Registro (Organizações governamentais)
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As Entidades Governamentais deverão inscrever programas e/ou serviços desenvolvidos com os idosos do MunicÃpio Porto Alegre.
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COMO REALIZAR O REGISTRO? (com base na Resolução 060/2017)
1.Formulário de requerimento solicitando a Inscrição do programa, e/ou serviço encaminhado pelo responsável da pasta. (clique aqui para acessar o modelo padrão) |
2. Cópia da Legislação de criação da Entidade Governamental, no MunicÃpio. |
3. Nominata dos seus gestores responsáveis pela pasta, com identificação: telefone e email. |
4. Formulário preenchido para inscrição de cada programa e/ou serviço. (clique aqui para acessar o modelo padrão) |
5. Plano de trabalho de cada programa e/ou serviço a ser inscrito de acordo com o Estatuto do Idoso, legislação vigente e Plano Municipal da Pessoa Idosa de Porto Alegre. |
IMPORTANTE!
- O prazo para validação do registro por parte do Conselho é de até 60 dias.