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O que é Funcriança

 

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) foi criado em Porto Alegre em 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Funcriança tem por objetivo captar e financiar programas, serviços e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes (segundo deliberações do CMDCA).

A responsabilidade sobre o gestão administrativa do Fundo é da Junta Administrativa, que responde à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SMDS). A SMDS  mantém a gestão financeira de um conjunto de recursos para cumprimento da política de atendimento da criança e do adolescente, mediante a execução de programas a eles diretamente relacionados, sendo sua aplicação vinculada às resoluções do CMDCA.

A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo CMDCA, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado. Toda verba destinada ao Funcriança é integralmente investida nas Entidades Cadastradas, a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Conselho.


Criado pela Lei Federal nº 8.069/90, art. 260, para beneficiar a criança e o adolescente, constituído por doações de pessoas físicas e jurídicas, permite deduzir as doações, diretamente do Imposto de Renda devido, observados os limites estabelecidos pela legislação.

O Fundo tem como objetivo assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS. (Atendimento somente por e-mail ou telefones)

8h30 às 12h | 13h às 18h
(51) 3289.2066