Programa de Trabalho Educativo
O Programa Municipal de Trabalho Educativo (PTE) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED) destinada a estudantes público da Educação Especial e Inclusiva, a partir de 14 anos, matriculados na Rede Municipal de Ensino.
O programa oferece oportunidades de capacitação por meio de atividades formativas e pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia, a inclusão social e a preparação dos estudantes para o mundo do trabalho.
Instituído em 1995, o PTE teve sua legislação atualizada em 2026 para adequar o programa às mudanças ocorridas nas últimas décadas e às normas relacionadas à educação, à profissionalização e à inclusão da pessoa com deficiência.
Objetivos
O Programa Municipal de Trabalho Educativo busca proporcionar aos estudantes oportunidades de formação e experiências relacionadas ao mundo do trabalho, articuladas à sua trajetória escolar.
Entre os objetivos do programa estão:
- contribuir para o desenvolvimento da autonomia dos estudantes;
- favorecer a inclusão social e a participação na comunidade;
- proporcionar atividades formativas e pedagógicas;
- contribuir para a preparação para o mundo do trabalho;
- promover experiências compatíveis com o desenvolvimento e a formação dos estudantes;
- assegurar condições adequadas para a participação nas atividades, com os apoios de acessibilidade e as adaptações razoáveis necessárias.
Público participante
Podem participar do PTE estudantes público da Educação Especial e Inclusiva, a partir dos 14 anos, matriculados na Rede Municipal de Ensino, nas seguintes etapas e modalidades:
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Escolas de Educação Especial e Inclusiva;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O encaminhamento pode ser realizado pelas escolas da Rede Municipal de Ensino, por entidades parceiras do Município e por Secretarias ou órgãos municipais, conforme a disponibilidade de vagas, com prioridade para estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Como funciona
A participação no Programa pode se estender enquanto o estudante mantiver vínculo escolar com a Rede Municipal de Ensino.
A carga horária das atividades deve ser compatível com a frequência escolar e respeitar o limite de 20 horas semanais e 88 horas mensais.
Entre os direitos assegurados aos estudantes estão:
- bolsa-auxílio;
- auxílio-transporte;
- seguro contra acidentes pessoais;
- férias remuneradas coincidentes com o calendário escolar.
O programa também prevê acompanhamento pedagógico e orientação profissional, além de apoios de acessibilidade e adaptações razoáveis, quando necessários.
As atividades devem ser realizadas em condições que preservem a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos estudantes. É vedada a realização das atividades em locais perigosos, insalubres ou penosos.
Saiba mais
- Escolas Municipais Especiais de Ensino Fundamental
- Centros de Avaliação Multidisciplinar Educacional (CAME)
- Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- Programa Incluir+POA
- Legislação
-
Projeto de Lei nº 067/25 — Atualiza a legislação do Programa Municipal de Trabalho Educativo, adequando suas regras ao atendimento de estudantes público da Educação Especial da Rede Municipal de Educação.
A atualização foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 16 de setembro de 2026.
Lei Ordinária nº 7.634, de 7 de julho de 1995 - Institui o Programa Municipal de Trabalho Educativo para Adolescentes no Município de Porto Alegre.
- Precisa de ajuda?
-
Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelos telefones (51) 3289-2079 ou (51) 3289-1979, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.
Atualizado em: 29/09/2026