COMUNICADO OFICIAL - Recibo de doações
Prezados(as),
Em conformidade com o disposto no Art. 31 da Lei nº 5.527/2011, que regula o tratamento das informações pessoais, e no Art. 198 da Lei nº 5.172/1966, que estabelece normas sobre o sigilo fiscal, informamos que:
O recibo de doação será enviado exclusivamente ao endereço de e-mail informado pelo doador no momento da solicitação de destinação do recurso.
Não é permitido o envio desse documento às entidades beneficiadas ou a terceiros, salvo mediante expressa autorização prévia do doador.
Agradecemos pela compreensão e reforçamos nosso compromisso com a proteção e o sigilo das informações pessoais e fiscais de nossos doadores!
Atenciosamente,
Equipe de Orçamento e Finanças