Regulamentos

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025

Dispõe sobre os procedimentos de competência da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) referente aos processos de adoção e doação de equipamentos públicos e áreas verdes sob sua responsabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 13.741, de 24 de novembro de 2023.

O SECRETÃRIO MUNICIPAL DE PARCERIAS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 13.741, de 24 de novembro de 2023, DETERMINA:

 

CAPÃTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos de competência da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) no âmbito dos processos de adoção e doação regidos pela Lei Municipal nº 13.741, de 24 de novembro de 2023, ressaltando-se que tais Instrumentos não implicam na perda da natureza jurídica pública dos equipamentos e áreas verdes, os quais mantêm seu caráter de bens públicos municipais.

Art. 2º O processo de adoção ou doação terá início na Secretaria Municipal de Parcerias (SMP).

§ 1º Após o protocolo, a SMP realizará o impulso oficial e o saneamento inicial do processo, emitindo a Ordem de Início assinada pelo técnico responsável.

§ 2º O Processo será, subsequentemente, encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), que deverá manifestar-se sobre a viabilidade de uso da área sob sua responsabilidade, conforme estabelece a Instrução Normativa SMAMUS nº 016/2025.

§ 3º A Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) elaborará o Relatório Final do Processo, que será encaminhado novamente à SMAMUS para as devidas providências de registro e controle interno da adoção no âmbito de sua competência.

§ 4º No caso de equipamentos esportivos, as suas diretrizes de conservação e uso serão estabelecidas diretamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL).

§ 5º No caso de espaços públicos vinculados à área de mobilidade, tais como viadutos e passeios públicos, os processos deverão ser encaminhados para acompanhamento na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU).

 

CAPÃTULO II

DA ANÃLISE, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE INTERNA

Art. 3º A análise de viabilidade dos processos de adoção e doação será conduzida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP), ressalvada a competência prevista no Art. 10 da Lei Municipal nº 13.741, de 24 de novembro de 2023.

§ 1º A SMP deverá consultar as Secretarias Municipais fins no âmbito de suas respectivas competências, visando subsidiar a análise quanto à adequação e pertinência das propostas de adoção ou doação, em especial no tocante à finalidade do bem e aos impactos setoriais.

§ 2º No âmbito da SMP, a condução das análises observará as seguintes diretrizes: I - A Diretoria de Parcerias Comunitárias será responsável pela coordenação e análise técnica dos termos de adoção e doação.

Art. 4º A fiscalização, o monitoramento e a avaliação dos compromissos pactuados serão de responsabilidade da SMP.

§ 1º Serão realizadas visitas periódicas aos equipamentos públicos ou áreas verdes adotadas ou doadas para verificação do cumprimento das obrigações.

§ 2º Será realizada vistoria adicional aos equipamentos públicos ou áreas verdes em caso de registro de reclamação do cidadão efetuada por meio protocolo registrado no E-SIC ou 156.

§ 3º Para fins de acompanhamento e fiscalização do Termo de Adoção, conforme previsto no § 5º, do artigo 5º da Lei Municipal nº 13.741/2023, é obrigação do adotante apresentar relatório semestral, quando se tratar da adoção de parques, e relatório anual, nos casos de adoção de demais equipamentos públicos e verdes complementares. Este relatório deverá detalhar os investimentos realizados, o calendário de conservação executado e as melhorias promovidas no local adotado.

§ 4º Ao final da vigência do termo ou para fins de avaliação intermediária, a equipe técnica deverá emitir um Relatório Final de Acompanhamento que ateste o cumprimento das contrapartidas.

 

CAPÃTULO III

DO PROCEDIMENTO E FORMALIZAÇÃO

Art. 5º A manifestação de interesse em adoção ou doação será formalizada mediante o preenchimento e protocolo da FICHA DE INTENÇÃO DE ADOÇÃO OU DOAÇÃO. Parágrafo único. Este documento constitui o instrumento preparatório e preliminar de demonstração de interesse por parte do proponente, servindo como base para a análise inicial da proposta.

