Gestão

A Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC foi criada pela Lei Municipal 8.133 de 1998, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, visando gerir o trânsito e o transporte do Município de Porto Alegre. Atendendo a uma tendência nacional de municipalização da mobilidade urbana, no dia 03 de abril de 1998 foi devidamente constituída a empresa, que passou a exercer suas atividades a partir desta data.

 

Conforme o art. 10 da referida legislação municipal, são atribuições da EPTC a operação, controle e fiscalização do transporte e do trânsito de pessoas, veículos automotores e de veículos de tração animal no âmbito do Município de Porto Alegre, sempre em observância ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB e à legislação municipal.

 

Estrutura Organizacional

 

A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da empresa em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

 

Composição da Diretoria:

 

  • Diretor-Presidente
  • Diretoria Administrativo-Financeira (DAF)
  • Diretoria de Operações (DO)
  • Diretoria Técnica (DT)
  • Diretoria de Educação (DE)

 

Mapa Estratégico

O Planejamento Estratégico da EPTC baseia-se na conceituada metodologia Balance Scorecard (BSC). Essa metodologia propõe a definição de objetivos estratégicos, táticos e operacionais para um horizonte de 4 anos, com base na análise de cenários internos e externos.

 

Assim, para o ciclo de gestão de 2021-2024, os objetivos estratégicos estabelecidos foram os seguintes:

 

  1. Reduzir as vidas perdidas no trânsito;
  2. Ser reconhecida como gestora da mobilidade, através da educação, engenharia e fiscalização;
  3. Qualificar o sistema de transporte público;
  4. Promover a fluidez viária;
  5. Reduzir da dependência financeira de ingressos indiretos;
  6. Aumentar a informatização da empresa;
  7. Promover o desenvolvimento dos funcionários.
     

Em conjunto com os objetivos estratégicos, foram estabelecidos indicadores de desempenho com metas, que têm o intuito de mensurar o atingimento do que foi proposto. Assim, relacionado a cada objetivo, os indicadores acompanhados são:

 

  • Objetivo 1 - Número de mortes no trânsito;

  • Objetivo 2 - Número de ações de educação realizadas;

  • Objetivo 3 - Índice de Satisfação Geral do Transporte Coletivo;

  • Objetivo 3 - Qualificação e ampliação da infraestrutura do transporte coletivo;

  • Objetivo 4 – Quilômetros de infraestrutura cicloviária implantada;

  • Objetivo 4 - Índice de Congestionamento;

  • Objetivo 5 - Devoluções de imóveis locados;

  • Objetivo 6 - Número de processos de trabalho informatizados;

  • Objetivo 7 - Avaliação de resultado das capacitações dos funcionários.

mapa estrategico 50.JPG

 

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Políticas Públicas, Conselho de Administração e Conselho Fiscal

Políticas Públicas

No sentido de atender as determinações postas pela lei de sua criação, a EPTC possui como propósito declarado “Gerir a mobilidade urbana, proporcionando segurança viária e fluidez, qualificando o sistema de transporte e promovendo a educação para o trânsito”.

Buscando atingir esse propósito, a EPTC exerce suas atividades de forma integrada através de 3 eixos de atuação: engenharia, educação e fiscalização. 

 

Conselho de Administração

Conforme Lei nº 13.303 de 2016, compete ao Conselho de Administração, discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta. Além disso, cabe ao conselho implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa.

Membros:

  • CARLA MEINECKE MONTEIRO (titular)
  • FABIO RODRIGO BAUM BERNARDO (titular eleito) 
  • PAULO ROBERTO DA SILVA RAMIRES (titular)
  • PEDRO DE SOUZA BISCH NETO (titular)  

 

 

Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal, segundo Art. 163 da Lei nº 6.404 de 1976, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, além de opinar sobre o relatório anual da administração. Também cabe ao Conselho Fiscal analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia, entre outras atribuições.

Membros:

  • ANDRE SILVA FLORES (titular)
  • JOSÉ PAULO DA ROSA (titular)
  • MARCOS FELIPI HADDAD DE MENEZES GARCIA (titular)
  • ADÃO DE CASTRO JUNIOR (titular)
  • RICARDO GOMES (titular)
  • CIBELE OLTRAMARI (suplente)
  • ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO (suplente)
  • NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO (suplente)