Registro (Organizações privadas sem fins lucrativos)
Registrar-se no COMUI a sua entidade poderá :
A) Apresentar projetos para captar recursos financeiros através do Fundo Municipal do Idoso;
B) Participar em editais do COMUI;
C) Participar em editais de outros órgãos públicos que exigem o vínculo da entidade ao COMUI
D) Participar de editais de incentivos privados que exigem projetos cadastrados no Fundo Municipal do Idoso.
O Registro se aplica exclusivamente à organizações da sociedade civil.
COMO REALIZAR O REGISTRO? (com base na Resolução 060/2017)
A Organização deve enviar um email para comui.smds@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes documentos, cada um deles numerado e nomeado. O título deve conter: “NOME DA OSC – SOLICITAÇÃO DE REGISTRO”.
1. Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade (clique aqui para acessar o modelo padrão) |
2. Ficha cadastral para registro devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas (clique aqui para acessar o modelo padrão) |
3. Exemplar do estatuto registrado no Cartório de Registro especial, com todas as folhas autenticadas. |
4. Atestado que a entidade está em regular funcionamento, cumprindo finalidades estruturais e no qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da diretoria, fornecido por outro Conselho Municipal, órgão da Prefeitura de Porto Alegre ou Poder Judiciário. |
5. Ata da eleição e de posse ou documento comprobatório do mandato da diretoria em exercício, averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. |
6. Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, atualizado. |
7. Relatório atividades do ano anterior assinado por representante legal em que descrevam, quantifiquem e qualifiquem ações desenvolvidas (clique aqui para acessar o modelo padrão) |
8. Plano de trabalho para o exercício em curso: (clique aqui para acessar o modelo padrão) |
9. Certidão Geral de Débitos Municipais (CND MUNICIPAL) ou documento comprobatório de autorização de uso ou cedência de espaço físico para entidades ou grupos que não possuam sede própria. |
10. Certidão geral de débitos relativos aos tributos estaduais . (CND ESTADUAL) |
11. Certidão geral de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união. (CND FEDERAL) |
12. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (FGTS) |
13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
13. Declaração de cumprimento do art. 39 da Lei 13.019/2014, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão)- Validade 1 ANO |
14. Declaração de capacidade técnica, nos termos art. 33, Inciso V, Alínea C da Lei 13.019/2014, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) Validade 1 ANO |
15. Declaração de idoneidade, nos termos do art. 87, Inciso IV, Lei 8.666/1993, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) - Validade 1 ANO |
16. Declaração de cumprimento do art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) - Validade 1 ANO |
17. Declaração negativa de doação eleitoral, firmada pelo representante legal: (clique aqui para acessar o modelo padrão) - Validade 1 ANO |
18. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal, de cada um deles. |
19. Alvará de Saúde : Exclusivo para entidades que prestam serviços de saúde, incluídas as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI |
IMPORTANTE!
- Arquivos com mais de 18MB não são aceitos no sistema da Prefeitura de Porto Alegre, caso o volume da documentação seja maior, fracione o envio identificando o nome do projeto nos e-mails.
- Não podem ser inscritas entidades com menos de 2 (dois) ano de efetivo funcionamento.
- Entidade deve preencher as informações específicas para cada unidade executora, caso houver.
- O COMUI realiza o recadastramento de 4 em 4 anos. É responsabilidade da entidade manter controle deste prazo, e próximo à validade, solicitar ao Conselho a Renovação do Registro. Tal renovação será formalizada na Assembleia seguinte do Pleno – caso a documentação esteja 100% de acordo.
- O prazo para validação do registro por parte do Conselho é de até 60 dias.