Art. 6º O ato legal que formaliza e fixa as condições da adoção será o TERMO DE ADOÇÃO ou DOAÇÃO, que deverá observar o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 13.741, de 20 de dezembro de 2023, no que se refere aos elementos mínimos que o compõem.

§ 1º O Termo de Adoção ou Doação deverá dispor detalhadamente sobre as contrapartidas e obrigações assumidas pelo doador ou adotante.

§ 2º O Termo deverá, obrigatoriamente, conter a qualificação completa do adotante e será instruído com os seguintes documentos: documento oficial de identificação da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica; comprovante de endereço atualizado; e, em caso de representação, procuração pública ou particular com poderes específicos para o ato.

§ 3º O Termo de Adoção ou Doação deverá ser assinado de forma eletrônica pelo interessado, sendo este o Instrumento que vincula o proponente às obrigações pactuadas perante o Município.

§ 4º Caso o interessado demonstre dificuldade técnica ou operacional para a realização da assinatura eletrônica, poderá comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Parcerias (SMP), mediante agendamento prévio, para receber o auxílio necessário na formalização eletrônica do documento ou para a utilização de outro meio de assinatura previamente aceito pela SMP.

§ 5º A verificação da regularidade fiscal constitui requisito indispensável para a formalização do Termo de Doação ou Adoção. § 4º Durante o período da publicação no DOPA e até a efetiva formalização da assinatura do Termo de Adoção, a Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) poderá, de forma motivada e em observância ao interesse público, substituir a proposta em análise por outra que apresente maior viabilidade técnica, jurídica ou financeira para o Município.

Art. 7º O interessado, ao formalizar a adoção ou doação, tem ciência e concorda com a publicidade inerente a esta modalidade de parceria. Órgão de divulgação do Município - Ano XXX - Edição 7673 - Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ Página 38 de 91

§ 1º O interessado declara-se ciente de que os dados públicos relativos ao Termo de Adoção ou Doação estarão à disposição da sociedade para fins de fiscalização e transparência.

§ 2º Serão resguardados os direitos de proteção de dados pessoais, sensíveis e sigilosos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 8º A Secretaria Municipal de Parcerias providenciará a publicação do extrato do Termo de Adoção no Diário Oficial do Município (DOPA), logo após sua assinatura, para fins de eficácia e publicidade.

 

CAPÃTULO IV

DA PUBLICAÇÃO DAS ADOÇÕES

Art. 9º A publicação do Termo de Adoção Simples (sem exploração comercial) no Diário Oficial do Município ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua assinatura.

Art. 10º A publicação do Termo de Adoção Especial (com exploração comercial) no Diário Oficial do Município ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua assinatura.

 

CAPÃTULO V

DA INSTALAÇÃO DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO ADOTANTE DE VERDES COMPLEMENTARES

Art. 11º Em atendimento ao disposto no art. 6º, da Lei nº 13.741, de 24 de novembro de 2023, será permitida a instalação de até 02 (duas) placas por área adotada ou 01 (uma) a cada 50 (cinquenta) metros, conforme avaliação técnica da SMP.

Art. 12º Se houver mais de 01 (um) adotante, estes deverão dividir os espaços nas placas.

 

CAPÃTULO VI

DO PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DO PREFEITO DE PRAÇA

Art. 13º O procedimento para a nomeação da função honorífica de Prefeito de Praça, regulamentada pelo Decreto nº 21.073, de 17 de junho de 2021, inicia-se com o recebimento do e-mail de manifestação de intenção enviado pelo proponente ao endereço eletrônico apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.

§ 1º Após o recebimento, a Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) procederá à abertura do processo administrativo no sistema e à inserção dos seguintes documentos e informações cadastrais obrigatórias:

I - Despacho padrão com informações cadastrais da praça objeto da indicação.

II - Histórico do candidato com o local indicado (praça).

III - Documento oficial de identificação do proponente (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Carteira de Identidade – RG).

