Quem pode doar
Não há limite de valor ou quantidade de doações, porém a possibilidade de dedução do valor doado no Imposto de Renda devido à Receita Federal, possuem os seguintes parâmetros:
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Pessoas FÃsicasÂ
Dedução de até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior (somado à contribuições realizadas à outros fundos).
ATENÇÃO: Este benefÃcio é aplicável somente para os contribuintes que apuram o seu Imposto de Renda com base na Declaração de Ajuste Anual no MODELO COMPLETO, não sendo aplicável para quem optará pelo MODELO SIMPLIFICADO.
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Pessoas JurÃdicas
O limite definido para a Pessoa JurÃdica é 1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente - sem a inclusão do adicional do IR - e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.
O total das doações efetuadas pelas pessoas jurÃdicas tributadas com base no lucro real poderá ser deduzido no imposto de renda trimestral ou anual, por estimativa ou balanço de suspensão ou redução, desde que não exceda 1% do imposto devido, à alÃquota de 15% - Imposto devido antes da compensação do Imposto de fonte. Sobre a alÃquota adicional de 10% não é permitia a dedução.