Operadores de Transporte
Serviços
- Táxi
-
Formulários
Srs. Autorizatários/Permissionários e condutores auxiliares de táxi, seguem abaixo os diversos links para todos os serviços oferecidos para o modal táxi pelo site da EPTC:
1 – ALTERAÇÃO CADASTRAL – atualizar e-mail e telefone;
2 – ICTP (CARTEIRÃO) – solicitar renovação/ inclusão/ 1º cadastro;
3 – JUSTIFICAR NÃO COMPARECIMENTO À VISTORIA;
4 – MIGRAÇÃO – solicitar migração para autorização;
5 – PUBLICIDADE - solicitar autorização de publicidade em táxi
6 – SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO – solicitar substituição;
7 – TAXA DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL – consultar e emitir boletos;
8 – TAXAS DE VISTORIA E MULTAS – emitir taxas;
9 – DEFESA/RECURSO DE INFRAÇÃO DE TRANSPORTEIdentidade de Condutor de Transporte Público (ICTP)
Conforme a resolução 4/2023, a solicitação de carteira de Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), em Porto Alegre, que antes era realizado via e-mail e retirado na sede da EPTC, passa a ser feito totalmente on-line pelo link abaixo:
https://servicos.eptc.com.br/requerimentoscco/
Para mais informações, os taxistas podem entrar em contato com o Cadastro de Operadores da EPTC por meio do e-mail cadastro@eptc.prefpoa.com.br ou pelo telefone (51) 3289-4423, com atendimento presencial por agendamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Tarifa do Táxi
Atendendo pedido dos sindicatos e associações que representam os taxistas, o novo valor da tarifa de táxi passa a vigorar a partir de 31 de março de 2025, reajustado em 10,96%. Com isto, a bandeirada passa de R$ 6,26 para R$ 6,95. Fica estipulado ainda o quilômetro rodado, aplicável das 6h01 até as 19h59, de R$ 3,47. Das 20h até as 6h, será de R$ 4,51, mesmo valor dos sábados a partir das 15h e durante o dia inteiro nos domingos e feriados. A recomposição do valor está de acordo com a Lei 13.966/24 e o reajuste foi fixado através do decreto 23.210/25, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (Dopa).
O reajuste anterior havia sido em 31 de março de 2023, o primeiro desde desde 2016. Na época, o governo municipal foi procurado pela categoria com uma proposta de 30%, a qual foi negada pelo prefeito, e em negociação decidiu-se pelo percentual de 20,7%. A informação foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), através do decreto 22.246/23.
A EPTC disponibilizou uma tabela para que os taxistas possam utilizar como base até que seja atualizada a tarifa nos taxímetros.
Os autorizatários devem apresentar a tabela impressa e um adesivo informativo na medida de 13x19cm no vidro da porta traseira do lado esquerdo, para divulgar as informações aos passageiros.
Valor da vistoria
Conforme Lei nº 11.182/11, o valor da vistoria equivale a 8,5 bandeiradas mais a taxa bancária.
- Lotação
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Requerimentos
Defesa/Recurso de Auto de Infração de Transporte
Clique aqui para preencher o formulário online
Requerimento para emissão ou renovação de carteira de condutor de lotação
FormuláriosDocumentos necessários para novo condutor de Lotação:
- Carteira Nacional de Habilitação da Categoria D ou E (com exerce atividade remunerada e situação normal no Detran) estabelecida pela Legislação Federal. No caso de carteira do modelo antigo, deve ser juntado também a cópia da Carteira de Identidade.
- Folha Corrida expedida pelo Foro de Porto Alegre.
- Comprovante de Residência no Estado do Rio Grande do Sul (Conta de luz ou telefone fixo).
- Certificado de conclusão do curso para condutores de transporte coletivo de passageiros (original)
OBS. Não serão recebidos processos com documentação incompleta. Os documentos deverão ser digitalizados e unificados em um único arquivo PDF.
As solicitações de carteira para conduzir lotação deverão ser encaminhadas para o e-mail cadastro@eptc.prefpoa.com.br
Vistoria
Para todos os veículos da frota, de 90 em 90 dias.
Valor da vistoria: R$ 77,45
Decreto 15.672/07
Clique aqui para consultar a data da próxima vistoria de um prefixo.
Substituição de Veículo
Formulário para Abertura de Processo de Substituição de Veículo
- Escolar
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Requerimentos
Defesa/Recurso de Auto de Infração de Transporte
Clique aqui para preencher o formulário online
Requerimento padrãoFormulários
As seguintes solicitações abaixo devem ser encaminhadas para o e-mail cadastro@eptc.prefpoa.com.br.
Formulários on-line
1 - Justificativa de Não Comparecimento à Vistoria
2 - Formulário para Abertura de Processo de Inclusão / Exclusão de Escolas
3 - Substituição de Veículo Escolar
4 - Renovação de Termo de Autorização e Álvara de Tráfego
Consultas
Clique aqui para consultar escolas.
Clique aqui para consultar prefixos de escolar.
Clique aqui para consultar a data da próxima vistoria, multas administrativas e emissão de boletos de um prefixo escolar.
Clique aqui para consultar os documentos necessários.
Vistoria
Valor da vistoria: Conforme Lei nº 11.182/11, o valor da vistoria equivale a 23 tarifas de ônibus mais a taxa bancária.
- Automóveis:
1. Zero a 5 anos incompletos: de 120 em 120 dias;
2. 5 completos a 10 anos incompletos: de 90 em 90 dias;
3. 10 completos a 12 anos incompletos: de 60 em 60 dias.