IV - Comprovante de residência atualizado.

V - Fotografia do candidato para fins de confecção do crachá de identificação.

Art. 14º Finalizada a instrução inicial, o processo será encaminhado para análise e validação da indicação, conforme o seguinte fluxo:

I - Encaminhamento: O processo será remetido à Diretoria de Participação Cidadã da Secretaria Municipal De Governança Cidadã e Desenvolvimento Rural (DPC-SMGOV) para distribuição e análise pelas subprefeituras competentes.

II - Manifestação: A subprefeitura deverá se manifestar sobre a indicação, validando ou não o nome proposto, e devolver o processo à unidade de origem na SMP.

Art. 15º Após o recebimento do processo com a manifestação da subprefeitura, a Diretoria de Parcerias Comunitárias (DPC) da SMP concluirá o procedimento, observando:

§ 1º Em caso de negativa da indicação pela Subprefeitura, o Processo será arquivado e a ocorrência registrada em planilha específica como "NÃO APROVADO".

§ 2º Em caso de validação da indicação, o proponente será relacionado em planilha de controle sob a rubrica "AGUARDANDO NOMEAÇÃO".

§ 3º As nomeações dos Prefeitos de Praça somente serão efetivadas em cerimônia previamente agendada e definida pela Secretaria Municipal De Governança Cidadã e Desenvolvimento Rural (SMGOV).

§ 4º Caberá à DPC-SMP realizar o encaminhamento inicial dos atos de nomeação, emitir os certificados e providenciar os crachás dos Prefeitos de Praça nomeados.

I - O pedido de confecção dos crachás será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP).

II - Os certificados serão emitidos pela DPC-SMP e entregues ao cerimonial com, no mínimo, um dia de antecedência da data da cerimônia de nomeação.

§ 5º Compete à DPC-SMP encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal De Governança Cidadã e Desenvolvimento Rural (SMGOV), a listagem validada de prefeitos, a fim de subsidiar o acompanhamento da fila de nomeação e a definição do momento oportuno para a realização do evento.

 

CAPÃTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Parcerias, nos termos do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Parcerias.

Art. 17º Considerando o disposto no inciso IV do artigo 6º da Lei Municipal nº 13.741, de 20 de dezembro de 2023, a arte final e o conteúdo da placa de identificação do adotante, que deverá ser instalada no local, conforme as regras estabelecidas no Termo de Adoção, deverão ser submetidos à aprovação prévia e expressa da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP), visando a conformidade com as diretrizes do programa e as normas urbanísticas vigentes.

Art. 18º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.

GIUSEPPE RICARDO MENEGETTI RIESGO, Secretário Municipal de Parcerias.

DOPA - Diário Oficial de Porto Alegre

 

 

Regulamento do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas de Porto Alegre

Resolução 001/2025 - Regulamento do CGPPP/CGP

 

Regulamento de Audiências Públicas

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS - SMP, estabelece o presente Regulamento para a realização de Audiências Públicas no âmbito dos projetos de sua competência.

 

1. Da realização das Audiências Públicas

1.1. As Audiências Públicas deverão ser realizadas nas hipóteses legais cabíveis, à critério da Administração, devendo obedecer ao disposto no art. 21, da Lei 14.133/2021, arts. 8º, V, b, 37 e 38, do Decreto nº 21.859/2023, na Lei Complementar nº 382/1996, e nas demais normas aplicáveis.

1.2. A divulgação da Audiência Pública deverá indicar, com clareza, o seu objeto, a modalidade em que será realizada, o local e data de sua realização, a forma de inscrição, e, quando for o caso, a forma de acesso ao ambiente virtual, bem como seu fundamento legal e principais normas aplicáveis.

 

2. Inscrição e Participação dos Interessados

2.1. A participação será aberta a todos os interessados, presencial ou virtualmente, sujeita à capacidade do local físico e da sala virtual, conforme o caso, e à duração estabelecida para a Audiência Pública.

