09h às 16h).

As opções de entrega presencial ou via correio continuam válidas. Os conteúdos interpostos via Central de Serviços/DETRAN  não devem ser replicados nas outras formas de entrega.  

 

Adesão ao SNE

Pague suas multas de trânsito com até 40% de desconto. Tenha facilidade no pagamento e no acesso às infrações do seu veículo, em qualquer momento e lugar.

É simples, prático e seguro. O acesso ao  Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)   pode ser realizado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT ou por meio do Portal de Serviços SENATRAN. 

Demais informações sobre o Sistema podem ser obtidos no sítio eletrônico do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

O canal de comunicação com o SERPRO é: css.serpro@serpro.gov.br
 
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Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como “Cadastro Positivo de Condutores”, criado através da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 que atualizou o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e regulamentado por meio da Resolução nº 975, de 18 de julho de 2022, tem como objetivo beneficiar aqueles condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

O benefício poderá ser concedido tanto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma de benefícios fiscais ou tarifários, quanto por empresas privadas, da maneira que melhor convier a cada empresa. 

Os condutores que autorizarem a participação no RNPC e atenderem aos requisitos previstos no Art. 268-A do CTB, poderão ter descontos em taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, ofertas de cashback, além de outras possíveis vantagens.

Para saber como participar, clique aqui.