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Registro (Organizações governamentais)

 

As Entidades Governamentais deverão inscrever programas e/ou serviços desenvolvidos com os idosos do Município Porto Alegre.

 

COMO REALIZAR O REGISTRO?  (com base na Resolução 060/2017)

1.Formulário de requerimento solicitando a Inscrição do programa, e/ou serviço encaminhado pelo responsável da pasta. (clique aqui para acessar o modelo padrão)
2. Cópia da Legislação de criação da Entidade Governamental, no Município.
3. Nominata dos seus gestores responsáveis pela pasta, com identificação: telefone e email.
4. Formulário preenchido para inscrição de cada programa e/ou serviço. (clique aqui para acessar o modelo padrão)
5. Plano de trabalho de cada programa e/ou serviço a ser inscrito de acordo com o Estatuto do Idoso, legislação vigente e Plano Municipal da Pessoa Idosa de Porto Alegre.

IMPORTANTE!

  • O prazo para validação do registro por parte do Conselho é de até 60 dias.
COMUI - Conselho Municipal do Idoso

 

Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.

8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289.8432