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CMDCA e principais responsabilidades

O CMDCA é o responsável por avaliar, acompanhar e controlar as ações governamentais e comunitárias relacionadas à criança e ao adolescente e também pelo registro de entidades não governamentais e governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

QUAIS AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CMDCA?
 

  • Formular a política municipal de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

  • Efetuar e manter atualizado registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas e projetos com crianças e adolescentes, inscrever os respectivos programas de proteção e socioeducativos e suas alterações;

     

  • Fixar critérios de utilização, mediante planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, destinando, necessariamente, percentual para o incentivo do acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;

 

  • Estabelecer política de formação de pessoal, com vistas à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;

 

  • Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;

 

  • Estabelecer critérios e organizar, juntamente com a Justiça Eleitoral, a eleição dos Conselheiros Tutelares, observadas as competências estabelecidas no art. 66 da Lei Complementar 628 de 17.08.2009;

 

  • Realizar a prova referida no inc. X do art. 48 desta Lei Complementar, sob a fiscalização do Ministério Público.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS. (Atendimento somente por e-mail ou telefones)

8h30 às 12h | 13h às 18h
(51) 3289.2066