Quem pode destinar parte do IR
Quem pode destinar?
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa fÃsica e jurÃdica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal do Idoso.
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Pessoas FÃsicas:
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                O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas fÃsicas. Esse incentivo fiscal é concedido somente à s pessoas fÃsicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
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Pessoas JurÃdicas:
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            Para as pessoas jurÃdicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada perÃodo de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurÃdicas tributadas pelo lucro real.
            Lembrando que exclusivamente o doador pessoa jurÃdica pode somar diferentes porcentagens de direcionamento, por exemplo, 1% para o Fundo Municipal do Idoso e 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.