O que é
O Fórum Municipal da Pessoa Idosa, criado pela Lei 444/2000, art. 7º, é composto por entidades não-governamentais e comunitárias, que objetivem defender a dignidade, os direitos e o bem-estar da Pessoa idosa ou que desenvolvam programas de atendimento aos mesmos.
É um órgão consultivo do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, tendo por função básica sugerir políticas a serem adotadas por este colegiado, assim como assistir e auxiliá-lo na implementação das mesmas.
Regimento Interno Fórum de Entidades
