Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) é o órgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle social da distribuição, da transferência e da aplicação dos recursos do Fundeb no Município de Porto Alegre.

Criado pela Lei Complementar nº 589, de 19 de fevereiro de 2008, o Conselho está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação (SMED), mantendo autonomia para o exercício de suas funções de acompanhamento e controle social.

O CACS-FUNDEB atua em conformidade com a legislação federal e municipal que regulamenta o Fundo, contribuindo para a transparência da aplicação dos recursos destinados à educação básica pública.

Finalidades

O CACS-FUNDEB tem por finalidade realizar o acompanhamento, a fiscalização e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb no Município de Porto Alegre.

O Conselho também acompanha procedimentos relacionados aos dados educacionais e orçamentários que fundamentam a operacionalização do Fundo, contribuindo para a regularidade e a transparência da gestão dos recursos destinados à educação.

Competências

Compete ao CACS-FUNDEB:

  • elaborar parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb, conforme previsto na legislação federal;
  • supervisionar o Censo Escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, especialmente quanto aos dados estatísticos e financeiros relacionados ao Fundo;
  • acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do Governo Federal em andamento no Município;
  • receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas acompanhados pelo Conselho, formulando pareceres conclusivos sobre a aplicação dos recursos;
  • examinar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundeb;
  • atualizar e aprovar o regimento interno do Conselho.

O Conselho também pode apresentar manifestações aos órgãos do Poder Legislativo e de controle interno e externo, solicitar documentos e informações ao Poder Executivo Municipal e realizar visitas para verificar, in loco, obras, serviços e bens custeados com recursos do Fundo.

Composição

O CACS-FUNDEB é constituído por representantes de diferentes segmentos relacionados à educação pública, incluindo:

  • Poder Executivo Municipal;
  • professores da educação básica pública;
  • diretores das escolas básicas públicas;
  • servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  • pais de alunos da educação básica pública;
  • estudantes da educação básica pública;
  • Conselho Municipal de Educação;
  • Conselho Tutelar;
  • organizações da sociedade civil.

A composição, a indicação dos representantes, os impedimentos, o mandato e demais regras de funcionamento do colegiado são estabelecidos pela legislação municipal e federal.

Para informações atualizadas sobre os integrantes e a composição do Conselho, consulte a página oficial do CACS-FUNDEB no Catálogo de Conselhos da Prefeitura de Porto Alegre.

Organização e funcionamento

O CACS-FUNDEB atua com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

As reuniões do Conselho são realizadas conforme a periodicidade estabelecida em seu regimento interno ou mediante convocação de sua presidência, podendo também ocorrer reuniões extraordinárias.

A atuação dos conselheiros não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.

O Poder Executivo Municipal deve garantir a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao funcionamento do Conselho e ao exercício de suas competências.

Atuação e atribuições

Entre as principais atividades desenvolvidas pelo CACS-FUNDEB estão:

  • acompanhamento da distribuição e da aplicação dos recursos do Fundeb;
  • análise de registros contábeis e demonstrativos gerenciais;
  • acompanhamento do Censo Escolar;
  • análise das prestações de contas;
  • emissão de pareceres sobre a aplicação dos recursos;
  • acompanhamento da aplicação de recursos federais destinados a programas educacionais;
  • solicitação e análise de documentos relacionados a licitações, empenhos, liquidações e pagamentos realizados com recursos do Fundo;
  • realização de visitas para verificação, in loco, de obras, serviços e bens custeados com recursos do Fundeb;
  • manifestação junto aos órgãos de controle e ao Poder Legislativo Municipal, quando pertinente.

O que é o Fundeb?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo destinado ao financiamento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, inicialmente regulamentado pela Lei Federal nº 11.494/2007 e posteriormente regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que tornou o Fundo permanente.

A distribuição dos recursos entre Estados, Distrito Federal e Municípios ocorre de forma automática, considerando principalmente o número de matrículas da educação básica pública registrado no Censo Escolar.

No âmbito municipal, o CACS-FUNDEB realiza o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação desses recursos.

Como o Fundeb contribui para a educação municipal?

Os recursos do Fundeb contribuem para o financiamento da educação básica pública, incluindo despesas relacionadas à valorização e remuneração dos profissionais da educação, manutenção das unidades escolares, aquisição de materiais, investimentos em infraestrutura e outras ações relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, conforme a legislação vigente.

 

Como encontrar o Conselho

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb está localizado no prédio da Casa dos Conselhos, na Av. João Pessoa, nº 1110, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

Para contato:

Telefones: (51) 3289-1717 E-mail: 

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb está localizado no prédio da Casa dos Conselhos, na Av. João Pessoa, nº 1110, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

 

Telefones: (51) 3289-1717
E-mails: cacs.fundeb.conselheiros@portoalegre.rs.gov.br | cacs.fundeb.poa@gmail.com
Site: Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB)

 

Legislação

Lei Municipal nº 12.851, de 9 de agosto de 2021 - Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no Município de Porto Alegre.

Lei Complementar Municipal nº 908, de 20 de julho de 2021 - Atualiza a legislação municipal referente ao CACS-FUNDEB.

Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - Regulamenta o Fundeb, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, e revoga dispositivos da legislação anterior.

Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 - Torna o Fundeb permanente e altera dispositivos da Constituição Federal relativos ao financiamento da educação básica.

Lei Complementar Municipal nº 718, de 19 de setembro de 2013 - Altera dispositivos da legislação municipal referente ao Conselho.

Lei Complementar Municipal nº 589, de 19 de fevereiro de 2008 - Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no Município de Porto Alegre.

Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 - Cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Lei Complementar Municipal nº 421, de 28 de agosto de 1998 - Dispõe sobre a organização administrativa relacionada ao Conselho.

Atualizado em: 23/09/2026