cmdca logotipo

Quem pode doar

Pessoas - Físicas podem doar até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior (somado à contribuições realizadas à outros fundos). Importante: Declaração do IR precisa ocorrer em modelo completo (não declaração simples).

podem doar até 6% calculado sobre o Imposto de Renda devido, antes da compensação do Imposto Retido na Fonte. Para utilização do beneficio, o pagamento deve ser feito até o ultimo dia útil do expediente bancário do ano base da declaração – Neste caso o contribuinte pode escolher o projeto que estará destinando sua doação

Este benefício é aplicável somente para os conribuinte que apuram o seu  Imposto de Renda com base na Declaração de Ajuste Anual no MODELO COMPLETO, não sento aplicável para quem optara pelo MODELO SIMPLIFICADODoações podem ser feita, também diretamente na Declaração - até o limite de 3% do IR – com o pagamento feito até o ultimo dia fixado para a entrega da Declaração – Neste caso não é possibilitado a escolha do projeto de destino da doação.


Pessoas - Jurídicas podem doar até 1% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior.

O total das doações efetuadas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderá ser deduzido no imposto de renda trimestral ou anual, por estimativa ou balanço de suspensão ou redução, desde que não exceda 1% do imposto devido, à alíquota de 15% - Imposto devido antes da compensação do Imposto de fonte. Sobre a alíquota adicional de 10% não é permitia a dedução.

No caso de recolhimento do imposto mensal por estimativa, a parcela do incentivo excedente, em cada mês, poderá ser utilizada nos meses subsequentes do mesmo ano-calendário, observados os limites legais. O valor correspondente a essas doações não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.

Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter a documentação correspondente.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066