2.2. Os interessados em participar, virtual ou presencialmente, deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição prévia por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Parcerias (https://prefeitura.poa.br/smp).

2.3. Caso o número de inscrições para participação presencial exceda o número de lugares disponíveis no local da realização da Audiência Pública, os últimos inscritos em número excedente receberão, no e-mail disponibilizado no momento da inscrição, link para participação virtual na audiência.

2.4. Durante a Audiência Pública, o sistema de videoconferência manterá os microfones de todos os participantes desativados. Somente será disponibilizada a abertura de microfone ao participante quando for concedido o uso da palavra.

2.5. O uso da palavra fica condicionado à habilitação do vídeo do participante, no caso de participação virtual.

2.6. Caso o interessado não deseje habilitar o vídeo ou fazer uso da palavra, poderá apresentar a sua manifestação por escrito no período de Inscrição para Manifestação, ou no âmbito da consulta pública que esteja em curso, quando for o caso, em link disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Parcerias.

2.7. A solicitação de uso da palavra pressupõe a concordância com a divulgação do uso da imagem e sua publicação no sítio de internet da Audiência Pública/Consulta Pública referente ao projeto.

2.8. Ao iniciar sua pergunta ou manifestação, o participante deverá indicar seu nome completo e o tema específico da pergunta ou manifestação.

2.9. Os questionamentos poderão ser respondidos por um ou mais dos expositores técnicos e participantes da Mesa Diretora ou, diante de sua complexidade de resposta ou do término do tempo previsto para duração da audiência, poderá a resposta ser publicada, por escrito, no sítio eletrônico no âmbito da Audiência Pública/Consulta Pública, à critério da Mesa Diretora.

2.10. As manifestações ou questionamentos orais ficam limitados ao tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa, uma única vez.

2.11. A participação ocorrerá conforme a ordem de Inscrição para Manifestação, a qual poderá ser realizada presencial ou virtualmente, conforme a modalidade de participação, durante a Exposição Técnica do Projeto.

2.12. A Inscrição para Manifestação presencial deverá ser feita no local da realização da Audiência Pública, devendo o participante informar seu nome completo e documento de identificação.

2.13. A Inscrição para Manifestação virtual deverá ser feita por meio do chat da sala virtual em que será realizada, devendo o participante informar seu nome completo e documento de identificação.

2.14. Representantes políticos em exercício de mandato eletivo terão precedência nas suas manifestações e tempo de até 5 (cinco) minutos de fala, devendo informar esta condição no momento da inscrição.

2.15. Não será permitida a entrada de alimentos, bebidas, bandeiras, faixas, instrumentos musicais, objetos perigosos e armas de fogo.

2.16. Não será permitida manifestação oral fora do espaço e tempo designados para essas manifestações.

2.17. As manifestações e perguntas não poderão ter conteúdo ofensivo e deverão limitar-se ao tema da Audiência. O uso indevido da palavra será imediatamente cassado para qualquer participante.

 

3. Procedimentos

3.1. Solenidade de Abertura:

3.1.1. A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa Diretora, presidida e conduzida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Parcerias, e, também, composta por representantes da consultoria contratada, se for o caso, de forma presencial ou virtual, que serão devidamente apresentados na solenidade de abertura, sem prejuízo de convocação de outras autoridades presentes, observado o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 382/1996.

3.1.2. Para fins do disposto no item anterior, antes do início dos trabalhos, até às 18h45min, serão colhidos os documentos comprobatórios de representação, sendo realizada breve reunião para o atendimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 382/1996.

3.2. Exposição Técnica, Questionamentos e Contribuições:

3.2.1. Após a abertura da Audiência Pública e a formação da Mesa Diretora, serão realizadas as considerações iniciais e breve acolhida.

3.2.2. Após as considerações iniciais e breve acolhida, um dos membros da Mesa Diretora dará início à exposição técnica, abrangendo os aspectos relevantes do Projeto apresentado.

