Dispensas e Inexigibilidades

Procedimento de dispensa e inexigibilidade:

 

1 – Legislação aplicável:

– Decreto Municipal nº 21.978/2023 (Anexo I e Anexo II);

– Artigos 20, 21 e 24 do Decreto Municipal nº 21.859/2023.

– Instrução Normativa PGM nº 010/2020

– Instrução Normativa SMAP nº 016/2021 (observar art. 4º)

– Instrução Normativa PGM nº 004/2023

 

2 – Orientações Gerais para Instrução Processual

2.1 - Para serviços:

A instrução deve ser feita de acordo com as disposições do DECRETO Nº 21.978, DE 11 DE MAIO DE 2023: Regulamenta as normas e procedimentos de contratações diretas fundamentadas Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre.

 

2.2 - Para bens e materiais:

DISPENSA: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido. Anexar os orçamentos que foram coletados na fase de planejamento e informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição;

INEXIBILIDADE: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido, anexar orçamento, carta que ateste a exclusividade e eventuais notas fiscais comprobatórias de que o fornecedor pratica "preço de mercado", além de informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição. Após aprovação da SCM

Â