
Correção de tarifas
A correção das tarifas com valores excessivos, emitidas pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), está em andamento. Os termos foram definidos pelo Dmae, Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e Procon Municipal. Utilize os botões abaixo para falar com um atendente, por meio do Chat Virtual, ou saber o endereço dos postos de atendimento do Departamento.
- Confira a íntegra do acordo para a correção das tarifas
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Acordo emergencial - isenção de tarifas em razão da enchente de maio de 2024. Acesse aqui.
1º termo aditivo ao acordo emergencial - prorrogação das isenções na área alagada pela enchente. Acesse aqui.
2º termo aditivo ao acordo emergencial - correção das tarifas excessivas emitidas em Porto Alegre. Acesse aqui. - Moro na área alagada na enchente de 2024. E agora?
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Os beneficiários da tarifa social receberam seis meses de isenção nas contas de água, entre maio e outubro de 2024. Para estes consumidores, todo o valor excedente à média de consumo constatado após a retomada da leitura dos hidrômetros será isento, auxiliando quem mais precisa no esforço de retomada, muitas vezes incluindo a limpeza das casas. Quem já pagou ou parcelou uma fatura de valor anormal, terá o excedente devolvido, em até seis parcelas, na conta de água, independente de qualquer requerimento.
Para os demais clientes da região alagada, houve isenção de três meses das contas de água em razão da inundação, entre maio e julho de 2024. O valor excedente à média de consumo, constatado após a retomada da leitura dos hidrômetros, também será isento. Quem já pagou ou parcelou uma fatura de valor anormal, terá o excedente devolvido, em até seis parcelas, na conta de água, também independentemente de qualquer requerimento. - Moro na área que passou por um longo desabastecimento de água na enchente. E agora?
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Esta categoria inclui os consumidores atendidos pela Estação de Tratamento de Água (ETA) Moinhos de Vento. O consumo excedente (acima da média) será isento nos meses de maio e junho de 2024. As tarifas geradas por média serão recalculadas, prevendo a redistribuição do consumo constatado pela leitura real, eliminando os efeitos exponenciais sobre o valor do metro cúbico de água indevidos. Se, após o novo cálculo, o consumidor ainda tiver saldo a pagar, ele poderá parcelar o valor em até seis vezes. Caso o usuário tenha pago mais do que consumiu, haverá compensação nas próximas seis contas.
- Não me enquadro nas demais categorias, mas recebi uma fatura excessiva. E agora?
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As tarifas geradas por média serão recalculadas, sendo redistribuído o consumo medido fisicamente pelos meses em que não houve leitura real. O procedimento acarretará sensível redução nas contas desses clientes, pela eliminação dos efeitos exponenciais sobre o valor do metro cúbico de água. Mesmo assim, alguns clientes, que efetivamente consumiram mais do que a média prevista, ainda terão saldo a pagar após esse recálculo.
Estes consumidores poderão parcelar seus débitos em até seis vezes. Permanecerá sendo possível solicitar a revisão dos débitos, inclusive para aqueles que já pagaram as contas de altos valores. - O que ocasionou o problema?
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Em 1° de novembro de 2024, a emissão da conta de água voltou a ser feita pela leitura presencial dos hidrômetros dos usuários. Até então, em decorrência de diversos problemas operacionais, a cobrança das faturas vinha ocorrendo pela média de consumo.
A partir da retomada da leitura efetiva, muitos usuários passaram a receber faturas com altos valores, decorrentes do descompasso entre a média utilizada e o consumo acumulado efetivamente realizado pelos usuários.