O que é o FUNDOIDOSO
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O Fundo Municipal do Idoso – FUMID é um fundo especial criado por autorização legislativa que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no MunicÃpio de Porto Alegre. Compete ao Conselho Municipal do Idoso – COMUI o papel de ser o gestor do Fundo, fixando critérios para apresentação de projetos com ampla publicidade.
Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão do Conselho Municipal do Idoso – COMUI.
Constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso:
- Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo MunicÃpio de Porto Alegre;
- Rendimentos de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; e
- A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa fÃsica e jurÃdica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal do Idoso.
A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo COMUI, pela Auditoria-Geral do MunicÃpio e pelo Tribunal de Contas do Estado. A verba destinada ao Fundoidoso é utilizada pelas entidades registradas, sem fins lucrativos, na execução de seus projetos aprovados, ou em ações de iniciativa do próprio Conselho.