Política de Comunicação Institucional da SMED
A Política de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (SMED) estabelece diretrizes para organizar, padronizar e orientar a comunicação realizada pela Secretaria e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Instituída pela Instrução Normativa SMED nº 011/2026, a Política orienta a utilização dos canais digitais, impressos e audiovisuais da SMED e de suas unidades escolares, buscando assegurar uma comunicação institucional clara, acessível, impessoal e alinhada aos princípios da Administração Pública.
Também estabelece orientações relacionadas à proteção de dados pessoais, privacidade e direito de imagem, especialmente na comunicação envolvendo crianças e adolescentes, considerando a legislação aplicável e o princípio da proteção integral.
Objetivos
A Política de Comunicação Institucional tem como objetivos:
- assegurar unidade, clareza e impessoalidade na comunicação da SMED;
- fortalecer a identidade institucional da SMED e da Prefeitura de Porto Alegre;
- orientar a utilização dos canais digitais, impressos e audiovisuais;
- garantir a proteção de dados pessoais e o respeito à imagem de estudantes e servidores;
- organizar a afixação de materiais nos espaços escolares;
- prevenir usos pessoais, comerciais, político-partidários, sindicais ou religiosos dos canais institucionais;
- promover a proteção integral de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.
Comunicação institucional
A Política abrange as diferentes modalidades de comunicação utilizadas pela SMED e pelas unidades escolares:
- Comunicação digital - Sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros canais digitais institucionais;
- Comunicação impressa - Murais, cartazes, panfletos, banners e demais materiais utilizados nos espaços da SMED e das escolas;
- Comunicação audiovisual - Vídeos, transmissões e outros conteúdos audiovisuais produzidos ou divulgados pelos canais institucionais.
Todos os canais institucionais integram o patrimônio da SMED e devem ser utilizados exclusivamente para finalidades institucionais.
Redes sociais e canais digitais
Os perfis institucionais das unidades escolares devem ser cadastrados junto à Assessoria de Comunicação da SMED e seguir os padrões de identidade visual definidos pela Prefeitura e pela Secretaria.
A gestão desses canais deve observar:
- designação de, no mínimo, dois administradores pela direção da unidade;
- preferência pela utilização de contas funcionais;
- adoção de autenticação em dois fatores e outras medidas de segurança digital;
- controle e monitoramento periódico das permissões de acesso;
- guarda segura e atualização das credenciais;
- entrega das credenciais em caso de substituição dos administradores ou transição da gestão;
- observância das orientações expedidas pela Assessoria de Comunicação da SMED.
As publicações devem possuir caráter pedagógico, informativo ou de prestação de contas, utilizando linguagem clara, acessível e inclusiva.
Proteção de estudantes e uso de imagens
A divulgação de imagens, vídeos, áudios ou outras informações relacionadas aos estudantes deve observar a proteção de dados pessoais e os direitos à privacidade, à honra, à imagem, à identidade e à dignidade.
Na comunicação envolvendo crianças e adolescentes, devem ser observados o princípio da proteção integral, o melhor interesse e a legislação aplicável.
A Política orienta a:
- minimizar a coleta, o tratamento e a divulgação de dados pessoais;
- evitar informações que permitam identificar endereço, rotina ou localização em tempo real;
- evitar exposição desnecessária ou situações que possam comprometer a segurança dos estudantes;
- priorizar, sempre que possível, registros coletivos ou vinculados a atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou institucionais;
- adotar medidas de segurança na produção, armazenamento, edição, compartilhamento e divulgação dos registros.
Também é vedada a utilização de ferramentas de inteligência artificial para criar, alterar ou manipular imagens, vídeos, áudios ou outros conteúdos envolvendo estudantes quando isso puder induzir terceiros a erro ou comprometer a dignidade, identidade, segurança ou direitos da personalidade de crianças e adolescentes.
Materiais e murais nas escolas
A afixação ou distribuição de materiais impressos nas dependências da SMED e das escolas depende de autorização da direção ou da unidade responsável.
A autorização considera materiais de relevância pedagógica, institucional ou comunitária. É vedada a divulgação de propaganda comercial, político-partidária, sindical ou religiosa de caráter proselitista.
Materiais de entidades externas devem ser solicitados por meio do formulário específico previsto na Política.
Cada escola deverá organizar seus murais institucionais nas seguintes categorias:
- Mural de serviços e avisos internos;
- Mural pedagógico;
- Mural comunitário, sob curadoria da direção e com prazo de exposição definido.
Aplicativos de mensagens
A criação de grupos ou listas de transmissão em aplicativos de mensagens deve ser aprovada pela direção da unidade e observar medidas de proteção de dados pessoais.
A Política estabelece:
- preferência por listas de transmissão em vez de grupos abertos;
- proteção dos dados pessoais de estudantes e servidores;
- definição de horários adequados para o envio de mensagens;
- cuidado com o compartilhamento de imagens, vídeos ou informações que exponham desnecessariamente estudantes ou permitam sua identificação além do necessário para a finalidade institucional.
Período eleitoral
Durante os períodos eleitorais, a SMED e suas unidades devem observar as vedações e restrições previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas aplicáveis à publicidade institucional e à propaganda eleitoral.
Política de Moderação
Os canais digitais oficiais da SMED e das escolas devem observar a Política de Moderação, que estabelece critérios para a gestão das interações e busca garantir um ambiente de diálogo respeitoso, inclusivo e adequado à participação cidadã.
São bem-vindas manifestações relacionadas aos temas educacionais e institucionais, incluindo dúvidas, sugestões, relatos de experiências e críticas apresentadas de forma respeitosa.
Poderão ser removidos, ocultados ou não publicados conteúdos que contenham:
- ameaças, insultos, linguagem ofensiva ou difamação;
- discurso de ódio, preconceito, discriminação ou assédio;
- divulgação de dados pessoais sensíveis de terceiros;
- propaganda comercial;
- propaganda político-partidária, sindical ou religiosa de caráter proselitista;
- informações falsas, enganosas ou descontextualizadas que possam causar danos à comunidade escolar;
- spam ou publicações repetitivas sem relação com o tema;
- imagens, vídeos ou informações de crianças e adolescentes divulgados em desacordo com a legislação ou sem as autorizações necessárias.
Casos graves, como ameaças, apologia a crimes ou vazamento de dados pessoais, poderão ser encaminhados às autoridades competentes.
Documentos
Instrução Normativa SMED nº 011/2026
Processo nº 26.0.000113616-9
Institui a Política de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e dá outras providências.
Data: 6 de agosto de 2026.
Acesse:
- Instrução Normativa SMED nº 011/2026 - íntegra;
- Anexo I - Política de Moderação;
- Anexo II - Termo de Autorização de Uso de Imagem (DOCX | PDF);
- Anexo III - Formulário de Solicitação de Afixação de Material em Escola (DOCX | PDF).
- Legislação
-
Instrução Normativa SMED nº 010/2026 - Institui a Política de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e dá outras providências.
Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 - Estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Estabelece normas para as eleições.
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Constituição Federal de 1988, art. 37 - Estabelece os princípios da Administração Pública, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Precisa de ajuda?
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Para tirar dúvidas e obter mais informações, entre em contato com a Assessoria de Comunicação pelo telefone (51) 3289-1997, ou pelo e-mail smed.imprensa@portoalegre.rs.gov.br.
Atualizado em: 30/09/2026