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Como e quando destinar (pessoa física)

 

A pessoa física poderá realizar a destinação dos recursos para projetos em duas situações distintas:

1. No momento da declaração do seu IR:

No site/programa da Receita Federal, indicar o FundoIdoso no ícone doações e o percentual escolhido do IR para doação (permitido até 3% ao Fundo Idoso). Neste caso, a destinação do recurso será direcionada ao Fundo de Reserva do Fundo Municipal do Idoso, que é utilizado em sua maioria para realização de editais, e não é possível escolher projetos ou entidades específicas para recebimento do valor.

 

2. Em qualquer época do ano:

Clique no site https://doacoes.prefeitura.poa.br/fundoidoso/projetos, escolha o projeto para destinar o recurso e gere o boleto bancário no valor desejado. Pagando até o último dia útil do calendário bancário, este valor poderá ser deduzido do Imposto a pagar na próxima declaração, até o limite de 6% do imposto devido. O recibo de doação será enviado para o e-mail cadastrado no ato de geração do boleto.

Caso haja dificuldade em realizar a operação mencionada acima, você pode realizar um depósito bancário para conta abaixo:

BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 2822-3
CONTA: 00000062-4
OPERAÇÃO 006 - PJ Pública
CNPJ: 18.746.695/0001-10 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

E neste caso, o depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência, a fim de receber o comprovante de destinação para dedução no Imposto de Renda, para o e-mail fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br informando nome, CPF, endereço, nome da entidade e nome do projeto a ser beneficiado.

 

COMUI - Conselho Municipal do Idoso

 

Av. João Pessoa, 1105. Cidade Baixa. Porto Alegre - RS.

8h30 às 12h | 13h30 às 18h
(51) 3289.8432