Escolas Especiais de Ensino Fundamental

A Rede Municipal de Ensino (RME) conta com quatro Escolas Municipais Especiais de Ensino Fundamental, localizadas nas regiões norte, sul, leste e oeste de Porto Alegre. As escolas são destinadas a estudantes com deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtornos globais do desenvolvimento que demandam apoios intensos e contínuos, atendendo estudantes de 6 a 21 anos.

A transferência para uma Escola Especial é um processo criterioso, com fundamento técnico e pedagógico, que respeita as individualidades de cada estudante e de suas famílias. A prioridade da Smed é garantir a inclusão plena nos processos educativos, assegurando que o suporte oferecido seja o mais adequado ao desenvolvimento de cada estudante.

As escolas especiais da RME são:

  • Escola Municipal Especial de Ensino Fundamental Professor Luiz Francisco Lucena Borges (região norte — Vila Ipiranga);
  • Escola Municipal Especial de Ensino Fundamental Professora Lygia Morrone Averbuck (região leste — Jardim do Salso);
  • Escola Municipal Especial de Ensino Fundamental Elyseu Paglioli (região sul — bairro Cristal);
  • Escola Municipal Especial de Ensino Fundamental Tristão Sucupira Vianna (região sul — Restinga).

 

Qual o público-alvo?

As escolas especiais são destinadas a estudantes com deficiência intelectual, deficiência múltipla ou transtornos globais do desenvolvimento, matriculados na Rede Municipal de Ensino, que necessitam de apoios intensos e contínuos para o desenvolvimento de seu processo de aprendizagem.

Como funciona a matrícula em uma escola especial?

O encaminhamento para uma escola especial segue um processo criterioso, realizado ao longo do ano letivo:

  • Análise técnica da Smed — O Parecer Pedagógico é encaminhado à Unidade de Educação Especial e Inclusiva (UEEI) da Smed para análise técnica. Havendo vaga disponível, o estudante é encaminhado à escola especial mais adequada.
  • Matrícula na RME — O estudante deve estar matriculado em uma escola da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre;
  • Investimento pedagógico — Antes de qualquer encaminhamento, a escola de origem realiza investimentos pedagógicos e acolhe a família sobre os processos inclusivos;
  • Avaliação especializada — O estudante passa por avaliação realizada pelos professores especialistas em conjunto com a equipe pedagógica, que identifica as necessidades específicas de aprendizagem;
  • Parecer Pedagógico — Caso seja identificado que o estudante terá maior benefício em um ambiente de escola especial, o professor especialista elabora um Parecer Pedagógico com a indicação de transferência. O encaminhamento ocorre a partir da concordância da família;
Legislação

Lei nº 12.815, de 3 de março de 2021 — Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Resolução CME/POA nº 013, de 5 de dezembro de 2013 — Dispõe sobre as Diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino, na perspectiva da Educação Inclusiva

Precisa de ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelos telefones (51) 3289-2079 ou (51) 3289-1979, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.

Atualizado em 24 de abril de 2026.