- Microônibus e ônibus:
1. Zero a 5 anos incompletos: de 120 em 120 dias;
2. 5 completos a 10 anos completos: de 90 em 90 dias;
3. 10 incompletos a 15 anos completos: de 60 em 60 dias.
Vida ÚtilConforme Decreto 21.890/2023 Art. 12 § 3º, fica excepcionalmente prorrogada para 20 (vinte) anos a vida útil máxima dos veículos do tipo ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus, especificados no inc. II deste artigo, que já se encontram ou vierem a ingressar na frota do serviço de Transporte Escolar até 31 de dezembro de 2023.
- Ônibus
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Requerimentos
Defesa/Recurso de Auto de Infração de Transporte
A operação do sistema de transporte público em Porto Alegre é dividida em quatro regiões identificadas pelas cores dos ônibus. As regiões são separadas em três bacias operacionais privadas, com onze empresas de ônibus organizadas em quatro consórcios, representados pela Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre – ATP, e uma bacia pública operada pela Companhia Carris Porto-alegrense.
Todos os veículos em operação no sistema de transporte devem portar o Selo de Vistoria, afixado no parabrisa que sinaliza sua condição operacional frente à vistoria realizada pela EPTC.
Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:
DECRETO Nº 19.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
http://leismunicipa.is/kmbovI - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III - no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;
Para mais informações, consulte https://prefeitura.poa.br/transporteFormulário
Justificativa de não comparecimento à vistoria
Clique aqui para preencher a sua justificativa
Legislação
- Táxi
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Apresenta esclarecimentos acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5337, que declarou inconstitucional a transferência das delegações de táxi e, em modulação de efeitos, fixou prazo final de 09/04/2025 para a realização das transferências.
Autorização de Publicidade
LEI Nº 13.360, DE 12 DE JANEIRO DE 2023:
Altera o parágrafo único e nele inclui incs. I e II, no art. 1º da Lei nº 5.090, de 8 de janeiro de 1982 - que dispõe sobre a veiculação de publicidade nos veículos de transporte individual por táxi -; e outrosRESOLUÇÃO Nº 2/2019
Art. 22 É facultada a colocação de anúncios de publicidade, no máximo de 2 (duas) entre as formas a seguir elencadas:I - Nas porta dianteiras, externamente, por meio de 1 (um) adesivo em cada porta, desde que não se sobreponha ou interfira nos adesivos da identidade visual do táxi;
II - No teto do veículo, por meio do painel luminoso externo referido no art. 25 desta Resolução.
III - Na área total do vigia traseiro, externamente, observadas as disposições da legislação federal;
IV- Na parte posterior dos bancos dianteiros, por meio de dispositivo portafolhetos que observe os seguintes requisitos:
a) Utilização obrigatória de uma das faces do porta-folhetos para a veiculação de propagandas educativas e de caráter público.
b) Vedação à existência de vincos, pontas, partes cortantes ou perfurantes no porta-folhetos.
V – Na parte posterior do encosto de cabeça dos bancos dianteiros, por meio de dispositivo de comunicação visual eletrônica, com dimensão máxima de 5,6” (cinco polegadas inteiras e seis décimos),
VI - Na capa protetora dos encostos de cabeças.
Parágrafo único. A veiculação de publicidade deverá ser efetuada observando as disposições da legislação municipal que normatiza a matéria, em especial a Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014, e seu decreto regulamentador. - Lotação
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Resolução nº 05/2013 - Institui limites e procedimentos para a representação dos permissionários e condutores e suspende a transferência das permissões do Serviço de Transporte Seletivo por Lotação do Município de Porto Alegre.
- Escolar
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O serviço de utilidade pública de Transporte Escolar no Município de Porto Alegre e sua operação são regulamentados pela Lei12.656/2019 e pelo Decreto Municipal nº 23.059/2024.
LEI Nº 12.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Regulamenta o serviço de utilidade pública de Transporte Escolar no Município de Porto Alegre e revoga a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, a Lei nº 6.393, de 12 de maio de 1989, e a Lei nº 8.206, de 16 de setembro de 1998.
http://leismunicipa.is/cawxmDECRETO Nº 23.059, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estabelece o regulamento de operação e controle do Transporte Escolar, previsto na Lei nº 12.656, de 27 de dezembro de 2019.
http://leismunicipa.is/1x57f
- Resolução 07/2006: identificação visual de escolar (Diário Oficial de Porto Alegre, páginas 10 e 11)
- Decreto 15.938: estabelece o Regulamento de Operação e Controle do Transporte Escolar
- Resolução 10/2018 - Fixa os procedimentos de renovação dos termos de autorização e dos alvarás de tráfego do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre, de inclusão e exclusão de instituições de ensino no alvará de tráfego e o cronograma excepcional previsto no art. 4º, § 11, do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008.- Lei12.656/2019 - Regulamenta o serviço de utilidade pública de Transporte Escolar no Município de Porto Alegre e revoga a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, a Lei nº 6.393, de 12 de maio de 1989, e a Lei nº 8.206, de 16 de setembro de 1998.
Anexos Resolução 10/2018
- Anexo I - Bacias Operacionais do Transporte Escolar
- Anexo II (download da Declaração de Ocupação).
- Resolução 06/2013 - Institui limites e procedimentos para a representação dos autorizatários e condutores e suspende a transferência das autorizações do Serviço de Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre. - Ônibus
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