Vistorias - Inspeção Veicular
O serviço tem como principal atribuição manter a qualidade dos veículos da frota pública do município de Porto Alegre (Ônibus, Táxi, Lotação e Escolar) e, além disso, os veículos que operam como transportadores locados a serviço deste município, por meio de inspeções veiculares, que devem respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.
Vistorias gratuitas para veículos particulares
Periodicamente, a EPTC abre inscrições para vistorias gratuitas em carros e motocicletas particulares com o objetivo de destacar a importância da revisão de veículos. As vistorias são realizadas em veículos que estiverem com o licenciamento em dia mediante agendamento através do formulário disponível em eptc.com.br/inspecao.
A vistoria gratuita é uma oportunidade para revisar os veículos atingidos pelas enchentes da região metropolitana. Os condutores que tiverem algum item reprovado não serão autuados, pois o objetivo é apenas auxiliar na identificação de fatores de risco para garantir a segurança viária.
Todos os veículos em operação no sistema de transporte devem portar o Selo de Vistoria, afixado no parabrisa que sinaliza sua condição operacional frente à vistoria realizada pela EPTC, qual seja:
a) Aprovado: Cor Azul - sinaliza a condição de aprovação para o veículo que demonstrar o atendimento aos itens da vistoria periódica;
b) Vistoria Provisória: Cor Amarela - sinaliza a condição de concessão de prazo para o veículo que for reprovado em item de avaliação de menor gravidade, para adoção das providências e reparos necessários para sanar a irregularidade sem ensejar o afastamento imediato do veículo da operação;
c) Fora de Operação: Cor Vermelha - sinaliza a condição de reprovação para o veículo que restar reprovado em vistoria da EPTC.
Para garantir a segurança dos passageiros, padronização e limpeza, os critérios e prazos das vistorias periódicas para os veículos são determinados pela legislação e de acordo com a idade dos veículos, observando os seguintes prazos:
Ônibus
DECRETO Nº 19.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
http://leismunicipa.is/kmbov
I - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veículo com vida útil de 3 (três) anos completos a 10 (dez) anos incompletos, a cada 90 (noventa) dias;
III - no caso de veículo com 10 (dez) anos completos até a vida útil máxima permitida pela legislação municipal, a cada 60 (sessenta) dias;
Escolar
DECRETO Nº 20.084, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
http://leismunicipa.is/lpqwk
I - automóveis (Kombis):
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 11 (onze) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 11 (onze) anos completos a 12 (doze) anos completos: a cada 30 (trinta) dias.
II - ônibus, mídi-ônibus ou micro-ônibus:
a) de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos: a cada 120 (cento e vinte) dias;
b) de 5 (cinco) completos a 10 (dez) anos incompletos: a cada 90 (noventa) dias;
c) de 10 (dez) anos completos a 16 (dezesseis) anos incompletos: a cada 60 (sessenta) dias;
d) de 16 (dezesseis) anos completos a 17 (dezessete) anos completos: a cada 30 dias.
Lotação
DECRETO Nº 20.023, DE 3 DE JULHO DE 2018
http://leismunicipa.is/enwka
I - no caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias;
II - no caso de veículo com vida útil de 5 (cinco) anos completos a 9 (nove) anos incompletos, a cada 120 (cento e vinte) dias;
III - no caso de veículo com vida útil de 9 (nove) anos completos a 12 (doze) anos completos, a cada 90 (noventa) dias; (Redação dada pelo Decreto nº 21280/2021)
IV - no caso de veículo com vida útil de 12 (doze) anos completos a 15 (quinze) anos completos, a cada 60 (sessenta) dias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 21280/2021)
Táxi
LEI Nº 11.582, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
http://leismunicipa.is/aitfs
I - em caso de veículo com vida útil de 0 (zero) a 3 (três) anos incompletos, a cada 360 (trezentos e sessenta) dias;
II - em caso de veículos com vida útil de 3 (três) anos completos a 8 (oito) anos incompletos, a cada 180 (cento e oitenta) dias; e
III - em caso de veículos com vida útil de 8 (oito) anos completos a 10 (dez) anos completos, a cada 120 (cento e vinte) dias.
Obs.: O selo de aprovação em vistoria e o termo de vistoria são documentos de porte obrigatório para a utilização dos veículos na execução do serviço público de Transporte
Vistorias realizadas nos modais de transporte em 2022
- Ônibus: 5243
- Táxi: 7757
- Lotação: 1641
- Escolar: 3532
O setor é também responsável pela vistoria nos veículos particulares que apresentaram irregularidades nas operações de “blitz” realizadas pela fiscalização ou, se porventura, foram fiscalizados em abordagens sem prévio planejamento. A equipe faz o recolhimento e devolução dos documentos (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV)), realiza a liberação de contêineres, sucatas, animais recolhidos nas vias públicas do município e faz o controle dos termos de recolhimentos.
A EPTC também recebe pedidos de recolhimento de sucata ou veículo em condições de abandono estacionados em via pública.
Requerimentos
- Vistorias
- Autorização de Publicidade
- Notificação de Sucata ou Veículo em Situação de Abandono
- Veículos locados da PMPA
-
Gerar Boletos Taxa de Vistoria de Veículos Locados da PMPA
Este formulário possibilita a emissão dos boletos para pagamento das taxas referentes à vistoria de veículos locados da PMPA.