Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica
O Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica de Porto Alegre (Sameb-POA) tem como finalidade avaliar a eficiência e a qualidade da educação no município, subsidiando o monitoramento e a revisão do trabalho das escolas.
O sistema reúne avaliações, estudos e indicadores próprios da Rede Municipal de Ensino, produzindo informações para subsidiar a definição de metas, estratégias e ações educacionais.
O Sameb-POA foi instituído pela Lei nº 12.796, de 29 de dezembro de 2020, e regulamentado pelo Decreto nº 23.422, de 27 de agosto de 2025.
Componentes do Sameb-POA
O sistema é composto por avaliações e indicadores que contemplam diferentes etapas da Educação Básica.
- Prova Porto Alegre
-
A Prova Porto Alegre é uma avaliação em larga escala destinada a aferir a aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
A avaliação é aplicada anualmente, em três edições, nas escolas próprias, parceiras e privadas credenciadas para compra de vagas.
- Avaliação da Educação Infantil
-
A Avaliação da Educação Infantil é um instrumento voltado à avaliação da qualidade das experiências, dos ambientes e das práticas pedagógicas na Educação Infantil.
É realizada anualmente nas escolas de Educação Infantil próprias, parceiras e privadas credenciadas para compra de vagas.
- Índice de Desenvolvimento da Educação de Porto Alegre
-
O Índice de Desenvolvimento da Educação de Porto Alegre (Idepoa) é o principal índice do Sameb-POA.
O indicador mede o desempenho educacional das escolas, das etapas de ensino e da Rede Municipal de Ensino como um todo, em uma escala de 0 a 10.
Saiba mais
- Legislação
-
Decreto nº 23.422, de 27 de agosto de 2025 - Regulamenta o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica de Porto Alegre (Sameb-POA).
Lei nº 12.796, de 29 de dezembro de 2020 - Institui o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica (Sameb-POA).
Atualizado em: 25/09/2026