Sambódromo Porto Seco

 

MARKET SOUNDING - Diário Oficial de Porto Alegre (págs. 46 e 47) - 03/07/2026

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA SONDAGEM DE MERCADO PARA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO DO COMPLEXO CULTURAL DO PORTO SECO (SAMBÓDROMO)

PROCESSO 21.0.000090465-0

 

1. SONDAGEM DE MERCADO

1.1.1. Apresenta-se o presente Regulamento com o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos para a realização de sondagem e reuniões individuais destinadas à coleta de percepções de mercado, obtenção de informações, bem como de ideias inovadoras e de ações de sustentabilidade e atividades econômicas e culturais, a fim de subsidiar eventuais aprimoramentos da gestão do Complexo Cultural do Porto Seco.

2. REGULAMENTO DA SONDAGEM DE MERCADO

2.1.1. Este regulamento estabelece as diretrizes e os procedimentos para a realização de Sondagem de Mercado pelo Município de Porto Alegre, com o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos para a realização de sondagem e reuniões individuais destinadas à coleta de percepções de mercado, obtenção de informações, bem como de ideias inovadoras e de ações de sustentabilidade e atividades econômicas e culturais, a fim de subsidiar eventuais aprimoramentos da gestão do Complexo Cultural do Porto Seco.

2.1.2. A Apresentação do Projeto de estruturação para concessão do Complexo Cultural do Porto Seco em Porto Alegre, bem como a organização do evento, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Parcerias - SMP.

2.1.3. A sondagem de mercado ocorrerá por meio de reuniões individuais, mediante agendamento prévio, podendo também envolver apresentações individuais em eventos setoriais. A SMP poderá convidar para participar das reuniões agentes públicos que sejam pertinentes e possam contribuir com a discussão.

2.1.4. A dinâmica das reuniões e os conteúdos apresentados, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos e informações, não vinculam o Município de Porto Alegre e, por isso, não confundem, substituem ou complementam quaisquer aspectos das interações entre os participantes das reuniões individuais e a municipalidade.

2.2. Da realização das reuniões individuais - Sondagem de Mercado.

2.2.1. O período de inscrição será de 03/07/2026 a 13/07/2026, por ordem de recebimento das solicitações.

2.2.2. Nas reuniões serão debatidos elementos essenciais à gestão e operação do Complexo Cultural do Porto Seco, ao final, será aberto espaço para diálogo com representantes do mercado, visando percepções, informações, ideias inovadoras, a fim de subsidiar eventual estruturação de projetos e iniciativas que promovam maior eficiência e melhoria na gestão e operação do equipamento público municipal.

2.2.3. A participação de qualquer interessado nas reuniões não o torna licitante em eventual processo licitatório, não confere nenhuma preferência ou vantagem competitiva em eventual processo licitatório que venha a ser elaborado pelo Município de Porto Alegre, devendo ser observado o rigor da legislação vigente.

2.2.4. As reuniões serão conduzidas de forma isonômica, impessoal e transparente.

2.2.5. Toda e qualquer informação disponibilizada pelo participante ao Município de Porto Alegre, durante os eventos de Sondagem de Mercado importa na anuência de seu uso em eventual estruturação de projeto e/ou iniciativa, não havendo direito a indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza.

2.2.6. Toda reunião individual deverá contar, obrigatoriamente, com a presença de, no mínimo, 03 representantes do Município de Porto Alegre, sendo vedada a realização de reuniões individuais com a presença de apenas um servidor.

2.2.7. Todas as reuniões devem ser registradas formalmente em Ata, incluindo lista de presença, constituindo documentos internos da eventual estruturação de projeto/iniciativa por parte do Município de Porto Alegre.

2.3. Do agendamento das reuniões individuais.

2.3.1. As reuniões serão realizadas individualmente, por meio de videoconferência e/ou de forma presencial mediante disponibilidade de agenda e deslocamento dos representantes da Secretaria Municipal de Parcerias.

2.3.2. Os interessados poderão solicitar o agendamento de reunião individual por meio do e-mail " parcerias@portoalegre.rs.gov.br", contendo, no mínimo: a) identificação da empresa interessada; b) identificação dos representantes e cargo que ocupa na empresa (nome completo e meios de contato); c) proposta de, ao menos, dois dias e horários para a realização da reunião. d) identificação do formato requerido de reunião, online ou presencial.

2.3.3. Serão consideradas somente inscrições realizadas pelo e-mail informado acima.

2.3.4. Cada reunião terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

2.3.5. Não serão realizadas reuniões sem prévio agendamento. Os interessados poderão solicitar agendamento para reuniões no período de 14 de julho de 2026 a 28 de julho de 2026, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09h e 17h.

2.3.6. Havendo necessidade de alteração de data ou horário, diante da indisponibilidade das partes envolvidas, as reuniões poderão ser reagendadas em comum acordo entre as partes.

2.3.7. Na hipótese de solicitações no mesmo horário, o agendamento das reuniões será realizado conforme ordem cronológica de recebimento dos pedidos, com prioridade aos interessados que ainda não tenham realizado reunião individual com a equipe da Secretaria Municipal de Parcerias, em detrimento daqueles que pleiteiam agendamentos adicionais.

2.3.8. Cada interessado ou grupo de interessados poderá comparecer com o número de representantes que julgar necessário, respeitando sempre, porém, o limite de 60 (sessenta) minutos para a reunião.

2.3.9. As reuniões na modalidade online serão realizadas por meio de plataforma digital e o link de acesso será enviado para o e-mail cadastrado pelos interessados no momento da inscrição, concordando os inscritos que as reuniões poderão ser gravadas, podendo ser disponibilizadas posteriormente para os órgãos de controle.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

3.1.1. Somente conteúdos gerados a partir de informações públicas serão apresentados ou discutidos nas reuniões. Os conteúdos apresentados e discutidos, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não vinculam as partes e não confundem, substituem ou complementam as previsões dos documentos licitatórios divulgados pela SMP pelos meios oficiais utilizados pela Prefeitura de Porto Alegre. Toda e qualquer informação disponibilizada pelo interessado à SMP durante as reuniões importam na anuência de seu uso para a estruturação do projeto, não havendo direito de indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza por parte do poder público ou do parceiro privado. A confirmação, a realização da reunião e a utilização das informações obtidas não serão levadas em consideração no processo de pré-qualificação ou habilitação do interessado em eventual procedimento licitatório a ser conduzido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Porto Alegre, 1º de julho de 2026.

ARTUR LORENTZ, Secretário Municipal de Parcerias.