Repositório UNE

A Unidade de Normatização Educacional (UNE) disponibiliza neste espaço orientações, documentos, modelos e referências normativas para apoiar as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre na organização dos processos educacionais, administrativos e de escrituração escolar.

O repositório reúne materiais de consulta utilizados pelas instituições de ensino, com orientações sobre documentação escolar, credenciamento, frequência, calendário, Educação Infantil, Educação Especial, Conselhos Escolares, entre outros assuntos.

Os procedimentos devem sempre observar a legislação e as normativas vigentes do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA), da Secretaria Municipal de Educação (SMED) e demais órgãos competentes.

Orientações e Perguntas Frequentes

Recursos Humanos

Como organizar o quadro de recursos humanos?

O quadro de pessoal deve ser compatível com o atendimento oferecido pela instituição, permitindo identificar os profissionais responsáveis por cada turma ou grupo, turno de atuação, carga horária, função exercida e habilitação profissional.

A organização deve demonstrar compatibilidade entre:

  • número de turmas ou grupos e horários de funcionamento;
  • profissionais responsáveis por cada turma e turno;
  • equipe gestora e pedagógica;
  • formação dos profissionais e etapa de ensino atendida.
É necessário ter professor em horário integral?

Quando a instituição oferece atendimento em dois turnos, deve garantir quadro de pessoal compatível com cada turno de funcionamento, assegurando acompanhamento pedagógico, continuidade das experiências educativas e regularidade do atendimento.

É necessário professor no Berçário?

Sim. O atendimento no Berçário integra a Educação Infantil e envolve ação pedagógica, devendo contar com profissional habilitado, conforme a legislação educacional e as normativas do CME/POA.

A escola de Educação Infantil precisa ter direção e coordenação pedagógica?

A instituição deve comprovar estrutura de gestão e organização pedagógica compatível com a etapa ofertada, observando os requisitos de formação estabelecidos pela legislação e pelas normativas vigentes.

Documentação Escolar

Quais cursos e diplomas são aceitos para a docência?

Para atuação docente na Educação Infantil, devem ser observados os requisitos de formação previstos na LDB e nas normativas do CME/POA. Entre as formações admitidas estão:

  • Curso Normal Superior;
  • Licenciatura em Pedagogia;
  • formação mínima em nível médio, na modalidade Normal (Magistério), nos casos previstos pela legislação.

A instituição deve verificar se os documentos foram emitidos por instituição legalmente reconhecida e se a formação é compatível com a função exercida.

Como emitir o Histórico Escolar?

O Histórico Escolar é documento oficial da vida escolar do estudante e deve ser elaborado com base nos registros institucionais, observando as normas vigentes de escrituração, assinatura, emissão, guarda e arquivamento.

Como organizar o Calendário Escolar?

O calendário deve observar a LDB e as normas do CME/POA, contemplando a organização do ano letivo, dias de atividades, carga horária, recessos, feriados, planejamento e demais atividades previstas pela instituição.

O PPP e o Regimento Escolar são obrigatórios?

Sim. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar constituem documentos fundamentais para a organização institucional e pedagógica.

Consulte também:

O que é o DAPE?

O Documento de Acompanhamento do Percurso Educacional (DAPE) registra a trajetória educacional da criança na Educação Infantil. Sua emissão é obrigatória para as instituições credenciadas do Sistema Municipal de Ensino.

O documento deve ser expedido, entre outras situações, no caso de transferência e ao término da trajetória da criança na Educação Infantil.

Credenciamento e Autorização

O credenciamento e a autorização de funcionamento verificam as condições educacionais, pedagógicas, profissionais, arquitetônicas, ambientais, materiais, institucionais e jurídico-administrativas necessárias para a oferta de determinada etapa ou modalidade da Educação Básica.

Quem deve estar credenciado?

Integram o Sistema Municipal de Ensino as escolas municipais e as instituições privadas de Educação Infantil, observadas as disposições da legislação municipal e das normas do CME/POA.

O que é necessário para o credenciamento?

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • comprovação de propriedade ou uso do imóvel;
  • Estatuto Social ou Contrato Social;
  • CNPJ;
  • certidões;
  • Alvará de Saúde;
  • Plano de Prevenção Contra Incêndio;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Projeto Político-Pedagógico;
  • Regimento Escolar;
  • plantas do imóvel;
  • quadro de profissionais e respectivas comprovações de formação.

