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Quem pode doar

Não há limite de valor ou quantidade de doações, porém a possibilidade de dedução do valor doado no Imposto de Renda devido à Receita Federal, possuem os seguintes parâmetros:

 

Pessoas Físicas 

Dedução de até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior (somado à contribuições realizadas à outros fundos).

ATENÇÃO: Este benefício é aplicável somente para os contribuintes que apuram o seu Imposto de Renda com base na Declaração de Ajuste Anual no MODELO COMPLETO, não sendo aplicável para quem optará pelo MODELO SIMPLIFICADO.

 

Pessoas Jurídicas

O limite definido para a Pessoa Jurídica é 1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente - sem a inclusão do adicional do IR - e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.

O total das doações efetuadas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderá ser deduzido no imposto de renda trimestral ou anual, por estimativa ou balanço de suspensão ou redução, desde que não exceda 1% do imposto devido, à alíquota de 15% - Imposto devido antes da compensação do Imposto de fonte. Sobre a alíquota adicional de 10% não é permitia a dedução.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066