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Como e quando doar

Pessoa Física:

A pessoa física pode realizar sua doação incentivada em qualquer momento do ano, clicando no site https://doacoes.prefeitura.poa.br/funcrianca/projetos, escolhendo o projeto com o qual deseja contribuir e ao mesmo tempo gerando o boleto bancário no valor desejado. Se pago até o último dia útil do calendário bancário, este valor poderá ser deduzido do Imposto a pagar, na próxima declaração, até o limite de 6% do imposto devido. O recibo de doação será automaticamente enviado para o email cadastrado no ato de geração do boleto.

 

Durante a declaração do seu IR, no site/programa da Receita Federal, indicar o Funcriança no ícone doações e o percentual escolhido do IR para doação (até 3% neste caso). Neste canal/ momento do ano, as doações são direcionadas ao Fundo Emergencial (utilizado em sua maioria para realização de editais) – não sendo possível escolher projetos ou entidades específica para recebimento.

 

Caso a pessoa física tenha dificuldades em realizar a operação mencionada acima, poderá realizar um depósito bancário para a conta abaixo:

BANCO: 104 – Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 2822-3
CONTA: 00000061-6
OPERAÇÃO: 006 – PJ Pública

CNPJ: 17.834.416/0001-08

Neste caso, o depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o email recibofundos.smds@portoalegre.rs.gov.br informando nome, cpf, endereço, nome da entidade e nome do projeto a ser beneficiado – a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda.

 

 


Pessoa jurídica:

As Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto devido ao Funcriança apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior.

QUEM PODE FAZER ADESTINAÇÃO DO IRPJ? Somente poderão fazer destinações de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundos dos Direitos dos Idosos as pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real. Não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado, e aquelas optantes pelo Simples Nacional.

QUANDO? A destinação pode ser efetuada por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real dentro do período de apuração do imposto de renda, do seguinte modo: 1) tributadas com base no lucro real trimestral: podem deduzir do imposto devido somente as destinações efetuadas dentro do próprio trimestre; 2) tributadas com base no lucro real anual: podem deduzir do imposto devido apurado mensalmente (por estimativa ou balanço de redução/suspensão), a título de antecipação, as destinações efetuadas dentro do mês, sendo permitido utilizar nos meses subsequentes a parcela dos incentivos excedente de meses anteriores;

Quando do ajuste anual, o valor deduzido do imposto apurado mensalmente não será considerado imposto pago por estimativa, devendo compor o valor a ser deduzido do imposto calculado no final do ano, observado o limite legal.

QUALO LIMITE? O limite de dedução é de 1% (um por cento) do imposto de renda devido apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral ou no lucro real anual (antes do cálculo do imposto adicional com alíquota de 10%). Não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal em relação ao imposto devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, como também em relação ao adicional do imposto. Eventuais excessos ao limite de 1% de dedução não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores no caso da tributação pelo Lucro Real anual.

 

COMO? A pessoa jurídica poderá entrar em contato prévio com a Equipe FUNCRIANÇA, através do email funcrianca@portoalegre.rs.gov.br, e este deve emitir comprovante em favor da empresa, especificando o seu nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a data e o valor efetivamente recebido.

 

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066