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COMUNICADO OFICIAL - Recibo de doações

Prezados(as),

Em conformidade com o disposto no Art. 31 da Lei nº 5.527/2011, que regula o tratamento das informações pessoais, e no Art. 198 da Lei nº 5.172/1966, que estabelece normas sobre o sigilo fiscal, informamos que:

O recibo de doação será enviado exclusivamente ao endereço de e-mail informado pelo doador no momento da solicitação de destinação do recurso.
Não é permitido o envio desse documento às entidades beneficiadas ou a terceiros, salvo mediante expressa autorização prévia do doador.
Agradecemos pela compreensão e reforçamos nosso compromisso com a proteção e o sigilo das informações pessoais e fiscais de nossos doadores!

Atenciosamente,
Equipe de Orçamento e Finanças

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

João Pessoa, nº 1105 -  Porto Alegre - RS.

8h às 12h | 13h às 17h
(51) 3289.2066