Diretoria de Planejamento e Monitoramento
A Diretoria de Planejamento e Monitoramento (DPLAM) é a unidade responsável por coordenar o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações e políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação (SMED), em articulação com as demais diretorias e unidades da Secretaria.
A Diretoria atua no planejamento estratégico e orçamentário da SMED, no acompanhamento da execução das políticas públicas educacionais e na produção e análise de informações que apoiam a tomada de decisões. Também acompanha indicadores educacionais, processos de prestação de contas, projetos e parcerias e ações relacionadas à organização e gestão de vagas da Rede Municipal de Educação.
Além disso, cabe à DPLAM coordenar a elaboração e o acompanhamento de instrumentos de planejamento da Secretaria, promover a integração entre planejamento, orçamento e execução das políticas educacionais e apoiar a gestão com estudos, diagnósticos e informações estratégicas. A Diretoria também atua na normatização educacional e no acompanhamento de projetos e parcerias de interesse da SMED.
Competências
As competências da Diretoria de Planejamento e Monitoramento estão estabelecidas no Decreto nº 23.286, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.
- Competências da Diretoria de Planejamento e Monitoramento
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I - coordenar, em articulação com as demais diretorias e o Gabinete do Secretário, o planejamento estratégico, tático e operacional da SMED, garantindo alinhamento com as diretrizes do Plano Municipal de Educação e com os instrumentos de planejamento da Administração Municipal;
II - elaborar, consolidar, acompanhar e revisar a proposta orçamentária anual da SMED, assegurando a compatibilidade entre os recursos disponíveis, os programas e as ações da Secretaria;
III - coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, em articulação com a Unidade de Finanças e Orçamento (UFO), monitorando empenhos, liquidações, pagamentos e saldos;
IV - supervisionar a execução da despesa e a elaboração da prestação de contas de recursos oriundos de transferências voluntárias, convênios, parcerias e programas federais e estaduais, garantindo regularidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
V - supervisionar e orientar os processos de normatização educacional no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação;
VI - coordenar a proposição e a atualização de normas, regulamentos, instruções e orientações técnicas relacionadas à organização do trabalho pedagógico, à estrutura curricular, aos procedimentos escolares e à gestão educacional;
VII - planejar e acompanhar os processos de parceria da SMED com organizações da sociedade civil e outras instituições públicas ou privadas, zelando pela conformidade legal, técnica e pedagógica dos instrumentos firmados;
VIII - monitorar o cumprimento de metas e objetivos estratégicos da educação municipal, por meio da coleta, organização e análise de dados e indicadores educacionais;
IX - desenvolver e aplicar metodologias e instrumentos de avaliação institucional e de desempenho das políticas, programas e ações da SMED;
X - subsidiar tecnicamente a formulação de políticas públicas educacionais com base em evidências, dados estatísticos, diagnósticos e estudos técnicos;
XI - coordenar o planejamento e a gestão dos processos de atendimento à demanda por vagas escolares, em articulação com a Unidade de Gestão de Vagas (UGV) e com as unidades escolares;
XII - promover o alinhamento entre os planejamentos orçamentário, pedagógico, de pessoal e de infraestrutura, garantindo a racionalidade e a integração da ação pública educacional;
XIII - articular-se com órgãos de controle interno e externo, prestando informações e relatórios relativos à execução física e financeira dos programas da SMED;
XIV - acompanhar e assessorar tecnicamente a execução de programas federais e estaduais no âmbito da educação; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Prestação de Contas
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I - coordenar a elaboração, a consolidação e o envio das prestações de contas relativas aos recursos descentralizados, repassados à SMED por meio de programas federais, estaduais, convênios, parcerias, termos de colaboração e outros instrumentos de transferência;
II - orientar as unidades escolares, diretorias e demais unidades da SMED quanto aos procedimentos legais e administrativos aplicáveis à correta execução e prestação de contas dos recursos públicos;
III - acompanhar os cronogramas e prazos legais de apresentação de prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo, tais como Tribunal de Contas do Estado, FNDE, Ministério da Educação, Controladoria-Geral do Município, entre outros;
