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Como e quando destinar (pessoa jurídica)

 

Pessoas Jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo do Idoso apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior.

 

QUEM PODE FAZER A DESTINAÇÃO DO IRPJ?

Somente as pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real.

 

QUANDO?

A destinação pode ser efetuada por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real dentro do período de apuração do imposto de renda, do seguinte modo:

1) tributadas com base no lucro real trimestral: podem deduzir do imposto devido somente as destinações efetuadas dentro do próprio trimestre;

2) tributadas com base no lucro real anual: podem deduzir do imposto devido apurado mensalmente (por estimativa ou balanço de redução/suspensão), a título de antecipação, as destinações efetuadas dentro do mês, sendo permitido utilizar nos meses subsequentes a parcela dos incentivos excedente de meses anteriores.

Quando do ajuste anual, o valor deduzido do imposto apurado mensalmente não será considerado imposto pago por estimativa, devendo compor o valor a ser deduzido do imposto calculado no final do ano, observado o limite legal.

 

QUAL O LIMITE?

O limite de dedução é de 1% (um por cento) do imposto de renda devido apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual (antes do cálculo do imposto adicional com alíquota de 10%). Não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal em relação ao imposto devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, como também em relação ao adicional do imposto. Eventuais excessos ao limite de 1% de dedução não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores no caso da tributação pelo Lucro Real anual.

 

COMO?

A pessoa jurídica deve entrar em contato prévio com o COMUI através do e-mail fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br e este deve emitir comprovante em favor da empresa, especificando o seu nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a data e o valor efetivamente recebido.

 

COMUI - Conselho Municipal do Idoso

 

Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.

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(51) 3289.8432