Programa de Trabalho Educativo

O Programa Municipal de Trabalho Educativo (PTE) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED) voltada a estudantes público da Educação Especial da Rede Municipal de Educação, a partir de 14 anos. O programa oferece oportunidades de capacitação por meio de atividades formativas e pedagógicas, contribuindo para a autonomia, a inclusão social e a preparação para o mundo do trabalho.

Instituído em 1995, o PTE teve sua legislação atualizada em 2026 para adequar o programa às mudanças ocorridas nas últimas décadas e às normas relacionadas à educação, à profissionalização e à inclusão da pessoa com deficiência.

Quem pode participar?

Podem participar do programa estudantes público da Educação Especial, a partir dos 14 anos, matriculados na Rede Municipal de Educação, abrangendo:

O encaminhamento dos estudantes pode ser realizado pelas escolas da Rede Municipal de Educação, por entidades parceiras do Município e por Secretarias ou órgãos municipais, conforme a disponibilidade de vagas, priorizando os estudantes da Rede Municipal.

Como funciona

A participação no Programa pode se estender enquanto o estudante mantiver vínculo escolar com a Rede Municipal de Educação. A carga horária das atividades deve ser compatível com a frequência escolar, respeitando o limite de 20 horas semanais e 88 horas mensais.

Entre os direitos assegurados aos estudantes estão bolsa-auxílio, auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e férias remuneradas coincidentes com o calendário escolar. O programa também prevê acompanhamento pedagógico, orientação profissional e, quando necessário, apoios de acessibilidade e adaptações razoáveis.

As atividades devem ser realizadas em condições que não prejudiquem a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social dos estudantes, sendo vedada sua realização em locais perigosos, insalubres ou penosos.

Coordenação

A coordenação do Programa Municipal de Trabalho Educativo é realizada pela Secretaria Municipal de Educação (SMED), por meio da Unidade de Educação Especial e Inclusiva, em articulação com a Coordenação da Comissão Especial de Acompanhamento do Trabalho Educativo (CEATE) e demais órgãos municipais envolvidos.

Cada estudante é acompanhado por um coordenador designado pelo órgão ou Secretaria onde desenvolve as atividades, responsável pela supervisão e pelo vínculo pedagógico.

 

Legislação

Lei Ordinária nº 7.634, de 7 de julho de 1995 - Institui o Programa Municipal de Trabalho Educativo para Adolescentes no Município de Porto Alegre.

Projeto de Lei nº 067/25 — Atualiza a legislação do Programa Municipal de Trabalho Educativo, adequando suas regras ao atendimento de estudantes público da Educação Especial da Rede Municipal de Educação.

A atualização foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 16 de setembro de 2026.

Quais outros serviços da Educação Especial e Inclusiva são oferecidos pela rede?

A Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre oferece diferentes serviços voltados à Educação Especial e Inclusiva, destinados a promover a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes.

Conheça os principais serviços:

Precisa de ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelos telefones (51) 3289-2079 ou (51) 3289-1979, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.

Atualizado em 19 de setembro de 2026.