IV - conferir, organizar e consolidar os documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos vinculados, garantindo a integridade, autenticidade e rastreabilidade das informações prestadas;
V - manter arquivo digital das prestações de contas sob sua responsabilidade, respeitando os prazos legais de guarda documental e as normas de transparência pública;
VI - atuar em articulação com a ASSETEC e com a PGM, quando necessário, para dirimir dúvidas ou emitir manifestações técnicas em processos de responsabilização, restituição ou diligência;
VII - monitorar a situação das prestações de contas junto aos sistemas próprios de controle externo, zelando pela regularidade da SMED junto aos entes repassadores;
VIII - propor melhorias nos procedimentos e instrumentos de controle e prestação de contas, contribuindo para o aprimoramento da governança e da integridade institucional da SMED;
IX - capacitar e orientar servidores e gestores escolares sobre os princípios da correta aplicação dos recursos públicos e os requisitos legais de sua prestação de contas;
X - subsidiar a elaboração de respostas a auditorias, inspeções, requisições e diligências de órgãos de controle, com base na documentação comprobatória sob sua guarda;
XI - acompanhar e registrar a devolução de saldos não utilizados, pagamentos indevidos ou glosas identificadas em análises de prestação de contas;
XII - auxiliar na elaboração de relatórios de gestão, demonstrativos financeiros e instrumentos de controle institucional, em articulação com a Unidade de Finanças e Orçamento;
XIII - manter atualizados os dados nos sistemas informatizados de controle e prestação de contas utilizados pela Administração Pública;
XIV - participar de reuniões, grupos de trabalho ou comissões técnicas voltadas à análise ou ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno da Secretaria;
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Normatização Educacional
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I - coordenar a produção, a sistematização e a revisão de normas, instruções, orientações técnicas e demais instrumentos normativos que regulem a organização e o funcionamento das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente;
II - propor e acompanhar a elaboração de atos normativos relacionados ao calendário escolar, regime de matrícula, organização curricular, avaliação da aprendizagem, frequência, documentação escolar e demais aspectos da vida escolar;
III - prestar apoio técnico às unidades escolares, diretorias e demais unidades da SMED quanto à correta aplicação das normas educacionais municipais, estaduais e federais;
IV - atuar como instância técnica de apoio à interpretação e à aplicação das resoluções, pareceres e deliberações do Conselho Municipal de Educação, em articulação com o Gabinete do Secretário e com a Assessoria Técnica;
V - promover o alinhamento normativo entre os diferentes níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal, assegurando coerência e integração entre as diretrizes curriculares e organizacionais;
VI - elaborar estudos técnicos, pareceres e notas técnicas sobre temas relacionados à legislação e à normatização educacional, inclusive em apoio à elaboração de projetos de lei, decretos e portarias;
VII - participar da elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento educacional, como o Plano Municipal de Educação e o Regimento Comum das Escolas;
VIII - coordenar a consolidação normativa da SMED, promovendo a revisão, revogação ou atualização de atos normativos obsoletos ou conflitantes;
IX - manter atualizados e acessíveis os acervos normativos da SMED, disponibilizando às unidades escolares e demais interessados os documentos legais e orientações vigentes;
X - apoiar a análise de processos administrativos escolares que envolvam interpretação normativa, reorganização escolar, autorização de funcionamento, atendimento educacional especializado e outras questões específicas;
XI - colaborar na formulação de diretrizes para a organização e funcionamento dos Conselhos Escolares e demais instâncias de participação da comunidade escolar;
XII - promover, em parceria com outras unidades da SMED, a formação de gestores, professores e servidores sobre temas relacionados à legislação e normatização educacional;
XIII - atuar como referência técnica para a articulação entre as escolas, o Conselho Municipal de Educação, os órgãos de controle e o Ministério Público em questões normativas;
XIV - acompanhar alterações na legislação educacional e suas implicações para a Rede Municipal de Educação, propondo ajustes e atualizações quando necessário;
