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Registro (Organizações privadas sem fins lucrativos)

Registrar-se no COMUI a sua entidade poderá :

 

A) Apresentar projetos para captar recursos financeiros através do Fundo Municipal do Idoso;

B) Participar em editais do COMUI;

C) Participar em editais de outros órgãos públicos que exigem o vínculo da entidade ao COMUI

D)  Participar de editais de incentivos privados que exigem projetos cadastrados no Fundo Municipal do Idoso.

O Registro se aplica exclusivamente à organizações da sociedade civil.

 

COMO REALIZAR O REGISTRO?  (com base na Resolução 060/2017)

A Organização deve enviar um email para comui.smds@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes  documentos, cada um deles numerado e nomeado. O título deve conter: NOME DA OSC – SOLICITAÇÃO DE REGISTRO”.

 

1. Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade (clique aqui para acessar o modelo padrão)

2. Ficha cadastral para registro devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas (clique aqui para acessar o modelo padrão)

3. Exemplar do estatuto registrado no Cartório de Registro especial, com todas as folhas autenticadas.

4. Atestado que a entidade está em regular funcionamento, cumprindo finalidades estruturais e no qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da diretoria, fornecido por outro Conselho Municipal, órgão da Prefeitura de Porto Alegre ou Poder Judiciário.

5. Ata da eleição e de posse ou documento comprobatório do mandato da diretoria em exercício, averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

6. Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, atualizado.

7. Relatório atividades do ano anterior assinado por representante legal em que descrevam, quantifiquem e qualifiquem ações desenvolvidas (clique aqui para acessar o modelo padrão)

8. Plano de trabalho para o exercício em curso: (clique aqui para acessar o modelo padrão)

9. Certidão Geral de Débitos Municipais (CND MUNICIPAL) ou documento comprobatório de autorização de uso ou cedência de espaço físico para entidades ou grupos que não possuam sede própria.

10. Certidão geral de débitos relativos aos tributos estaduais . (CND ESTADUAL)

11. Certidão geral de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união. (CND FEDERAL)

12. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.  (FGTS)

13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 

13. Declaração de cumprimento do art. 39 da Lei 13.019/2014, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão)- Validade 1 ANO

14. Declaração de capacidade técnica, nos termos art. 33, Inciso V, Alínea C da Lei 13.019/2014, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) Validade 1 ANO

15. Declaração de idoneidade, nos termos do art. 87, Inciso IV, Lei 8.666/1993, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) - Validade 1 ANO

16. Declaração de cumprimento do art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) - Validade 1 ANO

17. Declaração negativa de doação eleitoral, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão)  - Validade 1 ANO

18. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal, de cada um deles.

19. Alvará de Saúde : Exclusivo  para entidades que prestam serviços de saúde, incluídas as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI

 

IMPORTANTE!

  • Arquivos com mais de 18MB não são aceitos no sistema da Prefeitura de Porto Alegre, caso o volume da documentação seja maior, fracione o envio identificando o nome do projeto nos e-mails.
  • Não podem ser inscritas entidades com menos de 2 (dois) ano de efetivo funcionamento.
  • Entidade deve preencher as informações específicas para cada unidade executora, caso houver.
  • O COMUI realiza o recadastramento de 4 em 4 anos. É responsabilidade da entidade manter controle deste prazo, e próximo à validade, solicitar ao Conselho a Renovação do Registro. Tal renovação será formalizada na Assembleia seguinte do Pleno – caso a documentação esteja 100% de acordo.
  • O prazo para validação do registro por parte do Conselho é de até 60 dias.

 

COMUI - Conselho Municipal do Idoso

 

Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.

8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289.8432