3.2.3. Durante a exposição técnica do Projeto, as autoridades presentes e demais interessados poderão:

a. se inscrever para apresentação de manifestação ou questionamento oral; e/ou

b. elaborar e apresentar questionamento por escrito endereçado à Mesa Diretora.

3.2.4. Após a exposição técnica do Projeto serão encerradas as inscrições para manifestação oral e o recebimento de questionamentos por escrito.

3.2.5. A seguir, a Mesa Diretora reunirá e lerá em voz alta todos os questionamentos encaminhados por escrito, a fim de registro em ata, sendo que as perguntas repetidas ou de conteúdo idêntico ou similar serão agrupadas para resposta única.

3.2.6. Após a leitura dos questionamentos por escrito, a Mesa Diretora dará início à colhida das manifestações e questionamentos orais daqueles interessados regularmente inscritos.

3.2.7. A Mesa Diretora poderá, a qualquer momento, responder ou esclarecer as manifestações ou os questionamentos apresentados.

3.2.8. Em razão da necessidade de análise técnica ou de excesso de questões formuladas, bem como da necessidade de se observar o horário previsto para término da Audiência Pública, os questionamentos serão respondidos no Relatório Final da Audiência Pública e da Consulta Pública da PPP.

3.2.9. Todos os depoimentos e exposições serão registrados, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento a que se destina a Audiência Pública.

3.2.10. Serão publicados a Ata de presença e o Relatório Final da Audiência Pública no portal da Prefeitura (https://prefeitura.poa.br/smp).

3.3. Encerramento:

3.3.1. Concluída a discussão das contribuições e questionamentos, o Presidente da Mesa Diretora declarará encerrada a Audiência Pública.

 

4. Outras Informações:

4.1. Quaisquer dúvidas e situações que não estejam previstas no presente Regulamento serão decididas pelo Presidente da Mesa Diretora.

4.2. Em caso de suspensão da Audiência Pública em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, a nova data será divulgada mediante Aviso a ser publicado nos mesmos meios de divulgação do Aviso de Audiência Pública.

 

Porto Alegre, 10 de novembro de 2023.

Ana Maria Pellini, Secretária Municipal de Parcerias

DOPA - Diário Oficial de Porto Alegre

 

Regulamento para Apresentação de Manifestação de Interesse Privado (MIP)

1. OBJETIVO

1.1. A Secretaria Municipal de Parcerias, na qualidade de Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias (CGP), por este ato, regulamenta os dispositivos do Decreto Municipal n° 19.792/2021que versam sobre a Manifestação de Interesse Privado (MIP).

1.2. A MIP é a apresentação espontânea de propostas, projetos, levantamentos, investigações e estudos, formulados por pessoa física ou jurídica de direito privado, para uso na estruturação e modelagem de empreendimento objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, PPP, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.

Clique aqui para acessar a íntegra do Regulamento para Apresentação de MIP.

 

Regulamento das Reuniões com Particulares

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS, no intuito de institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado e de conciliar os respectivos interesses para implementação de sua carteira de Projetos voltados à desestatização de serviços públicos, estabelece forma transversal e sistemática para a prática de reuniões a pedido de partes interessadas, propiciando segurança e integridade nos procedimentos.
 
O presente Regulamento visa dar transparência às ações desenvolvidas no âmbito desta Secretaria, permitindo a interlocução entre os interessados na carteira de Projetos, a fim de qualificar a discussão a respeito dos Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas, e outros mecanismos de desestatização previstos no seu programa.
Neste contexto, poderão ser realizadas reuniões individuais, abordando os Projetos em carteira, visando ao levantamento dos aspectos fundamentais a serem levados em consideração, tais como principais riscos, pontos críticos, possibilidade de financiamentos, restrições regulatórias, inovações ou alternativas técnicas, bem como viabilidade e capacidade dos setores interessados.
 