XV - autenticar os históricos escolares emitidos pelas escolas municipais, quando se fizer necessário;
XVI - expedir as certificações diferenciadas por terminalidade específica, dos alunos da educação especial, encaminhados pela Unidade de Educação Especial e Inclusiva;
XVII - orientar a confecção e responsabilizar-se pela guarda das atas finais encaminhadas pelas escolas da Rede Municipal de Educação;
XVIII - orientar e apoiar o processo de credenciamento das escolas de Educação Infantil junto ao Sistema Municipal de Ensino;
XIX - apoiar o processo de fiscalização das escolas da Rede Municipal de Educação no que diz respeito à normatização e regularidade de funcionamento; e
XX - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Finanças e Orçamento
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I - elaborar, em articulação com as demais unidades da SMED, a proposta orçamentária anual da Secretaria, observando as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Municipal de Educação;
II - acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da SMED, garantindo o equilíbrio entre a programação física e financeira das ações e a legalidade na aplicação dos recursos;
III - registrar, monitorar e atualizar os dados relativos aos créditos orçamentários, empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e saldos, em conformidade com as normas da legislação financeira e fiscal vigente;
IV - subsidiar tecnicamente a Diretoria de Planejamento e Monitoramento, o Gabinete do Secretário e as demais unidades da SMED com informações orçamentárias e financeiras necessárias à tomada de decisão;
V - promover o acompanhamento sistemático dos indicadores de execução orçamentária e financeira da Secretaria, emitindo relatórios periódicos de desempenho e alertas sobre riscos de desequilíbrio;
VI - apoiar a gestão financeira de convênios, parcerias, programas federais e estaduais, controlando a aplicação dos recursos e assegurando o cumprimento dos cronogramas de execução;
VII - participar da elaboração e revisão dos planos de trabalho, termos de referência, contratos e instrumentos congêneres, sob a perspectiva orçamentária e financeira;
VIII - orientar as unidades da SMED quanto às normas e procedimentos para a correta utilização dos recursos públicos, inclusive no que se refere a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e Fundeb;
IX - manter articulação permanente com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), com a Controladoria-Geral do Município e com os órgãos centrais de planejamento e finanças, a fim de assegurar a compatibilidade das ações da SMED com as diretrizes da Administração Municipal;
X - acompanhar a programação de desembolso financeiro da Secretaria, controlando a execução de pagamentos e a gestão de fluxo de caixa;
XI - atuar na regularização de pendências contábeis e financeiras relacionadas à execução de despesas, convênios ou projetos, em articulação com a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Assessoria Técnica;
XII - colaborar com a elaboração de relatórios de gestão, auditorias, inspeções e diligências de órgãos de controle interno e externo, fornecendo os dados financeiros e orçamentários necessários;
XIII - manter atualizados os registros nos sistemas oficiais de informação orçamentária e financeira utilizados pela Administração Municipal;
XIV - participar de capacitações e grupos de trabalho relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil da SMED; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Projetos e Parcerias
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I - identificar, propor, planejar, coordenar e monitorar projetos institucionais de caráter estratégico, alinhados às diretrizes da Secretaria e aos objetivos do Plano Municipal de Educação;
II - prospectar oportunidades de captação de recursos, apoio técnico e cooperação com instituições públicas e privadas, em âmbito local, nacional e internacional;
III - promover e coordenar a celebração de instrumentos jurídicos de parceria, como termos de colaboração, termos de fomento, convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções, respeitada a legislação vigente, em especial o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014);
IV - elaborar, analisar e revisar minutas de projetos de parceria, planos de trabalho, cronogramas físicos e financeiros, indicadores de desempenho e mecanismos de acompanhamento e avaliação;
V - orientar as unidades da SMED quanto aos procedimentos administrativos, financeiros e técnicos para a formalização e execução de projetos e parcerias, zelando pela legalidade, regularidade e transparência;
VI - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e parcerias em curso, assegurando o cumprimento dos objetivos pactuados, dos prazos estabelecidos e das metas contratadas;
