Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Alegre é o órgão deliberativo, normativo, formulador e controlador da polÃtica de atendimento dos direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90)  e a Lei Municipal 6787/91.
O CMDCA é o responsável por avaliar, acompanhar e controlar as ações governamentais e comunitárias relacionadas à criança e ao adolescente e também pelo registro de entidades não governamentais e governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes na forma dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Governança Local, dá o suporte financeiro e administrativo para o funcionamento do CMDCA.
O Conselho é composto por:
– 14 entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente,  eleitas pelo Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com mandato  de dois anos.
– 7 Secretarias do Poder Público Municipal, indicadas pelo Prefeito.
Presidente: Carolina Aguirre da Silva
Vice-Presidente: Paulo Francisco da Silva
Atribuições
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Conforme a Lei Municipal 628/09, as atribuições do CMDCA, dentre outras, são:
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– Formular a polÃtica municipal de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os nÃveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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– Efetuar e manter atualizado registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas com crianças e adolescentes, inscrever os respectivos programas de proteção e socioeducativos e suas alterações;
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– Fixar critérios de utilização, mediante planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, destinando, necessariamente, percentual para o incentivo do acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difÃcil colocação familiar;
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– Estabelecer polÃtica de formação de pessoal, com vistas à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;
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– Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos direitos da criança e do adolescente.