A documentação exigida deve ser conferida no roteiro e nas normativas vigentes do CME/POA.

Calendário Escolar

Nesta seção estão disponíveis as orientações e os documentos de referência para elaboração dos calendários escolares das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Escolas Parceiras

As instituições devem observar as datas de início e encerramento do ano letivo e o quantitativo mínimo de dias letivos estabelecido para a Rede Municipal de Ensino.

As demais datas do calendário de referência podem ser adequadas à realidade de cada comunidade escolar, respeitada a legislação vigente.

Formação e planejamento: as escolas devem prever as horas de formação e planejamento estabelecidas pela SMED, observando as orientações específicas encaminhadas pela Unidade de Educação Infantil.

Escolas Próprias

 

Escrituração e Documentação Escolar

Esta seção reúne orientações para emissão, registro, conferência, guarda e preservação dos documentos que compõem a vida escolar.

Histórico Escolar e Certificados

O Histórico Escolar registra oficialmente a trajetória escolar do estudante e deve ser elaborado de acordo com os registros da instituição.

A escola deve garantir:

  • coerência entre os documentos escolares;
  • identificação correta da instituição e do estudante;
  • registro dos resultados e da frequência;
  • assinaturas e identificações funcionais;
  • preservação e arquivamento do documento;
  • segurança contra rasuras ou alterações posteriores.
Atas de Resultados Finais

As Atas de Resultados Finais registram oficialmente os resultados do ano letivo e devem ser compatíveis com os demais registros pedagógicos e administrativos.

Devem ser observados:

  • conferência dos resultados; compatibilidade com o Regimento Escolar;
  • registros de frequência;
  • assinaturas e autenticação;
  • encaminhamento conforme os fluxos estabelecidos pela SMED;
  • guarda permanente.

Base normativa: Resolução CME/POA nº 26/2025.

 

Frequência Escolar

O controle de frequência deve ser realizado de maneira contínua, sistemática e verificável, constituindo parte da documentação oficial da vida escolar.

Frequência mínima
  • Educação Infantil – Pré-escola: mínimo de 60% da carga horária anual;
  • Ensino Fundamental e Ensino Médio: mínimo de 75% da carga horária anual.

Nos casos de matrícula após o início do ano letivo, considera-se o período posterior à matrícula. Nas transferências, devem ser considerados os registros da escola de origem e da escola de destino.

Base normativa: LDB e Resolução CME/POA nº 16/2016.

Educação Infantil

Documento de Acompanhamento do Percurso Educacional – DAPE

O DAPE registra o percurso educacional da criança na Educação Infantil e deve ser elaborado a partir dos registros pedagógicos realizados durante sua trajetória.

O documento contempla:

  • identificação da escola e da criança;
  • síntese do currículo ofertado;
  • relatório individual do percurso educacional;
  • registros do Atendimento Educacional Especializado, quando aplicável.

Nos casos de transferência ou cancelamento durante o ano letivo, a instituição deve observar o prazo estabelecido para emissão.

Base normativa: Indicação CME/POA nº 13/2018.

 

 

Educação Especial e Inclusiva

Certificação com Terminalidade Específica

A Certificação de Conclusão de Escolaridade com Terminalidade Específica poderá ser emitida para estudantes público da Educação Especial nas situações previstas pela legislação.

O processo envolve:

  • elaboração do Parecer Descritivo pela escola;
  • envio para análise técnica da Unidade de Educação Especial e Inclusiva (UEEI-SMED);
  • apreciação técnica;
  • assinatura e validação institucional;
  • encaminhamento à UNE;
  • emissão e registro do documento;
  • arquivamento e entrega das vias à família.

O Parecer deve registrar a trajetória escolar do estudante, incluindo aprendizagens, adaptações, acessibilidade, apoios, estratégias e demais elementos relevantes de todo o percurso escolar.

Oferta de Cursos

Capacitação para Profissionais de Apoio na Educação Infantil

As instituições que desejarem ofertar curso de capacitação para profissionais de apoio na Educação Infantil devem solicitar o registro do curso junto à SMED e somente iniciar as atividades após sua autorização.

Entre os requisitos previstos estão:

  • carga horária mínima de 160 horas;
  • 40 horas de prática pedagógica supervisionada;
  • frequência mínima de 80%;
  • formação adequada do corpo docente;
  • certificação e registro do curso.

