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Solicite os recursos captados

A utilização dos recursos captados é formalizada através de processo administrativo, que possui algumas fases. A imagem abaixo ilustra, resumidamente, as fases da solicitação até o 1º repasse:

fases formalização.JPG

 A primeira delas é a etapa de Análise, que consiste na análise da documentação enviada.

Análise : AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO

1) Ofício 1º resgate (conforme modelo) OU Ofício 2º resgate (conforme modelo)

2) Relação das doações captadas que compõem o valor da parceria, fornecida pela Equipe do Funcriança (clique aqui e solicite o EXTRATO DE DOAÇÕES)

3) Plano de Trabalho (devidamente assinado pelo representante legal). Constam dois modelos de planos de trabalho, conforme o cronograma de execução:

Execução até 12 meses: Clique aqui.

Execução de 13 a 24 meses: Clique aqui.

Preencher somente os campos com fundo azul nos modelos. Os demais são preenchidos automaticamente.

Preferencialmente, os planos de trabalho devem ter sua assinatura assinada de forma digital (exemplo, gov.br).

Não é permitido apresentar o plano com assinatura colada, ou seja, documento digital com assinatura manual (como imagem).

 

4) Estatuto da Entidade

5) Orçamentos, se for o caso, conforme abaixo:

Serviços de terceiros

No caso de serviço de terceiros, deverão ser apresentados os documentos complementares:

Três orçamentos (exceto água, luz e telefonia) ou contratos previamente firmados com os prestadores dos serviços. Fica dispensada a necessidade de três orçamentos para serviços sem contrato e com valor inferior a R$ 1.600,00. Neste caso, poderá ser apresentada apenas uma proposta, devendo a execução do serviço ser feita pelo proponente.

- Na contratação de terceiros para as funções de oficineiros, palestrantes, instrutores e funções análogas: 

apresentar contrato firmado ou proposta fornecida pelo prestador dos serviços.

Na contratação de terceiros para as funções de oficineiros, palestrantes, instrutores e funções análogas, apresentar justificativa para a contratação do profissional pretendido, incluindo o valor a ser pago (parâmetros utilizados para fixar o valor, como pesquisa de mercado, valores estabelecidos pelos conselhos e sindicatos de categorias profissionais, entre outros).

 

OBSERVAÇÕES:

Os contratos dos serviços apresentados devem estar ATUALIZADOS, mesmo que por aditivos; com valores iguais ou menores do que o apresentado no plano de trabalho.

 

Bens Permanentes

Três orçamentos, de todos os bens, independente do valor.

Obras e Reformas

No caso de obras/reformas, deverão ser apresentados os documentos complementares:

cronograma físico-financeiro das obras ou reformas.

três orçamentos para a execução de obras ou reformas.

relação dos materiais e serviços que serão empregados nas obras ou reformas.

fotos datadas e atuais que demonstrem a situação em que se encontra o imóvel.

Contrato firmado com empresa responsável pela execução dos serviços (se houver), com valor não superior à média dos três orçamentos mencionados.

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (no caso de OBRA) ou equivalente com o comprovante de pagamento da guia, de forma a comprovar a designação de um responsável técnico. Dispensada a apresentação no caso de simples reforma.

Comprovante de que a OSC é proprietária do imóvel que sofrerá as intervenções.

6) Documento de identificação do presidente da OSC, ainda que haja procurador constituído;

7) Comprovante de residência atualizado do presidente da OSC, ainda que haja procurador constituído; (luz, água, telefone);

- OBS.: Se houver procurador, enviar o documento de identificação e comprovante de endereço do procurador, conforme acima.

8) Ata da última eleição de seus dirigentes;

9) Comprovante de inscrição do CNPJ - Site;

10) Comprovante de endereço da OSC atualizado (conta de luz ou telefone em nome da instituição);

11) Relação atualizada dos dirigentes da OSC: Assinada pelo representante legal, contendo nome, função, CPF, RG e endereço completo de cada dirigente.

12) Extrato bancário atualizado datado: A conta corrente específica deverá ser:

  • Isenta de tarifa bancária
  • Em instituição financeira pública.
  • Exclusiva para a movimentação dos respectivos recursos. Qualquer valor creditado na conta deverá ser aplicado no projeto. A não observância sujeitará a OSC à devolução das verbas recebidas do FUNCRIANÇA.

13) Atestado de funcionamento emitido pelo Conselho.

14) Certidão negativas de débitos atualizada referentes aos Tributos:

  • Federais (somente pode ser emitida no CNPJ da matriz) - Clique aqui.
  • Estaduais (Caso o CNPJ que conste no certificado seja de filial, a certidão deve ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida no CNPJ da filial.) - Clique aqui
  • Municipais. Caso o CNPJ que conste no certificado seja de filial, a certidão deve ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida no CNPJ da filial. - Clique aqui
  • Trabalhistas. Esta pode ser emitida no CNPJ da filial ou da matriz da OSC, pois abrange as duas. - Clique aqui
  • FGTS. Caso o CNPJ que conste no certificado seja de filial, a certidão deve ser emitida no CNPJ da filial. - Clique aqui
  • Consulta de Sanções - clique aqui 

15) Declarações unificadas – modelo disponível aqui - (válidas por 1 ano) São estas:

  • Idoneidade
  • Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
  • Negativa de Doação a Partido Político ou a Campanha Eleitoral.
  • Cumprimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014
  • Capacidade Técnica e Operacional
  • Declaração de cumprimento das normas e princípios da Contabilidade Brasileira

 

Enviar os documentos para o e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.

Título do e-mail deve ser “NOME DA OSC – SOLICITAÇÃO DE RESGATE DE RECURSOSâ€

 

 Após o recebimento da documentação, a equipe responsável (assetecfundos@portoalegre.rs.gov.br) poderá enviar um e-mail à OSC solicitando um agendamento de reunião para possíveis esclarecimentos.

 

Cadastro de Usuário Externo p/ assinatura Digital:

O cadastro eletrônico é necessário para celebração de novos Termos de Fomento ou de Colaboração, pois desde o final de agosto de 2019 todos são assinados digitalmente.
Para realização do cadastro, clique aqui.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066