VII - atuar em articulação com a Assessoria Técnica, a Unidade de Prestação de Contas (UPC) e a Unidade de Finanças e Orçamento (UFO) para garantir a adequada tramitação, execução, controle e prestação de contas dos instrumentos firmados;
VIII - sistematizar e divulgar os resultados alcançados pelos projetos e parcerias, promovendo sua visibilidade institucional e subsidiando a tomada de decisão da alta gestão;
IX - manter base de dados atualizada sobre os projetos e parcerias vigentes, contendo informações sobre objetivos, responsáveis, recursos, vigência, execução e resultados;
X - promover e apoiar a participação da SMED em editais, chamadas públicas, prêmios, programas e redes de cooperação que visem à inovação e à melhoria da educação pública;
XI - estimular o desenvolvimento de projetos-piloto e ações experimentais que possam ser escaladas como políticas públicas municipais de educação;
XII - colaborar com a elaboração de relatórios, prestações de contas e documentos exigidos por órgãos de controle e por instituições parceiras;
XIII - garantir o alinhamento entre os projetos desenvolvidos em parceria e as políticas públicas educacionais da SMED, assegurando coerência pedagógica, legal e institucional;
XIV - promover capacitações e orientações técnicas sobre o ciclo de vida dos projetos e os instrumentos jurídicos de parceria no âmbito da administração pública; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Indicadores Educacionais
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I - planejar, organizar e executar o processo de coleta, tratamento, sistematização e análise de dados estatísticos, demográficos, socioeconômicos e pedagógicos relacionados à educação municipal;
II - acompanhar, consolidar e divulgar os resultados dos indicadores de desempenho da Rede Municipal de Educação, tais como os integrantes dos sistemas estadual (SAERS) e nacional (SAEB) de avaliação, entre outros, promovendo sua compreensão e utilização pelos gestores escolares e pela equipe técnica da SMED;
III - elaborar, atualizar e manter bases de dados institucionais, painéis gerenciais, mapas temáticos, relatórios analíticos e boletins estatísticos que permitam o monitoramento da política educacional;
IV - apoiar o monitoramento dos planos, programas e projetos da SMED, especialmente do Plano Municipal de Educação, produzindo indicadores e evidências sobre a sua execução e resultados;
V - integrar os dados educacionais aos sistemas de informação e planejamento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, bem como aos sistemas nacionais e estaduais;
VI - apoiar tecnicamente as diretorias e unidades da SMED na construção e acompanhamento de metas, indicadores e critérios de desempenho, assegurando coerência metodológica e comparabilidade estatística;
VII - fornecer subsídios técnicos e dados educacionais para o desenvolvimento de diagnósticos, estudos, análises e avaliações internas ou externas realizadas pela SMED ou por parceiros institucionais;
VIII - monitorar o perfil da demanda e da oferta educacional no município, contribuindo para o planejamento da rede, a organização do território educacional e a gestão de vagas;
IX - elaborar projeções, simulações e análises prospectivas para apoiar decisões relacionadas à expansão da rede, reorganizações escolares, políticas de equidade, inclusão e permanência;
X - promover a transparência ativa dos dados educacionais da Rede Municipal de Educação, respeitando as normas de proteção de dados pessoais e de acesso à informação;
XI - prestar apoio técnico à elaboração de indicadores específicos para programas educacionais, projetos de inovação, parcerias e termos de colaboração;
XII - realizar capacitações e assessoramento técnico para as equipes da SMED e gestores escolares sobre leitura, interpretação e uso de indicadores educacionais para o planejamento e a gestão;
XIII - articular-se com outras instâncias da Administração Pública, instituições de pesquisa, universidades e organizações da sociedade civil para o aprimoramento dos sistemas de monitoramento e avaliação educacional;
XIV - participar de comissões, fóruns e grupos de trabalho que envolvam a produção, análise ou disseminação de dados e indicadores da educação pública;
XV - monitorar a frequência escolar dos estudantes beneficiários de programas assistenciais, promovendo os devidos lançamentos;
XVI - executar o Censo Escolar da Rede Municipal de Educação; e
XVII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas. - Competências da Unidade de Gestão de Vagas
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I - coordenar os processos anuais de matrícula e rematrícula da Rede Municipal de Educação, definindo procedimentos, fluxos, cronogramas e critérios, em articulação com as demais unidades da SMED;
