Programa Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

O Programa Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (PROVIVER) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (SMED) voltada à promoção da saúde integral, do bem-estar, da qualidade de vida no trabalho, da valorização das pessoas e do desenvolvimento humano e profissional dos servidores.

Instituído pelo Decreto nº 23.984, de 8 de outubro de 2026, o PROVIVER reúne ações de promoção da saúde física, mental e emocional, prevenção do adoecimento, desenvolvimento profissional, atividades esportivas e culturais, integração, reconhecimento e valorização dos servidores.

O programa contempla todos os servidores em exercício na SMED, independentemente do vínculo funcional ou da unidade de lotação.

Objetivos

O PROVIVER busca:

  • promover a saúde integral e o bem-estar dos servidores;
  • incentivar hábitos saudáveis e ações preventivas;
  • contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho;
  • fortalecer o sentimento de pertencimento institucional;
  • promover relações interpessoais respeitosas e colaborativas;
  • incentivar práticas de reconhecimento e valorização dos servidores;
  • fomentar o desenvolvimento humano e profissional;
  • estimular o equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal;
  • reduzir fatores organizacionais relacionados ao adoecimento laboral;
  • contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela SMED.

Eixos estratégicos

O PROVIVER está organizado em oito eixos estratégicos:

  1. Saúde física
  2. Saúde mental e emocional
  3. Desenvolvimento humano e profissional
  4. Qualidade do ambiente de trabalho
  5. Integração e relações interpessoais
  6. Reconhecimento e valorização
  7. Acessibilidade, inclusão e equidade
  8. Inovação e melhoria da gestão de pessoas

Como funciona

A coordenação central do PROVIVER é exercida pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoas (UDP), responsável por estabelecer diretrizes, elaborar o Plano Geral do Programa, prestar apoio técnico, acompanhar indicadores e monitorar e avaliar os resultados.

Cada unidade administrativa e unidade escolar contará com um Comitê Local do PROVIVER, formado por servidores da própria unidade. Os Comitês Locais são responsáveis por identificar necessidades e prioridades, ouvir os servidores, elaborar o planejamento local, coordenar e acompanhar as ações, avaliar resultados e compartilhar boas práticas.

O programa combina diretrizes gerais da SMED com autonomia local, permitindo que as ações sejam planejadas de acordo com as características e necessidades de cada ambiente de trabalho.

O que pode acontecer na prática?

As ações do PROVIVER podem incluir:

  • campanhas e ações de promoção da saúde física, mental e emocional;
  • iniciativas de prevenção ao adoecimento;
  • atividades esportivas, culturais, recreativas e de convivência;
  • ações de acolhimento e desenvolvimento humano;
  • iniciativas de reconhecimento e valorização institucional;
  • palestras, oficinas, seminários e atividades de desenvolvimento profissional;
  • atendimentos especializados compatíveis com os objetivos do Programa.

As ações podem ter caráter local ou geral, podendo ser permanentes, periódicas ou eventuais.

Recursos para as escolas

Nas unidades escolares, o PROVIVER poderá contar com recursos descentralizados por meio do Programa de Autonomia Financeira das Escolas (PROAFE).

Todas as 102 escolas da Rede Municipal de Ensino são contempladas pelo modelo de repasse, calculado de acordo com o número de servidores da unidade e organizado em faixas progressivas. Os recursos destinam-se ao desenvolvimento de ações de qualidade de vida no trabalho, conforme as diretrizes do PROVIVER.

Monitoramento e avaliação

O PROVIVER será monitorado e aperfeiçoado continuamente pela SMED, considerando informações produzidas pelos Comitês Locais e indicadores relacionados às ações desenvolvidas.

Entre os aspectos acompanhados estão:

  • participação dos servidores nas ações;
  • satisfação dos participantes;
  • clima organizacional;
  • absenteísmo;
  • readaptação funcional;
  • acidentes de trabalho;
  • execução das ações previstas;
  • resultados alcançados e boas práticas identificadas.

A UDP será responsável pela consolidação das informações e pela elaboração do relatório anual do PROVIVER.

Saiba mais

 

Legislação

Decreto nº 23.984, de 8 de outubro de 2026 -Institui o Programa Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (PROVIVER).

Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023 - Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.

Atualizado em: 08/10/2026