Apresentação

O licenciamento ambiental é o instrumento de gestão que orienta a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

As licenças ambientais em Porto Alegre são emitidas pela Smamus, com base na Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, considerando a e o convênio firmado entre a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam/Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e o Município de Porto Alegre.

A relação de atividades que requerem licença ambiental consta na Resolução Consema nº 372/2018

O tipo de licença emitida (licença prévia, licença de instalação, licença de operação e licença única) depende do perfil da atividade e de seu porte e também da fase em que se encontra a implantação.

A Lei Municipal nº 8.267/98 instituiu a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), recolhida para análise do pedido da licença ou de renovação de licença. Os valores são definidos em função do porte do empreendimento e do seu potencial poluidor, conforme consta em tabela anexa à Lei Complementar nº 755/14 ou resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Como encaminhar sua solicitação:

As solicitações de licenças e demais serviços ambientais devem ser encaminhadas através do Portal de Licenciamento. Por meio do sistema automatizado, os processos de licenciamento são abertos automaticamente, após o preenchimento das informações e anexação dos documentos necessários.

Clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento.

Para acessar os documentos e mais informações, acesse a Carta de serviços.

Divulgação de Autorizações e Licenciamentos Ambientais:

A Instrução Normativa nº 003/2022 estabelece a obrigatoriedade da instalação de placas de divulgação da Licença Ambiental nas intervenções em vegetação que necessitem de licenciamento ou autorização, nas atividades em etapa de licença prévia, de instalação, de operação ou única dos empreendimentos enquadrados como de porte médio, grande e excepcional.

Modelos de placas:

Modelo 1 - Autorização e Compensação

Modelo 2 – Licença 

Modelo 3 - Licença e Compensação

- A placa deve ser confeccionada em material rígido/resistente;

- As dimensões mínimas da placa são: 80 cm x 60 cm;

- A placa deve ser instalada em local visível a partir do passeio público.

Acompanhe a prefeitura nas redes