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Transferência de recursos entre projetos

 

É possível transferir os recursos captados para outros projetos nos seguintes casos:

1 - Valores captados acima do previsto em um Certificado de Captação:

Os recursos podem ser aproveitados em outros projetos já em andamento, ou serem transferidos para um novo a ser apresentado, e neste caso a demanda para transferência deve ser encaminhada ao COMUI somente após o novo projeto ser devidamente aprovado em sessão plenária.

2 - Valores captados e não utilizados:

Também podem ser aproveitados os saldos captados e não utilizados ao término da execução do projeto, por motivo de gastos a menor do que o previsto. A demanda para transferência deve ser encaminhada ao COMUI somente para projetos aprovados em sessão plenária.

 

Procedimento para solicitar a transferência:

A OSC deve encaminhar um ofício direcionado ao COMUI solicitando a transferência do recurso, e neste ofício deve conter a indicação tanto do projeto de origem quanto do projeto destino dos seguintes dados:

  • nome dos projetos
  • número dos certificados de captação
  • número das resoluções que aprovaram os projetos

Enviar o ofício para o e-mail  fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

Após a aprovação da transferência pelo Pleno a entidade receberá a resolução.

 

 

Os recursos captados e não solicitados para uso em até 180 dias após a data de expiração do Certificado de Captação, serão automaticamente incorporados ao saldo do FUMID.

 


RESOLUÇÃO 180/2020 -  Dispõe sobre a Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal do Idoso e sua aplicação em projetos.

COMUI - Conselho Municipal do Idoso

 

Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.

8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289.8432