Programa de Trabalho Educativo

O Programa Municipal de Trabalho Educativo (PTE) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED) destinada a estudantes público da Educação Especial e Inclusiva, a partir de 14 anos, matriculados na Rede Municipal de Ensino.

O programa oferece oportunidades de capacitação por meio de atividades formativas e pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia, a inclusão social e a preparação dos estudantes para o mundo do trabalho.

Instituído em 1995, o PTE teve sua legislação atualizada em 2026 para adequar o programa às mudanças ocorridas nas últimas décadas e às normas relacionadas à educação, à profissionalização e à inclusão da pessoa com deficiência.

Objetivos

O Programa Municipal de Trabalho Educativo busca proporcionar aos estudantes oportunidades de formação e experiências relacionadas ao mundo do trabalho, articuladas à sua trajetória escolar.

Entre os objetivos do programa estão:

  • contribuir para o desenvolvimento da autonomia dos estudantes;
  • favorecer a inclusão social e a participação na comunidade;
  • proporcionar atividades formativas e pedagógicas;
  • contribuir para a preparação para o mundo do trabalho;
  • promover experiências compatíveis com o desenvolvimento e a formação dos estudantes;
  • assegurar condições adequadas para a participação nas atividades, com os apoios de acessibilidade e as adaptações razoáveis necessárias.

Público participante

Podem participar do PTE estudantes público da Educação Especial e Inclusiva, a partir dos 14 anos, matriculados na Rede Municipal de Ensino, nas seguintes etapas e modalidades:

O encaminhamento pode ser realizado pelas escolas da Rede Municipal de Ensino, por entidades parceiras do Município e por Secretarias ou órgãos municipais, conforme a disponibilidade de vagas, com prioridade para estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Como funciona

A participação no Programa pode se estender enquanto o estudante mantiver vínculo escolar com a Rede Municipal de Ensino.

A carga horária das atividades deve ser compatível com a frequência escolar e respeitar o limite de 20 horas semanais e 88 horas mensais.

Entre os direitos assegurados aos estudantes estão:

  • bolsa-auxílio;
  • auxílio-transporte;
  • seguro contra acidentes pessoais;
  • férias remuneradas coincidentes com o calendário escolar.

O programa também prevê acompanhamento pedagógico e orientação profissional, além de apoios de acessibilidade e adaptações razoáveis, quando necessários.

As atividades devem ser realizadas em condições que preservem a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos estudantes. É vedada a realização das atividades em locais perigosos, insalubres ou penosos.

Saiba mais

 

Legislação

Projeto de Lei nº 067/25 — Atualiza a legislação do Programa Municipal de Trabalho Educativo, adequando suas regras ao atendimento de estudantes público da Educação Especial da Rede Municipal de Educação.

A atualização foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 16 de setembro de 2026.

Lei Ordinária nº 7.634, de 7 de julho de 1995 - Institui o Programa Municipal de Trabalho Educativo para Adolescentes no Município de Porto Alegre.

Precisa de ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Educação Especial e Inclusiva pelos telefones (51) 3289-2079 ou (51) 3289-1979, ou pelo e-mail educacaoespecial.smed@portoalegre.rs.gov.br.

Atualizado em: 29/09/2026