Vistorias - Inspeção Veicular

 

O serviço tem como principal atribuição manter a qualidade dos veículos da frota pública do município de Porto Alegre (Ônibus, Táxi, Lotação e Escolar) e, além disso, os veículos que operam como transportadores locados a serviço deste município, por meio de inspeções veiculares, que devem respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.

 

Vistorias gratuitas para veículos particulares

Periodicamente, a EPTC abre inscrições para vistorias gratuitas em carros e motocicletas particulares com o objetivo de destacar a importância da revisão de veículos. As vistorias são realizadas em veículos que estiverem com o licenciamento em dia mediante agendamento através do formulário disponível em eptc.com.br/inspecao

A vistoria gratuita é uma oportunidade para revisar os veículos atingidos pelas enchentes da região metropolitana. Os condutores que tiverem algum item reprovado não serão autuados, pois o objetivo é apenas auxiliar na identificação de fatores de risco para garantir a segurança viária.

 

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Todos os veículos em operação no sistema de transporte devem portar o Selo de Vistoria, afixado no parabrisa que sinaliza sua condição operacional frente à vistoria realizada pela EPTC, qual seja:

 

a) Aprovado: Cor Azul - sinaliza a condição de aprovação para o veículo que demonstrar o atendimento aos itens da vistoria periódica;

 

b) Vistoria Provisória: Cor Amarela - sinaliza a condição de concessão de prazo para o veículo que for reprovado em item de avaliação de menor gravidade, para adoção das providências e reparos necessários para sanar a irregularidade sem ensejar o afastamento imediato do veículo da operação;

 

c) Fora de Operação: Cor Vermelha -  sinaliza a condição de reprovação para o veículo que restar reprovado em vistoria da EPTC.

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Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:


 

Ônibus

DECRETO Nº 19.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
http://leismunicipa.is/kmbov

 

I - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;

 

II - no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;

 

III - no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;

 

Escolar

DECRETO Nº 20.084, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
http://leismunicipa.is/lpqwk 

 

I - automóveis (Kombis):

 

a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;

b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;

c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;

d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.

 

II - ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:

 

a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;

b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;

c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;

d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.

 

Lotação

DECRETO Nº 20.023, DE 3 DE JULHO DE 2018
http://leismunicipa.is/enwka

 

I - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;

 

II - no caso de veículo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias; 

 

III - no caso de veículo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)

 

IV - no caso de veículo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)

 

Táxi

LEI Nº 11.582, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
http://leismunicipa.is/aitfs 

 

I - em caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;

 

II - em caso de veículos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e 

 

III - em caso de veículos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.

 

Obs.: O selo de aprovação em vistoria e o termo de vistoria são documentos de porte obrigatório para a utilização dos veículos na execução do serviço público de Transporte


 

Vistorias realizadas nos modais de transporte em 2022

 

  • Ônibus: 5243
  • Táxi: 7757
  • Lotação: 1641
  • Escolar: 3532


O setor é também responsável pela vistoria nos veículos particulares que apresentaram irregularidades nas operações de “blitz” realizadas pela fiscalização ou, se porventura, foram fiscalizados em abordagens sem prévio planejamento. A equipe faz o recolhimento e devolução dos documentos (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV)), realiza a liberação de contêineres, sucatas, animais recolhidos nas vias públicas do município e faz o controle dos termos de recolhimentos.

 

A EPTC também recebe pedidos de recolhimento de sucata ou veículo em condições de abandono estacionados em via pública.


Requerimentos

Vistorias

Justificativa de não comparecimento à Vistoria

Autorização de Publicidade

Requerimento de Autorização de Publicidade

Notificação de Sucata ou Veículo em Situação de Abandono 

Formulário de Notificação

Veículos locados da PMPA

Gerar Boletos Taxa de Vistoria de Veículos Locados da PMPA

Este formulário possibilita a emissão dos boletos para pagamento das taxas referentes à vistoria de veículos locados da PMPA.