Tipos de Requerimento
1. Licença Prévia (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
2. Prorrogação da Licença Prévia (LP)
Conforme o Decreto nº 20.423/2019, o requerimento de prorrogação de LP deve ser formalizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de validade da respectiva licença ambiental.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
3. Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
4. Prorrogação da Licença de Instalação (LI)
Conforme o Decreto nº 20.423/2019, o requerimento de prorrogação de LI deve ser formalizado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de validade da respectiva licença ambiental.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
5. Licença de Operação (LO)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, podendo estar associada ao cumprimento da licença ambiental anterior ou à regularização da atividade, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
ATENÇÃO: Antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental, é preciso verificar se o Plano Diretor permite, restringe ou proíbe o tipo de empreendimento ou atividade no imóvel, ou seja, deve ser verificada a viabilidade urbanística da atividade naquele local. Para isso, consulte o site clicando aqui.
6. Termo de Recebimento Ambiental (TRA)
Documento emitido após a conclusão da obra, atestando o cumprimento das condicionantes estabelecidas pela Smamus na Licença de Instalação ou na etapa de Aprovação de Projeto.
Serve como uma liberação da Smamus para a emissão do Habite-se.
Verificar os procedimentos para solicitação na Carta de Serviços.
7. Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (DI)
Documento que dispensa do licenciamento ambiental as atividades consideradas isentas, face ao baixo potencial poluidor e de causar degradação ambiental.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
8. Declaração de Andamento de Processos de Licenciamento Ambiental
Declaração que atesta a existência de um processo de licenciamento ambiental em tramitação.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
9. Declaração de Inexistência de Débitos Ambientais
Declaração que atesta a inexistência de multas decorrentes de infrações ambientais para um imóvel. Esta declaração é destinada a imóveis e não a pessoas físicas ou jurídicas, uma vez que os registros de dados da Smamus são baseados no endereço do local da infração.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
10. Autorizações Diversas
- Autorização para manejo de ninhos
- Autorização para captura e manejo de fauna
- Anuência de unidade de conservação
- Outras autorizações não especificadas
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
11. Licença Ambiental para Veículos de Divulgação Indicativos e Promocionais (VDs)
A exposição de Veículos de Divulgação Indicativos (letreiros) e Promocionais (tabuletas, outdoors, painéis de mídia) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015.
No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural devem ser observados também os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços, inclusive para os casos de Renovação de Licença Ambiental de VD.
Informações sobre o Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO) podem ser consultadas aqui.
12. Atividades Agrossilvipastoris
Refere-se às solicitações de remoção de espécies de pomar, de pinus e eucaliptos, assim como solicitações de criação de animais como suínos, peixes, entre outros, observadas as determinações da Resolução Consema nº 372/2018.
Verificar os documentos necessários na Carta de Serviços.
ATENÇÃO: de acordo com o Art. 135 da Lei Complementar nº 395/1996 (Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre) é vedada a criação e manutenção de animais com finalidade comercial nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
13. Desativação de Atividade/Empreendimento
Refere-se ao encerramento do processo de licenciamento ambiental de uma atividade/empreendimento.
14. Autorização de Remessa de Resíduo, Rejeito ou Efluente para fora do Estado do RS
Refere-se serviços exclusivos para empreendimentos geradores de resíduos licenciados pelo Município de Porto Alegre; empreendimentos geradores e destinadores licenciados pela Fepam ou isentos ou não passíveis de licenciamento ambiental deverão requerer o documento junto ao órgão estadual, por meio do Sistema SOL, nos termos da Portaria Fepam nº 458, de 30/08/2024.
1) Plano de remessa/recebimento dos resíduos
Plano de remessa/recebimento dos resíduos, contemplando, no mínimo, os seguintes itens: origem dos resíduos; local de armazenamento temporário; código de identificação, conforme IN 13/2012 do IBAMA; composição físico-química; classificação conforme a ABNT – NBR 10.004; quantidades a serem enviadas; forma de acondicionamento e cronograma de envio incluindo o número de cargas. Além disso, os dados do transporte e da unidade de destinação ambientalmente adequadas.
Nota 1: No caso de transferência de resíduos de agrotóxicos e resíduos contendo PCB’s apresentar ainda: plano de emergência, ART do responsável técnico pelo plano de remessa dos resíduos e pelo acompanhamento dos procedimentos de transferência;
Nota 2: A autorização para envio de resíduos classes I e II , conforme ABNT – NBR 10.004, para fora do Estado do Rio Grande do Sul deve ser solicitada pelo gerador ou proprietário do resíduo, conforme responsabilidade legal fixada pelo Decreto Estadual Nº 38.356/98, de 01.04.98.
Nota 3: É obrigatório o licenciamento específico para as unidades envolvidas em operações intermediárias de armazenamento ou processamento dos resíduos, anteriores ao destino final a ser autorizado.
Nota 4: A solicitação somente poderá ser única quando a destinação for para o mesmo local, ou seja, em casos de destinações diferentes, deverá ser realizada uma solicitação no Portal para cada local de destino.
Nota 5: - Para o caso de resíduos perigosos - Classe I: a) a empresa transportadora deverá ser ou licenciada pela FEPAM ou, no caso do transporte interestadual, apresentar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos emitida pelo IBAMA; b) o transporte deverá ser realizado conforme as Normas Técnicas da ABNT – NBR 13.221 e 15.481; c) o transporte deve ser acompanhado do respectivo Manifesto de Transporte de Resíduos -(MTR), conforme Portaria FEPAM Nº 87/2018, salvo os casos desobrigados previstos no Art. 4° da referida portaria.
2) Licença de Operação (LO) da empresa geradora do resíduo
Cópia da Licença de Operação (LO) da empresa geradora do resíduo.
3) Licença de Operação (LO) da(s) empresa(s) receptora, de tratamento e destinação final, quando aplicável
Cópia da Licença de Operação (LO) da(s) empresa(s) receptora, de tratamento e destinação final, quando aplicável.
4) Declaração de ciência (Anuência) do órgão de controle do Meio Ambiente do Estado
Declaração de ciência (Anuência) do órgão de controle do meio ambiente do estado, onde está localizada a empresa receptora do resíduo, quanto à possibilidade desta empresa receber o(s) resíduo(s) e na(s) quantidade(s)/volume(s) pretendido(s), de acordo com o plano de remessa proposto.
5) Declaração da Empresa Receptora
Declaração da empresa receptora, assinada, quanto à possibilidade de recebimento do resíduo, em atendimento ao plano de remessa.
6) ART pelas informações do Licenciamento Ambiental
Anotações de Responsabilidade Técnica- ART ou documento equivalente, devidamente assinada e registrada no Conselho dos profissionais responsáveis por todas informações prestadas no licenciamento ambiental, conforme art. 3°, §3°, da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM n° 32/2018.
Legislação
Art. 199 da Lei Estadual nº 15.434/2020
Portaria Fepam nº 458, de 30/08/2024