II - gerenciar o sistema informatizado de gestão de vagas escolares, assegurando a integridade, a atualização e a rastreabilidade das informações;
III - planejar e executar o atendimento à demanda por vagas escolares, com base em diagnóstico técnico, projeções demográficas, dados de matrícula e capacidade instalada das unidades educacionais;
IV - assegurar o cumprimento dos critérios legais e normativos referentes ao acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, em especial os previstos na legislação nacional, no Sistema Municipal de Ensino e nos atos normativos da SMED;
V - manter atualizada a base de dados da fila de espera por vagas, especialmente na etapa da educação infantil - creche, promovendo a transparência ativa e o controle social sobre o processo;
VI - garantir o acompanhamento da efetivação das matrículas, promovendo a comunicação entre a família e a escola e evitando evasões ou ociosidade de vagas;
VII - articular-se com a Unidade de Indicadores Educacionais (UIE) para subsidiar o planejamento da oferta de vagas e reorganizações territoriais, com base em evidências e critérios de equidade;
VIII - orientar as equipes gestoras das escolas quanto aos procedimentos de matrícula, transferência, atualização cadastral, migração de sistemas e atendimento às famílias;
IX - atender diretamente os usuários do sistema de gestão de vagas, presencialmente ou por canais digitais, prestando informações, esclarecendo dúvidas e intermediando encaminhamentos;
X - coordenar a definição de zonas de influência escolar, fluxos interinstitucionais e protocolos para acesso à rede, em articulação com outras secretarias e instituições;
XI - apoiar o processo de autorização de funcionamento de instituições privadas de educação infantil, no que se refere à compatibilização da oferta com a demanda da rede pública;
XII - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das matrículas, o atendimento à demanda por vagas, os fluxos de ingresso e a evolução da cobertura da educação infantil e do ensino fundamental;
XIII - subsidiar o planejamento de expansão da rede física e de novas ofertas educacionais com dados sobre intensidade de demanda, carência de vagas e projeções populacionais;
XIV - participar da elaboração de normas, portarias e instruções relacionadas à gestão de vagas, garantindo coerência técnica e legal nos critérios adotados; e
XV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Estrutura
A Diretoria de Planejamento e Monitoramento é composta por unidades responsáveis por diferentes áreas de planejamento, acompanhamento e suporte à gestão educacional. As unidades atuam de forma articulada na produção de informações, no acompanhamento das políticas públicas, na gestão orçamentária e financeira, na normatização, na prestação de contas, no desenvolvimento de projetos e parcerias e na gestão de vagas.
- Diretoria de Planejamento e Monitoramento - DPLAM
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A Diretoria de Planejamento e Monitoramento (DPLAM) é responsável por coordenar o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações e políticas educacionais da SMED, em articulação com as demais áreas da Secretaria. Atua no planejamento estratégico e orçamentário, no acompanhamento da execução das políticas públicas e na produção e análise de informações que apoiam a tomada de decisões.
Também acompanha indicadores educacionais, processos de prestação de contas, projetos, parcerias e ações relacionadas à organização e gestão de vagas da Rede Municipal de Educação. A DPLAM coordena instrumentos de planejamento da Secretaria, promove a integração entre planejamento, orçamento e execução das políticas educacionais e apoia a gestão com estudos, diagnósticos e informações estratégicas.
Telefone: (51) 3289- 8342 | (51) 3289-1938 | (51) 3289- 8343
E-mail: dplam.smed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Prestação de Conta - UPC
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A Unidade de Prestação de Contas (UPC) é responsável pelo acompanhamento, orientação e análise dos processos de prestação de contas relacionados aos recursos destinados à educação municipal. A unidade atua na análise da aplicação dos recursos, na conferência da documentação apresentada e no acompanhamento dos processos de prestação de contas das unidades e entidades vinculadas à SMED, observando a legislação e as normas aplicáveis.
A UPC também presta orientação técnica às unidades responsáveis pela execução dos recursos, acompanha diligências e solicitações de órgãos de controle e produz informações e relatórios relacionados à prestação de contas.
