Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre
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O QUE É O COMUI?
O Conselho Municipal do Idoso (COMUI) de Porto Alegre é o órgão deliberativo, propositivo, consultivo e fiscalizador das polÃticas públicas destinadas a promover os direitos dos idosos. Foi instituÃdo através da Lei Complementar nº 444, de 30 de março de 2000. Está vinculado administrativamente ao Executivo Municipal, mas tem autonomia para discutir e deliberar sobre a polÃtica do idoso no MunicÃpio.
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QUAIS AS PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO COMUI?
Avaliar, acompanhar e controlar as ações governamentais e comunitárias relacionadas ao idoso e também pelo registro de entidades não governamentais e governamentais que desenvolvem programas com idosos.
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QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COMUI?
- Promover estudos, pesquisas, debates e projetos, bem como outras iniciativas pertinentes, relativos às condições de vida, de saúde e de lazer do idoso;
- Colaborar com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, sempre que houver interesse relativamente aos direitos e ao bem-estar do idoso;
- Encaminhar sugestões e providências destinadas a implementar polÃticas e programações referentes à promoção do idoso no MunicÃpio de Porto Alegre;
- Promover assembleias, encontros, seminários, conferências ou atividades equivalentes, sempre que julgar oportuno, sobre os direitos e o bem-estar do idoso;
- Promover ações de fiscalização, observando os limites das atribuições municipais sobre a matéria, com a finalidade de, se for o caso, providenciar que sejam assegurados, junto aos órgãos ou entidades governamentais competentes, bem como junto às entidades não governamentais ou comunitárias, os direitos constitucionais e legais referentes à pessoa e à dignidade do idoso;
- Expedir a órgãos e entidades governamentais do MunicÃpio de Porto Alegre, por meio de resoluções, diretrizes para a elaboração de ações e polÃticas relacionadas com os idosos;
- Dar parecer aos projetos destinados a instituir ações ou polÃticas públicas de proteção e promoção dos direitos dos idosos;
- Gerir o Fundo Municipal do Idoso, fixando os critérios para a sua utilização.