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Inscrição de Serviço/Programa/Projeto, Órgãos Governamentais (OG)

As Organizações Governamentais (OG) poderão solicitar a Inscrição de seus Serviços/Programas/Projetos da seguinte forma:

Enviar um e-mail para cmdca@portoalegre.rs.gov.br, com o título “Inscrição de Programas / Nome da sua Organização Governamental”, juntando os seguintes documentos:

1.  Anexo III – Plano de Atividades do Serviço/Programa/Projeto;

2. Anexo IV – Requerimento para Inscrição de Serviço/Programa/Projeto – OG;

3. Portaria de nomeação do Gestor do Órgão Governamental;

4. Documento de Identificação dos Responsáveis pela execução do Serviço/Programa/Projeto.

 

PRAZOS:

O prazo para o fluxo de análise e deliberação tem prazo em média de 60 dias a contar da data de entrada do processo no
SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da Comissão, podendo ser prorrogado de acordo com as especificidades de cada
caso;

Não aprovada a inscrição em sessão Plenária, a Organização da Sociedade Civil (OSC) ou o Órgão Governamental (OG) serão formalmente comunicados de tal decisão, sendo dado prazo de 30 (trinta) dias para manifestação por escrito.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação por parte da OSC ou OG, o processo de inscrição será arquivado.


Resolução 100/2024Revoga a Resolução 025/2016 e dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos de Entidades Não Governamentais e Governamentais.
 
Resolução 073/2016  -  Dispões sobre a Orientação para as Entidades de atendimento as Crianças de zero a 5 anos e 11 meses em espaços de Educação Infantil.

Resolução 012/2024  - Critérios para a inscrição do Programa de Aprendizagem Profissional

 

 

 

 

 

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066