Ainda, visando a higidez do procedimento, e de forma a conferir publicidade às informações veiculadas nas reuniões, tratamento isonômico aos participantes, ademais de promover o estímulo à competitividade e à transparência nos processos licitatórios, atentando para a expectativa dos parceiros públicos, privados e os financiadores, os quais colaboram para assegurar a qualidade e a universalidade do serviço público e o maior proveito da proposta na eventual licitação dos Projetos, estabelece o seguinte procedimento que disciplina o
agendamento de reuniões agendadas por iniciativa de partes interessadas em Projetos voltados à desestatização de serviços estatais em curso na Secretaria Municipal de Parcerias:
 
Art. 1º Reuniões para tratar de cada projeto poderão ser agendadas pelo interessado mediante acesso ao sítio eletrônico da Secretaria com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência, salvo justificativa e a respectiva anuência do dirigente do órgão.
 
§ 1º Por dirigente entende-se o (a) Secretário(a) e seu Adjunto.
§ 2º O presente Regulamento não se aplica a solicitações de agendamento de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como representantes de órgãos de governos estrangeiros e organismos internacionais, desde que desacompanhados de representantes do setor privado.
 
Art. 2º As reuniões terão, no máximo, 45 minutos de duração, salvo anuência dos servidores da Secretaria presentes à reunião.
 
Art. 3º O calendário para agendamento estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria, e deverá ser preenchido na sua integralidade para fins de agendamento, incluindo o projeto ou Projetos de interesse e nome de todas as pessoas que participarão, pelo interessado, e designação dos servidores destacados para acompanhar a reunião.

Art. 4º Cada interessado (ou grupo de interessados) poderá comparecer com até 05 (cinco) membros ou representantes, salvo justificativa e anuência de um dos dirigentes da Secretaria, e as reuniões serão sempre acompanhadas por, no mínimo, 02 servidores.
 
Art. 5º A confirmação do agendamento será enviada ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado.
 
Art. 6º As reuniões serão realizadas virtualmente ou presencialmente nas dependências do órgão ou demais instalações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme discricionariedade da Secretaria.
 
Art. 7º Não serão realizadas reuniões sem prévio agendamento.
 
Art. 8º As reuniões reguladas no presente Instrumento se referem a Projetos do âmbito desta Secretaria, não se aplicando a consultas ao mercado conduzidas pela própria Secretaria ou por consultores, entidades de pesquisa ou organismos nacionais ou internacionais que auxiliem o Município na estruturação de seus Projetos. A aplicação do presente Regulamento deverá ser expressamente indicada nos Projetos e processos nos quais deverá ser observado, em lista que será permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria.
 
Art. 9º Somente conteúdos gerados a partir de informações públicas serão apresentados ou discutidos nas reuniões, que poderá ser gravada ou ter seu conteúdo reduzido em ata, cujos arquivos ficarão disponíveis no site para consulta por terceiros.
 
Art. 10 Os conteúdos apresentados nas reuniões, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não têm força vinculante em relação às partes e, por isto, não se confundem, substituem, criam precedente ou complementam quaisquer aspectos das interações formais entre interessados e Poder Concedente previstas em eventual futuro processo licitatório.
 
Art. 11 Sempre que o interessado, durante a reunião, disponibilizar informações de qualquer teor e natureza à Secretaria, por seus representantes, estará anuindo com sua eventual utilização para fim de estruturação do projeto em questão, não havendo direito de indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza por parte do Município ou de outrem.
 
Art. 12 A disponibilizações de informações que sejam entregues em condição de sigilo empresarial devem ser autorizadas pela Secretaria e expressamente indicadas como tal pelo proponente, ficando, entretanto, sempre à disposição dos dirigentes e servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre envolvidos no respectivo Projeto, de consultores envolvidos na estruturação do mesmo, de órgãos de controle e demais casos legalmente previstos.
Parágrafo Único. Não serão aceitas informações submetidas sob outras formas de sigilo.
 
Art. 13 Os casos não previstos neste Regulamento, bem como situações excepcionais, serão resolvidos por esta Secretaria.
 
Art. 14 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Porto Alegre, 17 de setembro de 2021.
ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal de Parcerias
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