Telefone: (51) 3289- 1841 | (51) 3289- 1828 | (51) 3289- 1754
E-mail: upc.smed@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Normatização Educacional - UNE
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A Unidade de Normatização Educacional (UNE) é responsável pela orientação e pelo acompanhamento dos aspectos normativos relacionados à organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Educação e das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino. A unidade atua na elaboração, análise, atualização e divulgação de normas e orientações educacionais, prestando suporte técnico às escolas e às demais unidades da SMED quanto à aplicação da legislação e das diretrizes educacionais.
A UNE também acompanha processos relacionados à regularização e ao funcionamento das instituições de ensino, contribui para a elaboração de atos normativos da Secretaria e presta informações e orientações sobre procedimentos educacionais e administrativos relacionados à legislação vigente.
Telefone: (51) 3289- 1973 | (51) 3289- 1954 | (51) 3289- 1929
E-mail: normatizacaoeducacional@portoalegre.rs.gov.brVeja também:
- Unidade de Finanças e Orçamento - UFO
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A Unidade de Finanças e Orçamento (UFO) é responsável pelo planejamento, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação. A unidade atua na elaboração e no acompanhamento do orçamento da SMED, no controle da execução das despesas e receitas e na análise da disponibilidade e utilização dos recursos destinados às ações e programas da Secretaria.
A UFO também presta suporte às demais unidades no planejamento financeiro de projetos e contratações, acompanha processos relacionados à execução orçamentária e financeira e produz informações que subsidiam a gestão e a tomada de decisões da Secretaria.
Telefone: (51) 3289- 1931 | (51) 3289- 1986 | (51) 3289- 1717
E-mail: financeiro-l@smed.prefpoa.com.br - Unidade de Projetos e Parcerias - UPP
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A Unidade de Projetos e Parcerias (UPP) é responsável pela coordenação, acompanhamento e monitoramento de projetos e parcerias de interesse da Secretaria Municipal de Educação. A unidade atua na identificação e desenvolvimento de oportunidades de cooperação com órgãos públicos, instituições, organizações da sociedade civil e demais parceiros, buscando contribuir para a implementação e o fortalecimento das políticas educacionais.
A UPP também acompanha a execução de projetos e instrumentos de parceria, articula as diferentes áreas envolvidas e monitora resultados, prazos e demais aspectos relacionados às iniciativas desenvolvidas em conjunto com parceiros institucionais.
Telefone: (51) 3289- 5382 | (51) 3289- 8343 | (51) 3289- 1786
E-mail: projetoseparcerias@portoalegre.rs.gov.br - Unidade de Indicadores Educacionais - UIE
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A Unidade de Indicadores Educacionais (UIE) é responsável pela produção, organização, análise e divulgação de informações e indicadores relacionados à educação municipal. A unidade atua na coleta e sistematização de dados educacionais, na elaboração de estudos, diagnósticos, relatórios e painéis de acompanhamento e no monitoramento de indicadores relacionados à Rede Municipal de Educação.
A UIE também fornece subsídios para o planejamento e a avaliação das políticas educacionais, apoiando as demais áreas da SMED na análise de resultados e na tomada de decisões baseada em evidências.
Telefone: (51) 3289- 1832 | (51) 3289- 1927 | (51) 3289- 1802
E-mail: dados@smed.prefpoa.com.br - Unidade de Gestão de Vagas - UGV
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A Unidade de Gestão de Vagas (UGV) é responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento da oferta e da demanda por vagas na Rede Municipal de Educação. A unidade atua no monitoramento da demanda por atendimento educacional, na análise da disponibilidade de vagas e na organização dos processos relacionados à distribuição e ao encaminhamento de estudantes para as unidades da Rede Municipal de Educação.
A UGV também acompanha os dados de oferta e demanda, realiza estudos para subsidiar o planejamento da expansão da Rede e articula-se com as demais áreas da SMED para adequar a oferta educacional às necessidades identificadas.
Telefone: (51) 3289- 1976 | (51) 3289- 1803 | (51) 3289- 1726
E-mail: gestaodevagas@portoalegre.rs.gov.brVeja também:
Atualizado em: 28/09/2026