Inscreva os programas e serviços de sua entidade
Chegou a hora do CMDCA conhecer os principais serviços prestados pela sua instituição. Nesta etapa você deve classificar, descrever, apresentar plano de trabalho e relatórios referentes aos seus serviços e programas de atendimento. Os mesmos podem ser enviados junto aos documentos de registro da entidade ou posteriormente (o que significaria pular esta etapa) – porém lembramos que sem programas inscritos, a entidade está vetada de apresentar projetos para captação de recursos ou participar de editais CMDCA.
Para inscrever Programas e Serviços, você deve enviar um email para cmdca@portoalegre.rs.gov.br, com o título “Inscrição de Programas / Nome da sua Organização”, juntando os seguintes documentos:
1 - REQUERIMENTO PARA REGISTRO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS
Nele, o responsável pela instituição autoriza análise de documentos e classifica os serviços de atendimento a serem registrados. Documento exigido para OSCs e Organizações Governamentais.
OBS A): Caso você tenha marcado mais de um tipo de atendimento neste documento, você precisará replicar este formulário conforme número de programas/serviços selecionados. Necessário haver um formulário por serviço/programa de atendimento.
OBS B) Este documento precisa ser entregue por cada unidade – quando a Instituição possui mais de uma unidade vinculada ao CMDCA.
2 - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS
Mantenedora deverá fazer a Inscrição de Serviço, Programa e Projeto de cada uma de suas mantidas / executoras.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
Preencher para cada SERVIÇO/PROGRAMA/PROJETO.
4 - PLANO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS
Deverão ser descritas as ações desenvolvidas de cada Serviço, Programa ou Projeto.
5 - RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES
Este documento serve para o CMDCA conhecer as ações desenvolvidas para cada serviço/programa realizado pela entidade.
6 (PARA OSCs) - Entregar conjuntamente a Nominata dos seus gestores– Exclusivo para organizações da Sociedade Civil
6 (PARA GOVERNAMENTAL) - Cópia da Legislação de criação do órgão ou secretaria, no Município – Exclusivo para organizações governamentais.
PRAZOS:
Caso a entidade tenha apresentado o pedido de registro de programas (entregue toda a documentação) junto ao pedido de registro da entidade, não há prazo adicional além dos 60 dias solicitados anteriormente para atendimento.
Caso o pedido de registro de programas seja feita posteriormente, inicia-se novo prazo de até 60 dias para conclusão do processo. A visita técnica somente não será repetida (diminuindo prazo) caso o período entre registro da entidade e pedido de registro de programas/serviços não ultrapasse 6 meses.
Resolução 025/2016 - Dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias, e Inscrição de Serviços, Programas e Projetos de Entidades Não Governamentais e Governamentais.
Resolução 073/2016 - Dispões sobre a Orientação para as Entidades de atendimento as Crianças de zero a 5 anos e 11 meses em espaços de Educação Infantil.
Resolução 015/2017 - Critérios para a isncrição do Programa de Aprendizagem Profissional