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Quem e Como doar

1. QUEM PODE DOAR:

Não há limite de valor ou quantidade de doações, porém a possibilidade de dedução do valor doado no Imposto de Renda devido à Receita Federal, possuem os seguintes parâmetros:

Pessoas Físicas : Dedução de até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior (somado à contribuições realizadas à outros fundos).

ATENÇÃO: Este benefício é aplicável somente para os contribuintes que apuram o seu Imposto de Renda com base na Declaração de Ajuste Anual no MODELO COMPLETO, não sendo aplicável para quem optará pelo MODELO SIMPLIFICADO.

 

Pessoas Jurídicas: O limite definido para a Pessoa Jurídica é 1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente - sem a inclusão do adicional do IR - e mais 1% ao Fundo do Idoso. Esta ação não acarreta nenhum desembolso extra da empresa; por ser incentivo fiscal, sairá do imposto que seria recolhido integralmente pelo Tesouro Nacional.

O total das doações efetuadas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderá ser deduzido no imposto de renda trimestral ou anual, por estimativa ou balanço de suspensão ou redução, desde que não exceda 1% do imposto devido, à alíquota de 15% - Imposto devido antes da compensação do Imposto de fonte. Sobre a alíquota adicional de 10% não é permitia a dedução.

ATENÇÃO: Para poder deduzir, a empresa deve optar pela tributação LUCRO REAL.

 

2. COMO DOAR

Boleto (Recibo automático)

Através do site https://doacoes.prefeitura.poa.br/funcrianca/projetos, é possível selecionar o projeto vigente qual deseja contribuir, preencher as informações e gerar o boleto bancário no valor desejado. O recibo de doação será automaticamente enviado para o e-mail cadastrado no ato de geração do boleto em até dois dias úteis após o pagamento.*

ATENÇÃO: Para utilização do benefício fiscal, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do expediente bancário do ano base da declaração – Neste caso o contribuinte pode escolher o projeto que estará destinando sua doação.

*Caso não receba o e-mail neste prazo, verifique sua caixa de spam e lixo eletrônico, o remetente "doacoes sis" <doacoes.sis@procempa.com.br>.

 

DARF

Doações Pessoa Física também podem ser feitas diretamente na Declaração - até o limite de 3% do IR – com o pagamento feito por DARF até o último dia fixado para a entrega da Declaração.

ATENÇÃO: Neste caso, não é possibilitada a escolha do projeto de destino da doação.

 

TED

BANCO: 104 – Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 2822-3
CONTA: 00000061-6
OPERAÇÃO: 006 – PJ Pública
CNPJ: 17.834.416/0001-08

 

BANCO 001 – Banco do Brasil

AGÊNCIA: 3798-2

CONTA: 73559-0

CNPJ: 17.834.416/0001-08

 

BANCO 041 – BANRISUL

AGÊNCIA 0051

CONTA 04.104519.0-7

CNPJ: 17.834.416/0001-08

 

 

Neste caso, o depositante deverá encaminhar para o e-mail recibofundos.smds@portoalegre.rs.gov.br as seguintes informações:

- Comprovante de depósito/transferência (em anexo)

- Nome completo;

- CPF/CNPJ;

- Endereço;

- Nome do projeto a ser beneficiado.

O recibo será feito manualmente, via processo administrativo, e encaminhado para a Equipe Funcriança que enviará ao endereço eletrônico informado pelo doador. O tempo, em média, desse tipo de recibo é de 5 dias úteis.

 

 

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066