Dispensas e Inexigibilidades
Procedimento de dispensa e inexigibilidade:
1 – Dispensas em Razão do Valor
– Caderno de Orientações - Definição, Instrução Processual e Cadastro Licitacon
– Declaração de Conformidade (Decreto Municipal n° 21.978/2023, Anexo II)
2 – Legislação aplicável:
– Decreto Municipal nº 21.978/2023 (Anexo I e Anexo II);
– Artigos 20, 21 e 24 do Decreto Municipal nº 21.859/2023.
– Instrução Normativa SMAP nº 016/2021 (observar art. 4º)
– Instrução Normativa PGM nº 004/2023
3 – Orientações Gerais para Instrução Processual
3.1 - Para serviços:
A instrução deve ser feita de acordo com as disposições do DECRETO Nº 21.978, DE 11 DE MAIO DE 2023: Regulamenta as normas e procedimentos de contratações diretas fundamentadas Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre.
3.2 - Para bens e materiais:
DISPENSA: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido. Anexar os orçamentos que foram coletados na fase de planejamento e informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição;
INEXIBILIDADE: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido, anexar orçamento, carta que ateste a exclusividade e eventuais notas fiscais comprobatórias de que o fornecedor pratica "preço de mercado", além de informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição. Após aprovação da SCM