Base normativa: Indicação CME/POA nº 11/2015.

Certificação

O certificado deve conter informações como:

  • dados do concluinte;
  • carga horária;
  • conteúdo programático;
  • corpo docente;
  • prática pedagógica;
  • registro da instituição;
  • número de registro do curso junto à SMED.

Equivalência de Estudos no Exterior

O Requerimento de Equivalência/Validação de Estudos Realizados no Exterior orienta estudantes, pais ou responsáveis que necessitam solicitar análise e reconhecimento de estudos realizados fora do Brasil.

O processo permite verificar a correspondência entre os estudos realizados no exterior e a organização curricular do Sistema Municipal de Ensino.

Conselhos Escolares

O Conselho Escolar é o órgão máximo da escola e possui funções:

  • consultiva;
  • deliberativa;
  • fiscalizadora;
  • mobilizadora;
  • pedagógica.

Sua composição deve representar os diferentes segmentos da comunidade escolar.

Composição

Podem integrar o Conselho Escolar:

  • direção da escola;
  • estudantes;
  • pais ou responsáveis legais;
  • membros do magistério;
  • demais servidores públicos.
Número de integrantes

O Conselho Escolar deve possuir:

  • número ímpar de membros;
  • mínimo de 5 e máximo de 21 integrantes;
  • representação de pais/responsáveis e estudantes;
  • representação do magistério e demais servidores.

 Base normativa: Lei Complementar Municipal nº 292, de 15 de janeiro de 1993.

Proteção de Dados e Uso de Imagens

Comunicação por WhatsApp

O WhatsApp pode ser utilizado como canal complementar de comunicação institucional, desde que empregado de forma adequada e observando os princípios de proteção de dados.

Pode ser utilizado para:

  • comunicados institucionais;
  • avisos de rotina;
  • orientações gerais;
  • informações pedagógicas amplas;
  • recados administrativos.

Não devem ser compartilhadas informações que exponham estudantes ou famílias, especialmente dados relacionados à saúde, laudos, relatórios, situações familiares ou ocorrências delicadas.

Uso de imagens

O compartilhamento de fotografias de crianças deve observar autorização e finalidade institucional adequada, evitando exposição excessiva.

Não devem ser compartilhadas fotografias de machucados, lesões ou partes do corpo da criança em grupos de comunicação.

Em situações de acidente ou lesão, a escola deve realizar comunicação reservada à família e registrar administrativamente o ocorrido.

 

Legislação e Normativas

Resolução CME/POA nº 26, de 11 de agosto de 2025 - Estabelece normas para escrituração, expedição, guarda e descarte de documentos escolares (históricos, atas, livros de registros escolares, dentre outros), bem como para os procedimentos internos realizados pelas instituições de ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre.

Lei Ordinária Municipal nº 13.218, de 6 de setembro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre (revoga a Lei nº 8.198/1998).

Resolução CME/POA nº 22, de 17 de dezembro de 2020 - Define as diretrizes, fixa normas e orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre para a elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar.

Indicação CME/POA nº 13, de 12 de abril de 2018 - Dispõe sobre a expedição de Documento de Acompanhamento de Percurso Educacional da etapa de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre.

Resolução CME/POA nº 17, de 8 de dezembro de 2016 - Fixa normas para credenciamento, autorização e supervisão de funcionamento das instituições que ofertam as diferentes etapas da Educação Básica e suas modalidades.

Resolução CME/POA nº 16, de 17 de novembro de 2016 - Dispõe normas, orienta e define procedimentos às escolas da Rede Municipal de Ensino.

Indicação CME/POA nº 11/2015 - Define critérios critérios para oferta de Cursos de capacitação para profissionais de apoio na Educação Infantil, para o Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre, conforme estabelece o § 1º do artigo 24 da Resolução nº 015/2015 do CME/POA.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

Decreto Municipal nº 10.725, de 17 de setembro de 1993 - Regulamenta a Lei Complementar nº 292/1993, que dispõe sobre os Conselhos Escolares.

Lei Complementar Municipal nº 292, de 15 de janeiro de 1993 - Dispõe sobre os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais

Precisa de Ajuda?

Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Unidade de Normatização Educacional pelos telefones (51) 3289-1929 ou (51) 3289-1960, ou pelo e-mail normatizacaoeducacional@portoalegre.rs.gov.br.

Atualizado em 4 de setembro de 2026.