Registro e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (OSC's)
Segundo o artigo 91 do ECA, as Organizações da Sociedade Civil somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.
Registrar-se no CMDCA proporcionará à sua entidade os seguintes benefÃcios:
A) Poderá captar recursos financeiros para projetos da sua entidade através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) – garantindo dedução de IR aos doadores (até 6% PF na declaração completa; 1% PJ declarante em lucro real).
B) Poderá participar de concorrências em editais do CMDCA
C) Poderá participar de concorrências em editais de outros órgãos que exigem o vÃnculo da entidade ao CMDCA (Como a SMED – Secretaria Municipal de Educação e o CEMAS – Conselho Municipal da Assistência Social.)
* Segundo o ECA art.90, paragrafo primeiro as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento. Isto é, esta etapa de registro de organização é exclusiva para entidades da sociedade civil.
COMO REALIZAR O REGISTRO?
A Organização deve enviar um email para cmdca@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes 12 documentos, cada um deles numerado e nomeado conforme abaixo:
1. Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade;  |
2. Ficha cadastral para registro devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da entidade, que deverá rubricar todas as folhas; |
3. Cópia da Ata de Fundação |
4. Exemplar do estatuto registrado no Cartório de Registro especial, com todas as folhas autenticadas; |
5. Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, atualizado; |
6. Plano de trabalho para o exercÃcio em curso; |
7. Ata da eleição e de posse ou documento comprobatório do mandato da diretoria em exercÃcio, averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas; |
8. Cópia de um documento de entidade do representante legal, com número de RG e CPF; |
9. Comprovante endereço representante legal; |
10. Cópia de Procuração (se houver); |
11. Comprovante de endereço em nome da OSC; |
12. Documento de posse/ comodato / aluguel do imóvel sede da OSC; |
13. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura de Porto Alegre; |
14. Plano de Prevenção de Combate a Incêndio – PPCI, ou protocolo de solicitação emitido pelo Corpo de Bombeiros; |
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IMPORTANTE!
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- Quando a Organização da Sociedade Civil (OSC) já possuir o Registro e Inscrição e desejar incluir novo Serviço/Programa/Projeto, deve ser apresentado somente os Anexos I e III.
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- Não podem ser inscritas entidades com menos de 1 (um) ano de efetivo funcionamento;
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- Entidade deve preencher as informações especÃficas para cada unidade executora, caso houver;
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- A validade dos registros é de 4 anos. É responsabilidade da entidade manter controle deste prazo, e próximo à validade, solicitar ao Conselho a Renovação do Registro. Tal renovação será formalizada na Assembleia seguinte do Pleno – caso a documentação esteja 100% de acordo. Havendo divergências, o processo acima deverá recomeçar do princÃpio;
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- Obterão registro no CMDCA as Organizações da Sociedade Civil que em seu Estatuto tenham entre as finalidades: atendimento, assessoramento e defesa de direitos fundamentais, inerentes à pessoa, em especial, à Criança, ao Adolescente e suas FamÃlias;
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- Será negado o Registro, conforme artigo 91, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente à Organização da Sociedade Civil que: “não ofereça instalações fÃsicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; não apresente Plano de Trabalho compatÃvel com os princÃpios desta Lei; não esteja regularmente constituÃda; tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
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- Será negado o Registro à Organização da Sociedade Civil que não se adequar ou deixar de cumprir as Resoluções e deliberações relativas aos regimes de atendimento expedidas.
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- As Organizações da Sociedade Civil (OSC) com Sede em outro MunicÃpio ou Estado deverão apresentar documentos acima e o Atestado de Funcionamento do CMDCA da matriz.
RESOLUÇÃO 100/2024 - Revoga a Resolução 025/2016 e dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famÃlias e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos de Entidades Não Governamentais e Governamentais.
RESOLUÇÃO 036/2021 -  Novas orientações para o processo de Registro de Organizações da Sociedade Civil (OSC's) no CMDCA durante o perÃodo de pandemia do CoronavÃrus – COVID-19.
RESOLUÇAO 012 - Critérios para a inscrição do Programa de Aprendizagem Profissional.
Para Recadastramento no CMDCA:
RESOLUÇÃO 026/2016 - Recadastramento
RESOLUÇÃO 079/2016 - Revisão da resolução 026/2016
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Colocação Familiar e Acolhimento Institucional:
Resolução 108/2016Â
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