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O que é o FUNDOIDOSO

 

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O Fundo Municipal do Idoso – FUMID é um fundo especial criado por autorização legislativa que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no Município de Porto Alegre. Compete ao Conselho Municipal do Idoso – COMUI o papel de ser o gestor do Fundo, fixando critérios para apresentação de projetos com ampla publicidade.

Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão do Conselho Municipal do Idoso – COMUI.

Constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso:

  • Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Município de Porto Alegre;
  • Rendimentos de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; e
  • A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa física e jurídica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal do Idoso.

A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo COMUI, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado. A verba destinada ao Fundoidoso é utilizada pelas entidades registradas, sem fins lucrativos, na execução de seus projetos aprovados, ou em ações de iniciativa do próprio Conselho.

COMUI - Conselho Municipal do Idoso

 

Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.

8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289.8432