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Registro e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (OSC's)

Segundo o artigo 91 do ECA, as Organizações da Sociedade Civil somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.

Registrar-se no CMDCA proporcionará à sua entidade os seguintes benefícios:

A) Poderá captar recursos financeiros para projetos da sua entidade através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) – garantindo dedução de IR aos doadores (até 6% PF na declaração completa;  1% PJ declarante em lucro real).

B) Poderá participar de concorrências em editais do CMDCA

C) Poderá participar de concorrências em editais de outros órgãos que exigem o vínculo da entidade ao CMDCA (Como a SMED – Secretaria Municipal de Educação e o CEMAS – Conselho Municipal da Assistência Social.)

* Segundo o ECA art.90, paragrafo primeiro as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento. Isto é, esta etapa de registro de organização é exclusiva para entidades da sociedade civil.


COMO REALIZAR O REGISTRO?

A Organização deve enviar um email para cmdca@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes 12 documentos, cada um deles numerado e nomeado conforme abaixo:

1. Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade;  

2. Ficha cadastral para registro devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas;

3. Cópia da Ata de Fundação

4. Exemplar do estatuto registrado no Cartório de Registro especial, com todas as folhas autenticadas;

5. Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, atualizado;

6. Plano de trabalho para o exercício em curso;

7. Ata da eleição e de posse ou documento comprobatório do mandato da diretoria em exercício, averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

8. Cópia de um documento de entidade do representante legal, com número de RG e CPF;

9. Comprovante endereço representante legal;

10. Cópia de Procuração (se houver);

11. Comprovante de endereço em nome da OSC;

12. Documento de posse/ comodato / aluguel do imóvel sede da OSC;

13. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura de Porto Alegre;

14. Plano de Prevenção de Combate a Incêndio – PPCI, ou protocolo de solicitação emitido pelo Corpo de Bombeiros;

15. ANEXOS – ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO PARA INSCRIÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE CURSOS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - Resolução 012/2024.

 

IMPORTANTE!

 

  • Quando a Organização da Sociedade Civil (OSC) já possuir o Registro e Inscrição e desejar incluir novo Serviço/Programa/Projeto, deve ser apresentado somente os Anexos I e III.

 

  • Não podem ser inscritas entidades com menos de 1 (um) ano de efetivo funcionamento;

 

  • Entidade deve preencher as informações específicas para cada unidade executora, caso houver;

 

  • A validade dos registros é de 4 anos. É responsabilidade da entidade manter controle deste prazo, e próximo à validade, solicitar ao Conselho a Renovação do Registro. Tal renovação será formalizada na Assembleia seguinte do Pleno – caso a documentação esteja 100% de acordo. Havendo divergências, o processo acima deverá recomeçar do princípio;

 

  • Obterão registro no CMDCA as Organizações da Sociedade Civil que em seu Estatuto tenham entre as finalidades: atendimento, assessoramento e defesa de direitos fundamentais, inerentes à pessoa, em especial, à Criança, ao Adolescente e suas Famílias;

 

  • Será negado o Registro, conforme artigo 91, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente à Organização da Sociedade Civil que: “não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente Plano de Trabalho compatível com os princípios desta Lei; não esteja regularmente constituída; tenha em seus quadros pessoas inidôneas;

 

  • Será negado o Registro à Organização da Sociedade Civil que não se adequar ou deixar de cumprir as Resoluções e deliberações relativas aos regimes de atendimento expedidas.

 

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) com Sede em outro Município ou Estado deverão apresentar documentos acima e o Atestado de Funcionamento do CMDCA da matriz.

RESOLUÇÃO 100/2024 - Revoga a Resolução 025/2016 e dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos de Entidades Não Governamentais e Governamentais.

RESOLUÇÃO 036/2021 -  Novas orientações para o processo de Registro de Organizações da Sociedade Civil (OSC's) no CMDCA durante o período de pandemia do Coronavírus – COVID-19.

RESOLUÇAO 012 - Critérios para a inscrição do Programa de Aprendizagem Profissional.



Para Recadastramento no CMDCA:

RESOLUÇÃO 026/2016 - Recadastramento

RESOLUÇÃO 079/2016 - Revisão da resolução 026/2016

 



Colocação Familiar e Acolhimento Institucional:

Resolução 108/2016 

 

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066